
LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Cabreúva e dá outras providências.
HENRIQUE MARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1° Administração do Município de Cabreúva tem por finalidades proteger e promover o bem-estar dos cidadãos, o desenvolvimento do Município e o bem comum da coletividade administrada, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° A Administração Municipal se organiza de forma a abranger diferentes níveis de estruturação e compreende:
I - A administração direta;
II - Órgãos colegiados e demais estruturas de participação político-administrativa, nos termos das respectivas leis.
Seção I
Da Estrutura Geral da Administração Direta
Art. 3° A administração direta será composta pelos seguintes órgãos de governo:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria de Gestão Pública;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos;
V - Secretaria de Agronegócio;
V – Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Agronegócio, Indústria e Comércio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
VI - Secretaria de Educação;
VII - Secretaria de Cultura e Turismo;
VII - Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico. (Redação dada pela Lei Complementar nº 498 de 26/04/2024)
VIII - Secretaria de Esportes;
IX - Secretaria de Saúde:
X - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
XI - Secretaria de Segurança e Defesa Social;
XII - Secretaria de Mobilidade Urbana; e
XIII - Secretaria de Negócios Jurídicos.
XIII - Advocacia-Geral do Município. (Redação dada pela Lei Complementar nº 427 de 2019)
Parágrafo único. As estruturas específicas de cada órgão, bem como a estrutura geral da Prefeitura serão representadas nos organogramas constantes do Anexo I, que faz parte integrante e indissociável desta Lei Complementar.
Seção II
Das Competências Comuns aos Órgãos da Administração Direta e Atribuições de seus Dirigentes
Art. 4° São competências comuns a todos os órgãos da administração direta:
I - Operacionalizar, controlar, avaliar e propor alternativas para o desenvolvimento das políticas municipais vinculadas a sua área de atuação institucional;
II - Oferecer subsídios ao Governo Municipal, na área de sua atuação institucional, para a formulação de diretrizes, definição de prioridades de ação, e operacionalização, das políticas instituídas pelo governo para essa área de competência da administração municipal; e
III - Executar o orçamento programa anual de suas unidades orçamentárias, respeitando as diretrizes e metas contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5° São atribuições comuns a todos os secretários e dirigentes dos órgãos da administração direta:
I - Garantir a realização das políticas e prioridades de ação definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência, coordenando, integrando esforços, recursos e meios colocados à sua disposição;
II - Desenvolver alternativas de ação, buscando recursos e meios que possam se somar a aqueles já disponibilizados, no sentido de ampliar e desenvolver as possibilidades de atuação de sua área, priorizando a interação e colaboração com as demais secretarias;
III - Decidir, na instância que Ihe couber, os assuntos pertinentes à sua Secretaria ou Superintendência, conforme o caso;
IV - Responder, solidariamente com o Chefe do Poder Executivo, às questões vinculadas a sua área de competência, remetendo ao mesmo irregularidades apuradas;
V - Celebrar contratos, convênios de cooperação técnica administrativa, bem como parcerias em geral, desde que ouvidas às instâncias competentes;
VI - Exercer o controle e a fiscalização das unidades administrativas que compõem a estrutura de sua pasta, respeitando o devido processo administrativo para todos os atos;
VII - Coordenar e controlar os recursos financeiros e orçamentários destinados à sua pasta;
VIII - Assegurar a representação e a defesa dos interesses da sua pasta, junto às instâncias do Governo Municipal, órgãos colegiados e demais órgãos de outras esferas do Poder Público;
IX - Conhecer, analisar e manter atualizado arquivo com as normas jurídicas referentes à sua área de atuação.
Seção III
Do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura
Art. 6º O quadro geral de servidores da Prefeitura será disciplinado por Lei Complementar.
Art. 7° O quadro em comissão de direção, chefia e assessoramento da Prefeitura será instituído por esta Lei Complementar, conforme constam das Tabelas do Anexo III, que faz parte integrante e indissociável da presente Lei.
§ 1° Os empregos em comissão constantes no Anexo III, do quadro de direção, chefia e assessoramento, bom como as funções gratificadas constantes no Anexo II, integrarão jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da disponibilidade funcional que é característica do provimento em comissão.
§ 2° As funções gratificadas a serem atribuídas exclusivamente a servidores do Quadro de Empregos Públicos Permanentes da Prefeitura, que venham a assumir as chefias de Setores e Seções presentes na estrutura de cada Secretaria, compõe as Tabelas do Anexo II, que faz parte integrante e indissociável da presente Lei Complementar.
§ 3° Fica instituído que a Função Gratificada a ser atribuída à servidor que assumir a função de Chefe de Setor, correspondera de 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por cento) do padrão de vencimento do emprego permanente do servidor.
§ 4° A Função Gratificada a ser atribuída à servidor que vier a assumir a função de Chefe de Seção, corresponderá de 30% (trinta per cento) a 50% (cinquenta por cento) do padrão de vencimento do emprego permanente do servidor.
§ 3º Fica instituído que a função gratificada a ser atribuída ao servidor que assumir a função de Chefe de Setor corresponderá a 100% (cem por cento) do padrão de vencimento do cargo público permanente do servidor. (Redação dada pela Lei Complementar nº 427 de 2019)
§ 4º Fica instituído que a função gratificada a ser atribuída ao servidor que assumir a função de Encarregado de Seção corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do padrão de vencimento do cargo público permanente do servidor. (Redação dada pela Lei Complementar nº 427 de 2019)
§ 3° fica instituído que a função gratificada a ser atribuída ao servidor efetivo que assumir a função de Chefe de Setor corresponderá a 100% (cem por cento) do padrão de vencimento do emprego público permanente do servidor. (Alterada pela Lei Complementar nº 477 de 15/06/2023)
§ 4º fica instituído que a função gratificada a ser atribuída ao servidor efetivo que assumir a função de Encarregado de Seção corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do padrão de vencimento do emprego público permanente do servidor. (Alterada pela Lei Complementar nº 477 de 15/06/2023)
§ 5° A Função Gratificada não se incorpora ao vencimento do servidor.
§ 6° O servidor nomeado para exercer cargo comissionado poderá optar pela renumeração percebida pelo cargo efetivo que possui.
Art. 8° Fica instituída a escala de padrão de vencimentos do quadro de direção e assessoramento, compreendendo as referências e os valores constantes do Anexo III, que faz parte integrante e indissociável da presente Lei Complementar.
Art. 9º Os empregos em comissão, anteriores a presente lei e considerados de direção, chefia e assessoramento, serão enquadrados na situação nova ou extintos quando da vigência da presente Lei Complementar.
Art. 9º Os cargos de provimento em comissão, anteriores a presente lei e considerados de direção, chefia e assessoramento, serão enquadrados na situação nova ou extintos quando da vigência da presente Lei Complementar. (Alterada pela Lei Complementar nº464 de 31/10/2022)
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 10. O Gabinete do Vice-Prefeito integra a estrutura de representação política da Prefeitura do Município de Cabreúva e faz parte da estrutura vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 11. São competências do Gabinete do Vice-Prefeito:
I - Subsidiar o Chefe do Poder Executivo no exercício de suas atribuições de representação política;
II - Assegurar o andamento do fluxo de informações ao Gabinete do Prefeito; e
III - Desenvolver ações em consonância com o programa, o plano e o desempenho das atividades da administração direta.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
(Redação dada pela Lei Complementar nº 427 de 2019)
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 12. São competências do Gabinete do Prefeito:
I - Garantir ao Chefe do Poder Executivo o apoio necessário ao desempenho de suas funções, oferecendo subsídios para a tomada de decisões, contribuindo na formulação de diretrizes gerais e prioridades de ação;
II - Garantir ao Governo Municipal as interfaces necessárias à sua vinculação com outras instâncias de poder político, tais como Câmara Municipal, Governo do Estado e movimentos sociais;
III - Assistir ao Chefe do Poder Executivo enquanto estrutura auxiliar e institucional da relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo;
IV - Desenvolver ações em apoio à relação entre o Poder Executivo Municipal e outras esferas do Poder Público e sociedade civil;
V - Garantir o fluxo de informações e a comunicação institucional do Governo com a municipalidade, assegurando a divulgação e a transparência das ações públicas;
VI - Assegurar o andamento dos expedientes jurídicos e administrativos que demandam a apreciação pelo Chefe do Poder Executivo;
VII - Desenvolver ações em apoio ao desempenho das atividades protocolares do Chefe do Poder Executivo;
VIII - Organizar o expediente, controlar a tramitação de documentos e processos dirigidos ao Gabinete do Prefeito;
IX - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros destinados ao suporte das atividades do Gabinete;
X - Organizar as atividades protocolares do Prefeito em conjunto com a Chefia de Gabinete;
XI- Organizar o atendimento ao público, no Gabinete;
XII - Desenvolver mecanismos de comunicação que visem a tornar públicos e transparentes os atos da Administração Municipal;
XIII - Subsidiar o Prefeito e o Chefe de Gabinete no que se refere aos contatos com a população, demandas específicas de associações e organizações populares;
XIV - Garantir o acesso dos contribuintes aos atos emanados pelo Chefe do Poder Executivo, em atendimento a Lei da Transparência e Lei de Acesso a Informação;
XV - Promover a comunicação com a população através das mídias sociais e eletrônicas;
XVI - Gerir os processos de estudos e elaboração conjunta de planejamento e instrumentos de regulação que afetam a realidade social, visando atender a Lei Federal nº 13.089/15, Lei Complementar Estadual nº 1.146, e o Plano de Desenvolvimento Urbano e Integrado da Aglomeração Urbana de Jundiaí e o Plano Diretor Municipal;
XVII - Coordenar e dirigir, no âmbito municipal, os processos interdisciplinares de estudos, por meio de equipe multidisciplinar, levantamento e atualização de dados secundários socioculturais, políticos, ambientais, urbanísticos e econômicos;
XVIII - Representar, tecnicamente, o município no âmbito da Aglomeração Urbana de Jundiaí, propondo medidas e instrumentos de governança metropolitana, junto ao Conselho Consultivo e Câmaras Temáticas, assim como junto aos órgãos de planejamento estadual e federal;
XIX - Coordenar e executar a elaboração de diagnóstico social do meio socioeconômico das populações residentes, infraestrutura local, indicadores sociais e econômicos, patrimônio cultural, histórico, arqueológico e natural, comunidades indígenas, quilombolas e/ou tradicionais etc;
XX - Coordenar e executar a elaboração de estratégias para a diminuição da incidência dos fatores que causam a vulnerabilidade e a violação de direitos – tais como o trabalho infantil, a violência doméstica contra crianças, adolescentes e mulheres, a exploração sexual, o abandono, o uso de substâncias psicoativas, etc.;
XXI - Elaborar, supervisionar, aplicar, e analisar entrevistas e questionários quantitativos procedentes das visitações às comunidades, a título de planejamento e avaliação de impacto aos afetados, em função de empreendimentos públicos ou privados; e
XXII - Supervisionar e executar a realização de pesquisa socioeconômica incluindo o planejamento e discussão de metodologias aplicadas e a análise dos resultados.
Subseção I
Da estrutura específica do Gabinete do Prefeito
Art. 13. São unidades subordinadas ao Gabinete do Prefeito:
I - Controladoria Interna;
I - Controladoria Geral:
a) Ouvidoria; e
b) Corregedoria. (Redação dada pela Lei Complementar nº 424 de 2019)
II - Chefia de Gabinete; e
III - Fundo Social de Solidariedade.
a) Setor de Atendimento;
b) Setor de Expediente;
c) Setor de Comunicação;
d) Setor para Assuntos Metropolitanos;
e) Setor de Projetos Estratégicos; e
f) Setor da Junta de Serviço Militar.
Subseção II
Da competência específica das unidades do Gabinete do Prefeito
Art. 14. São competências da Controladoria Interna:
Art. 14. São competências da Controladoria Geral: (Redação dada pela Lei Complementar nº 424 de 2019)
I - Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
II - Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
III - realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
IV - No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;
V - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VI - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, par entidades de direito privado;
VII - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VIII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das Licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
IX - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
X - Expedir atos normativos concernentes a fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
XI - proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
XII - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
XIII - propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XIV - sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XV - Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
XVI - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XVII - criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XVIII - implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
XIX - promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
XX - Assessorar, quando solicitado, e participar de reuniões dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;
XXI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXII - velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas;
XXIII - Receber, esclarecer, encaminhar, acompanhar ou responder a manifestações, reclamações, denúncias, bem como representações provenientes da população de Cabreúva, a respeito de atos da Administração Municipal;
XXIV - Prestar informações ao Gabinete do Prefeito e à área de Comunicação, com o objetivo de tornar públicos os atos da Administração Municipal que estejam sendo questionados pela população.
XXV - orientar e acompanhar a gestão governamental, através de conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, para subsidiar a tomada de decisões a partir da geração de informações, de maneira a garantir a melhoria contínua da qualidade do gasto público;
XXVI - verificar, analisar e relatar, mediante conjunto de recursos, métodos, processos e procedimentos adotados pela administração pública municipal, sobre fatos ocorridos e atos praticados nos setores e órgãos públicos, municipais, visando comprovar dados, impedir erros, irregularidades e ineficiência;
XXVII - avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõe o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual;
XXVIII - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XXIX - comprovar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XXX - comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do Terceiro Setor;
XXXI - assinar o relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Prefeito ou o Presidente da Câmara Municipal e, também, com o responsável pela administração financeira;
XXXII - atentar se as metas de superávit orçamentário, primário e nominal devem ser mesmo cumpridas;
XXXIII - observar se as operações de créditos sujeitam-se aos limites e condições das Resoluções 40 e 43/2001, do Senado;
XXXIV - verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto nos respectivos contratos;
XXXV - analisar se as despesas dos oito últimos meses do mandato têm cobertura financeira, de forma a evitar, relativamente a esse período, transferência de descobertos Restos a Pagar para o próximo gestor político;
XXXVI - verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais;
XXXVII - comprovar se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em gastos de capital e não em despesas correntes;
XXXVIII - constatar se está sendo satisfeito o limite para gastos totais da Câmara Municipal;
XXXIX - verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos;
XL - Realizar, de acordo com as normas e procedimentos de auditoria, atividades de controle, compreendendo o exame detalhado, total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais;
XLI - examinar documentação comprobatória dos fatos administrativos;
XLII - verificar a eficiência dos sistemas de controle administrativo e contábil;
XLIII - verificar a existência física de bens e valores;
XLIV - verificar o cumprimento da legislação pertinente;
XLV - analisar a realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;
XLVI - analisar a adequação dos instrumentos de gestão, contratos, convênios, acordos e ajustes, para a consecução dos objetivos do gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas; e
XLVII - analisar os demonstrativos e relatórios de acompanhamento produzidos, assim como outros meios de verificação, com vistas a avaliação dos resultados alcançados e da eficiência e efetividade. (Alterado pela Lei Complementar nº 424 de 2019)
Art. 14-A. São competências da Ouvidoria:
I - Auxiliar o cidadão em suas relações com o Município, possibilitando que suas críticas e sugestões contribuam com a melhoria do serviço prestado;
II - Receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes do órgão ou entidade as reclamações, solicitações de informação, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos e outras partes interessadas a respeito da atuação do órgão ou entidade pública;
III - realizar, junto às unidades administrativas do órgão ou entidade, a mediação administrativa com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido;
IV - Manter o demandante informado sobre o andamento e o resultado de suas demandas;
V - Cobrar respostas das unidades administrativas a respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento da alta direção do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;
VI - Dar o devido encaminhamento aos órgãos de controle e de correição, no âmbito institucional, às denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade;
VII - organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, especialmente no que se refere aos fatores e níveis de satisfação dos cidadãos e às necessidades de correções e oportunidades de melhoria e inovação em processos e procedimentos institucionais;
VIII - produzir relatórios periódicos de suas atividades ou quando a alta direção do órgão ou entidade julgar oportuno;
IX - Informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social das atividades e serviços oferecidos pela Administração Pública;
X - Assessorar a alta direção nos assuntos relacionados com as atividades da ouvidoria; e
XI - promover a constante publicitação de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do cidadão às ouvidorias e aos serviços oferecidos pelos seus órgãos. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 424 de 2019)
Art. 14-B. São competências da Corregedoria:
I - Apurar os indícios de ilícitos praticados no âmbito da administração pública e promover a responsabilização dos envolvidos por meio da instauração de processos e adoção de procedimentos, visando inclusive ao ressarcimento nos casos em que houver danos ao erário, através das Comissões do Processo de Sindicância, do Processo Administrativo Disciplinar e do Estágio Probatório (Lei Complementar Municipal nº 260, de 08 de outubro de 2003);
II - Analisar denúncias e coletar informações sobre suspeitas de irregularidades, podendo culminar na instauração de uma correição extraordinária ou arquivamento;
III - averiguar possíveis irregularidades na atuação dos órgãos da administração direta ou indireta;
IV - Intervir pontualmente em razão de denúncia ou suspeita de irregularidade, com o intuito de sanar problemas administrativos;
V - Documentar procedimentos de outros órgãos do Município que serão objeto de fiscalização da Corregedoria para a tomada de providências; e
VI - Elaborar estudos técnicos ou pareceres sobre determinado assunto de interesse da Corregedoria, visando o aperfeiçoamento das políticas públicas. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 424 de 2019)
Parágrafo único. Quando a atuação se der no âmbito da Corregedoria da Guarda Municipal, observar-se-á o disposto na Lei Complementar Municipal n° 308, de 29 de agosto de 2008. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 424 de 2019)
Art. 15. São competências da Chefia de Gabinete:
I - Coordenar ações e prover recursos em suporte às atividades administrativas, políticas e de representação institucional do Chefe do Poder Executivo;
II - Articular os órgãos do executivo naquilo que se referir às demandas e pedidos de informação da Câmara Municipal;
III - Organizar as atividades protocolares do Chefe do Poder Executivo; e
IV - Atender a população e secretários municipais e dirigentes.
Art. 16. São competências do Fundo Social de Solidariedade:
I - Buscar maior envolvimento da sociedade na prática do trabalho voluntário, na tentativa de minimizar as necessidades sociais dos grupos menos favorecidos;
II - Auxiliar nas principais necessidades e vulnerabilidades na sociedade local;
III - Sugerir e encaminhar meios e soluções possíveis para os problemas levantados;
IV - Buscar formas de levantar recursos materiais e humanos com o fim de minimizar as necessidades e vulnerabilidade;
V - Valorizar, estimular e apoiar inciativas que visem à solução de problemas sociais; e
VI - Buscar a participação e a apoio de entidades públicas ou privadas que possam dar suporte às ações a serem promovidas pelo Fundo.
Seção II
Da Secretaria de Gestão Pública
Art. 17. São competências da Secretaria de Gestão Pública:
I - Garantir ao conjunto do Governo, os recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento;
II - Estabelecer e fixar diretrizes e normas gerais relativas à área de gestão de pessoas;
III - Gerenciar e controlar todas as atividades afetas ao provimento e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração; controlando o Quadro Geral de Pessoal, o pagamento mensal, benefícios e mantendo atualizado o fluxo de despesas;
IV - Garantir o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a Medicina e Segurança do Trabalho;
V - Dar suporte administrativo e operacional para o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação;
VI - Operar e desenvolver procedimentos para controle do sistema de Protocolo, Expediente e arquivo da Prefeitura;
VII - Desenvolver e garantir a implantação da infraestrutura de informática, telecomunicações, transparência e transportes da Prefeitura;
VIII - Adotar as medidas necessárias ao controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura;
IX - Adotar as medidas necessárias ao provimento dos recursos materiais e contratação de Serviços vinculados ao funcionamento da estrutura administrativa das Secretarias e demais demandas por suprimentos que Ihe forem apresentadas;
X - Definir, organizar e operar sistemas de recebimento e distribuição de materiais;
XI - Garantir o funcionamento das Administrações Regionais, responsáveis por receber e dar encaminhamento a todos os requerimentos da população, especialmente no que se refere aos serviços e programas, vinculados à outras esferas de poder, em funcionamento mediante celebração de ato administrativo competente;
XII - Desenvolver por meio da Escola de Governo capacitação, utilizando-se dos recursos e técnicas de treinamento e qualificação compatíveis com o Grupo Ocupacional em que se encontra enquadrado o servidor público municipal; e
XIII - Coordenar e promover atos e ações, promoção das medidas que garantam a proteção ao direito do consumidor.
Art. 18. São unidades subordinadas a Secretaria de Gestão Pública:
I - Setor de Suprimentos:
a) Seção de Licitação;
b) Seção de Compras;
c) Seção de Prestação de Contas;
d) Seção de Almoxarifado; e
e) Seção de Administração de Contratos.
II - Setor de Gestão de Pessoas:
a) Seção de Folha de Pagamento;
b) Seção de Medicina e Segurança do Trabalho;
c) Seção Admissão e Controle de Pessoal;
d) Seção de Benefícios; e
e) Setor de Prestação de Contas.
III - Setor de Processos Gerenciais:
a) Seção de Gestão da Tecnologia da Informação;
b) Seção de Serviços Gerais;
c) Seção de Protocolo;
d) Seção de Patrimônio;
e) Seção de Transportes; e
f) Seção de Escola de Governo.
IV - Setor de Atendimento Distrital.
Seção III
Da Secretaria da Fazenda
Art. 19. São competências da Secretaria da Fazenda:
I - Obter e gerir os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades da Administração Municipal;
II - Executar a política fiscal do Município, exercendo a fiscalização sobre a atividade econômica e a implantação física/territorial de empreendimentos e imóveis no Município, mantendo atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário do Município;
III - Planejar e controlar o fluxo de caixa, a movimentação e os saldos bancários, supervisionando a arrecadação e a previsão de liquidações e pagamentos;
IV - Estabelecer normas para a supervisão escrituração e controle de contas patrimoniais, orçamentárias, econômicas e financeiras do Município;
V - Desenvolver mecanismos de controle do cumprimento das normas, por meio das auditorias nos procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários e de controle patrimonial;
VI - Adotar as providências de divulgação da arrecadação orçamentária e extra orçamentária, previstas na legislação vigente;
VII - Desenvolver normas e procedimentos relativos às posturas municipais, em apoio à implantação de novos empreendimentos no Município;
VIII - Orientar os contribuintes por meio de materiais específicos de divulgação ou de campanhas;
IX - Controlar a dívida pública, a dívida ativa, as transferências da União e do Estado e os eventuais rendimentos auferidos de aplicações específicas e os restos a pagar de exercícios anteriores, controlando e custodiando valores da Prefeitura junto a terceiros ou de terceiros junto à Prefeitura;
X - Coordenar, junto a todas as unidades orçamentárias, as atividades de registro inerentes à contabilidade pública;
XI - Acompanhar a aplicação do percentual obrigatório das despesas na área da Educação e da Saúde, e os percentuais relativos à despesa de pessoal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII - Organizar e manter atualizados os diferentes cadastros - cadastro do uso de imóveis, redes de comunicação e publicidade, bem como cadastro de logradouros e edificações;
XIII - Controlar a implantação das atividades comerciais informais, regulamentando as atividades, cadastrando os comerciantes e desenvolvendo critérios para o exercício dessas atividades; e
XIV - orientar e acompanhar a implantação das indústrias e atividades comerciais no município quanto a tributos e eventuais incentivos.
XV - Esboçar as peças de planejamento estratégico, acompanhar a execução orçamentária/financeira, aprimorar as peças de planejamento, manter a solidez e a eficiência e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Municipal, fortalecer o relacionamento entre as Secretarias, aprimorar o arcabouço legal para o cumprimento das políticas públicas, aprimorar a governança; (Acrescentada pela Lei Complementar nº 510 de 27/03/2005)
XVI - Capitar, orientar, acompanhar e prestar contas de convênios que não tenham destino os fundos municipais. (Acrescentada pela Lei Complementar nº 510 de 27/03/2005)
Art. 20. São unidades subordinadas a Secretaria da Fazenda:
I - Setor Financeiro:
a) Seção de Tesouraria; e
b) Seção de Contabilidade.
II - Setor Tributário:
a) Seção de Cadastro Imobiliário e Mobiliário; e
b) Seção de Fiscalização Tributária.
c) Seção de Planejamento Orçamentário, Financeiro e Estratégico; (Acrescentada pela Lei Complementar nº 510 de 27/03/2005)
d) Seção de Convénios e Prestação de Contas. (Incluída pela Lei Complementar nº 510 de 27/03/2025)
Seção IV
Da Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos
Art. 21. São competências da Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos:
I - Subsidiar o Prefeito e os órgãos de governo, quanto à implantação e acompanhamento das ações de Aprovação de Projetos, de Segurança de Edificações e de Licenciamento Ambiental;
II - Assegurar o controle, execução e integração das atividades das áreas de Aprovação de Projetos, de Segurança de Edificações, e de Licenciamentos, de acordo com a Legislação, as políticas públicas e as diretrizes fixadas;
III - Analisar, aprovar e acompanhar a implantação de empreendimentos habitacionais, industriais, comerciais e agrícolas, bem como aprovar plantas, acompanhar a execução de edificações na sua área de competência, conceder autos de conclusão ou de conservação, e aprovar demolições;
IV - Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios e áreas públicas em geral, tais como equipamentos sociais e de esporte e lazer, praças;
V - Estudar, projetar e acompanhar a implantação da rede de iluminação pública e de sua remodelação;
VI - Projetar, contratar e acompanhar a execução de obras viárias, obras de arte, bem como obras de pavimentação e terraplanagem na malha viária urbana ou nas estradas sob a responsabilidade do Município;
VII - Controlar o uso de imóveis, fiscalizar a adequarão às normas de segurança, fiscalizar a aplicação dos códigos de posturas municipais e de controle da poluição visual e sonora;
VIII - Promover, direta ou indiretamente, uma política de arborização de logradouros públicos;
IX - Promover a transformação da estrutura urbana e do meio ambiente para melhorar a qualidade de vida da população da cidade;
X - Fazer cumprir, na esfera de competência municipal, as determinações da legislação federal e estadual que regulamentam as questões ambientais;
XI - Promover o entrosamento com os demais órgãos ou entidades de desenvolvimento ambiental que tenham atuação ou influência na área do Município;
XII - Elaborar estudos relativos à sua área de competência, em especial aqueles afetos ao território do Município em seus aspectos ambientais e de recursos naturais;
XIII - Zelar, em conjunto com as demais Secretarias, pela obediência aos diferentes instrumentos que regulam o uso do território de Cabreúva e seu espaço urbano, em especial no que se refere ao Código de Obras e Edificações, Código de Posturas, Leis e regulamentos referentes ao parcelamento, zoneamento e uso do solo, leis de proteção e preservação do ambiente natural e construído, bem como expedir certidão de uso de solo;
XIV - Exercer o controle do uso do solo e da proteção da paisagem natural e urbana;
XV - Desenvolver diretrizes em relação ao uso do solo, em consonância com o Plano Diretor Integrado;
XVI - Controlar desmembramentos, desdobros, arruamentos, loteamentos, em todo território municipal;
XVII - Analisar, aprovar e acompanhar a implantação de empreendimentos habitacionais, industriais, comerciais e agrícolas, bem como aprovar plantas, acompanhar a execução de edificações na sua área de competência;
XVIII - Exercer a fiscalização, controlar prazos, solucionar casos irregulares, adotando, diretamente ou por intermédio de órgãos competentes, as providências administrativas, judiciais ou policiais necessárias;
XIX - Fornecer subsídios para procedimentos expropriatórios;
XX - Fiscalizar o uso e ocupação das áreas de risco;
XXI - Analisar e registrar a concessão de direito de pesquisa e exploração de recursos naturais no Município;
XXII - Atuar como instância decisória em assuntos da esfera da sua competência;
XXIII - Elaborar e emitir laudos e pareceres técnicos;
XXIV - Lavrar multas decorrentes de ações fiscalizatórias;
XXV - Organizar e manter instrumentos de registro das informações territoriais, ambientais, populacionais e demais informações sobre o Município;
XXVI - Celebrar termos de cooperação com entidades governamentais de qualquer esfera de Poder, bem como com particulares, visando melhorias urbanas, conservação de áreas verdes e preservação do patrimônio natural do Município;
XXVII - Desenvolver projetos paisagísticos e de arborização;
XXVIII - Elaborar programas de treinamento para atuação em situações de emergência ambiental, desenvolver campanhas de conscientização pública sobre questões ambientais, desenvolver programas e projetos voltados à Educação Ambiental;
XXIX - Estimular e promover eventos relacionados ao bem-estar animal e fomentar a capacitação em práticas de bem-estar animal;
XXX - Planejar, programar e controlar os serviços de manutenção dos espaços públicos, inclusive administrando e mantendo a infraestrutura de apoio à torre de retransmissão de sinais de áudio e vídeo para o Município;
XXXI - Executar, diretamente ou mediante contrato ou concessão, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção dos espaços públicos tais como: limpeza e varrição pública, coleta de lixo, aterros sanitários e fornos incineradores, Iimpeza e manutenção de parques, jardins, áreas verdes em geral, praças, cemitérios;
XXXII - Promover a sustentabilidade, ampliar o programa de coleta seletiva e estimular o engajamento da comunidade;
XXXIII - Proceder, direta ou indiretamente, aos serviços de manutenção dos equipamentos e prédios municipais próprios ou utilizados pelo poder público municipal;
XXXIV - Executar, direta ou indiretamente, uma política de arborização de logradouros públicos; e
XXXV - Administrar e manter os cemitérios e velórios do Município.
Art. 22. São unidades subordinadas a Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos:
I - Setor de Obras:
a) Seção de Habitação;
b) Seção de Fiscalização; e
c) Seção de Projetos e Viabilização.
II - Setor de Meio Ambiente:
a) Seção de Fiscalização;
b) Seção de Planejamento e Projetos Ambientais; e
c) Seção de Bem-Estar Animal.
III - Setor de Serviços Urbanos:
a) Seção Administrativa;
b) Seção de Obras de Serviços Gerais;
c) Seção de Limpeza e Conservação;
d) Seção de Manutenção de Equipamentos;
e) Seção de Malha Viária Municipal;
f) Seção de Manutenção de Estradas Rurais; e
g) Seção de Administração de Cemitério.
IV - Setor de Planejamento; e
V – Setor de Fiscalização - PPP.
Seção V
Da Secretaria de Agronegócio
Seção V
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Agronegócio, Indústria e Comércio
(Redação dada pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
Art. 23. São competências da Secretaria de Agronegócio:
Art. 23. São competências da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Agronegócio, Indústria e Comércio: (Redação dada pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
I - Acompanhar e promover o desenvolvimento agrícola do Município, fornecendo apoio técnico e infraestrutura para empreendimentos na área produtiva e/ou de pesquisa;
II - Supervisionar os procedimentos relacionados ao uso de defensivos agrícolas e ao controle de pragas em geral, adotando providências voltadas para a proteção da saúde do Homem e do Ambiente;
II – Supervisionar os procedimentos relacionados ao uso de defensivos agrícolas e ao controle de pragas em geral, adotando providencias voltadas para a proteção da saúde do Coletividade e do Ambiente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
III - Controlar a agricultura familiar e a produção agropastoril, sua distribuição e comercialização, atuando em conjunto com a Vigilância Sanitária do Município;
III – controlar a agricultura familiar e a produção agropastoril, sua distribuição e comercialização, atuando em conjunto com a Vigilância Sanitária e demais órgãos do Município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
IV - Coordenar feiras Iivres, conforme regulamentação vigente.
IV – coordenar feiras livres, conforme regulamentação vigente, organizar feiras de negócios, exposições e coletivos de produção e venda de produtos, visando o desenvolvimento do mercado local, regional e a exportação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
V – formular, estabelecer e implementar a política municipal de desenvolvimento econômico dos setores, organizar coletivos de produção e renda de produtos, visando o desenvolvimento do mercado local; (Acrescentado pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
VI – desenvolver canais de atração de negócios, atuando como facilitador nos diversos seguimentos empresariais; (Acrescentado pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
VII – prestar assistência, acompanhar e atrair novos investimentos para o Município em conformidade com as leis de incentivos fiscais; e (Acrescentado pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
VIII – desenvolver políticas municipais que induzam o desenvolvimento econômico sustentável, zelar para que o crescimento da indústria, do comércio, do agronegócio e dos serviços, obedeça a uma planificação inserida nas prioridades da comunidade local e os interesses sociais. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
Art. 24. São unidades subordinadas a Secretaria de Agricultura:
Art. 24. São unidades subordinadas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Agronegócio, Indústria e Comércio: (Redação dada pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
I - Setor de Agropecuária;
II - Setor de Arborização Urbana;
II – Setor de indústria e Comércio: (Redação dada pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
a) Seção de Manutenção.
a) Seção Eventos, Capacitação e Treinamentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 441 de 2021)
Seção VI
Da Secretaria de Educação
Art. 25. São competências da Secretaria de Educação:
I - Desenvolver e responder pela implantação das políticas voltadas para a educação básica, especialmente aquelas que se vinculam ao sistema público de ensino, incluído aqui o atendimento às crianças de 00 (zero) a 06 (seis) anos, o atendimento ao cidadão de qualquer faixa etária, que não teve acesso ao ensino fundamental, e o atendimento aos portadores de necessidades especiais;
II - Promover a Educação Básica e lnclusiva, a Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Profissionalizante, a partir de uma Rede de Unidades Educacionais e um Sistema de Ensino próprios do Município;
III - Supervisionar a rede pública e privada de Creches e demais Unidades de Educação Infantil do Município, fazendo cumprir a legislação pertinente e estabelecendo critérios, para autorização do funcionamento dessas unidades;
IV - Prover recursos de alimentação, material escolar e transporte aos alunos da rede municipal de educação e, nos casos de conveniamento com o Governo do Estado de São Paulo, aos alunos da rede estadual de ensino;
V - Planejar, implementar e controlar a atividade de transporte escolar, vinculado ao funcionamento das Unidades Educacionais do Município;
VI - Elaborar estudos e propor ações relativas à acomodação da demanda escolar, inclusive estabelecendo regime de colaboração entre sistemas de ensino para o atendimento da demanda do Município;
VII - Elaborar estudos e propor ações relativas à adequação do quadro de profissionais da Educação às atividades e serviços oferecidos pela Secretaria;
VIII - Subsidiar a Prefeitura nos encaminhamentos das solicitações da comunidade escolar, especialmente no que se referir à construção e ampliação de equipamentos educacionais;
IX - Orientar e acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da Educação no Município;
X - Garantir a implantação dos Programas e Projetos definidos pelo Governo, assegurando a Educação Inclusiva;
XI - Articular e integrar os diferentes níveis e modalidades de Ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Profissionalizante;
XII - Desenvolver ações que contribuam com a formação continuada de todos profissionais que compõem a Secretaria; e
XIII - Estimular a organização e participação da comunidade escolar nas diversas instâncias do sistema, especialmente no Conselho de Escola.
Art. 26. São competências das Unidades Educacionais:
I - Executar a Política Municipal de Educação;
II - Participar dos Colegiados da área;
III - Participar da elaboração do Projeto Pedagógico e Administrativo da Secretaria; de Educação, compartilhando com a Secretaria, a responsabilidade pela execução;
IV - Elaborar e implantar o Projeto Pedagógico da Unidade em consonância com a Política Educacional desenvolvida pelo Governo Municipal;
V - Receber da Secretaria informações e subsídios capazes de atender as suas necessidades;
VI- Responder o fluxo de informação da Secretaria; e
VII - Responder à comunidade escolar pelos planos de ação implementados e pelos critérios de gestão adotados.
Art. 27. São unidades subordinadas a Secretaria de Educação:
I - Setor de Políticas Educacionais:
a) Seção de Ensino Superior.
II - Setor de Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
III - Setor de Desenvolvimento da Educação Infantil;
IV - Setor de Administração Escolar;
V - Setor de Tecnologia Educacional;
VI - Setor de Atendimento a Educação Especial;
VII - Setor de Apoio Multidisciplinar;
VIII - Setor de Integração e Projetos; e
IX - Setor Administrativo:
a) Seção de Suprimentos;
b) Seção de Atendimento;
c) Seção de Gestão de Pessoas; e
d) Seção de Controle de Processos.
X - Setor de Infraestrutura:
a) Seção de Manutenção Predial; e
b) Seção de Projetos.
XI - Setor de Manutenção da Frota; e
XII - Setor de Transportes:
a) Seção de Transporte Escolar; e
b) Seção de Transporte Universitário.
§ 1° Serão vinculados à Secretaria de Educação, da qual receberão apoio para o seu funcionamento:
a) O Conselho Municipal de Educação;
b) O Conselho Municipal do FUNDEB; e
c) O Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Seção VII
Da Secretaria de Cultura e Turismo
Seção VII
Da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico
(Redação dada pela Lei Complementar nº 498 de 26/04/2024)
Art. 28. São competências da Secretaria de Cultura e Turismo:
Art. 28. São Competências da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico: (Redação dada pela Lei Complementar nº 498 de 26/04/2024)
I - Gerenciar recursos do patrimônio natural, cultural e histórico de Cabreúva;
II - Organizar e gerenciar o inventário, registro vigilância e tombamento de imóveis, paisagens notáveis e áreas do Município, consideradas de interesse histórico e arquitetônico;
III- Desenvolver atividades e eventos que promovam o lazer, a cultura e divulguem a cidade;
IV - Captar recursos, financeiros e materiais, destinados ao desenvolvimento cultural artístico e turístico de Cabreúva;
V - Elaborar planos de apoio e incentivo à difusão das manifestações culturais da região;
VI - Garantir medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;
VII - Manter e administrar os equipamentos culturais próprios do Município;
VIII - Planejar promover incentivar e documentar as criações culturais e artísticas;
IX - Promover e coordenar o desenvolvimento das atividades, empreendimentos e iniciativas de natureza turística e de exploração do ambiente natural;
X - Desenvolver projetos e programas de estímulo à atividade turística no Município;
XI - Articular com os representantes das atividades econômicas implantadas no Município, ações e programas que busquem a contratação de recursos financeiros e técnicos que apoiem a implementação do Turismo na região;
XII - Representar o Município junto aos órgãos públicos de fomento ao Turismo;
XIII - Efetuar ou contratar estudos que visem à criação de alternativas para a implementação do Turismo local;
XIV - Desenvolver atividades e eventos que divulguem a cidade e a tornem referência regional; e
XV - Buscar, junto aos órgãos afins do Governo do Estado ou da União, financiamentos e linhas de crédito em apoio ao desenvolvimento de atividades de promoção do Turismo no Município.
XVI - Preservar, valorizar e promover o patrimônio histórico e cultural do município, bem como gerir museus e/ou bibliotecas pertencentes ao Município ou que estejam sob sua responsabilidade; (Acrescentada pela Lei Complementar nº 516 de 03/07/2025)
XVII - Desenvolver programas de incentivo à pesquisa e à educação patrimonial, promovendo o entendimento da história local e a valorização do patrimônio cultural; (Acrescentada pela Lei Complementar nº 516 de 03/07/2025)
XVIII - Propor políticas públicas voltadas à preservação do patrimônio histórico, com foco na educação e sensibilização da população sobre sua importância. (Acrescentada pela Lei Complementar nº 516 de 03/07/2025)
Art. 29. São unidades subordinadas a Secretaria de Cultura e Turismo:
Art. 29. São unidades subordinadas a Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico: (Redação dada pela Lei Complementar nº 498 de 26/04/2024)
Art. 29. São unidades subordinadas a Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico: (Alterada pela Lei Complementar nº 516 de 03/07/2025)
I - Setor de Projetos e Desenvolvimento:
a) Seção de Manutenção;
b) Seção de Eventos, e
c) Seção de Patrimônio Histórico. (Acrescentada pela Lei Complementar nº 516 de 03/07/2025)
II - Setor de Patrimônio Histórico;
III - Setor de Atendimento ao Turista; e
IV - Setor de Cultura.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria de Esportes
Art. 30. São competências da Secretaria de Esportes:
I - Planejar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportivo-educacionais, de recreação e de lazer no Município garantindo a integração de todas as faixas etárias;
II - Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes e academias ao ar livre;
III - promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
IV - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; e
V - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidades de cada região da cidade.
Art. 31. São unidades subordinadas a Secretaria de Esportes:
I - Setor de Desenvolvimento Esportivo:
a) Seção de Escolas Desportivas; e
b) Seção de Manutenção de Equipamentos Esportivos.
II - Setor Administrativa:
a) Seção de Projetos e Convênios; e
b) Seção de Controle de Recursos.
Seção IX
Da Secretaria de Saúde
Art. 32. São competências da Secretaria de Saúde:
I - Gerir o Sistema Único de Saúde em nível municipal;
II - Formular e implantar políticas e programas que tenham por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da população do Município;
III - Desenvolver mecanismos de integração regional de forma a garantir maior atendimento hospitalar à população do Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - Garantir a implementação das políticas e programas de Saúde definidos pelo Governo Municipal em nível da ação das Unidades Municipais de Atendimento Direto à Saúde;
V - Garantir a aplicação de percentual de arrecadação municipal previsto na Constituição Federal, provendo recursos para o funcionamento de todas as Unidades de Atendimento Direto à Saúde;
VI - Controlar, executar e integrar as atividades da Vigilância em Saúde nas áreas epidemiológica, sanitária, ambiental e de zoonoses de acordo com as políticas públicas de Saúde e com os planos e diretrizes definidos pela Secretaria de Saúde e pelo Governo;
VII - Fiscalizar e autuar as infrações cuja fiscalização e autuação estejam sob sua competência;
VIII - Desenvolver atividades de investigação de casos ou de surtos que coloque em risco à saúde da população;
IX - Participar da organização e manutenção da base de dados sobre saúde no Município cumprindo e avaliando continuamente a pactuação de indicadores de saúde planejar e fiscalizar a prestação de assistência médica, odontológica e farmacêutica e de serviço social aos munícipes de Cabreúva;
X - Promover, através do órgão apropriado, a prestação de assistência médica referente as especialidades de reabilitação, odontologia, saúde mental, nutrição e afins;
XI - Promover, através de órgãos apropriados, a doação voluntária e gratuita de sangue;
XII - Promover, através de órgão apropriado, a realização de análises clínicas e preparo de medicamentos;
XIII - Programar, organizar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à administração, aquisição, armazenamento e distribuição de insumos e medicamentos;
XIV - Planejar, supervisionar, coordenar e executar as atividades de assistência social nas unidades de saúde;
XV - Operacionalizar o sistema de atendimento médico no que concerne às urgências e emergências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão;
XVI - Promover, coordenar, estruturar e supervisionar o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) buscando acolher pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar e apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia, oferecendo-lhes atendimento médico e psicossocial;
XVII - Acompanhar, supervisionar, cuidar, controlar e analisar a infraestrutura em saúde, e acompanhar a elaboração de projetos arquitetônicos, quando se fizer necessário, observando sempre as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos; e
XVIII - Realizar o transporte de pacientes para tratamento e consultas no município ou em outras cidades.
Art. 33. São unidades subordinadas a Secretaria de Saúde:
I - Setor Técnico:
a) Seção de Enfermagem;
b) Seção de Vigilância Epidemiológica;
c) Seção de Nutrição;
d) Seção de Reabilitação;
e) Seção de Farmácia;
f) Seção de Diagnóstico;
g) Seção de Serviço Social;
h) Seção de Vigilância Sanitária;
i) Seção de Odontologia;
j) Seção de Saúde Mental;
k) Seção de Atenção Básica; e
I) Seção de Clínica Médica.
II - Setor de Urgência e Emergência:
a) Seção de Pronto Atendimento Médico;
b) Seção de Atendimento Pré-Hospitalar; e
c) Seção de Socorro e Transferência.
III - Setor Administrativo:
a) Seção de Faturamento;
b) Seção de Gestão de Pessoas;
c) Seção de Avaliação e Controle;
d) Seção de Administração de Recursos;
e) Seção de Educação e Trabalho em Saúde; e
f) Seção de Atendimento e Controle de Processos.
IV - Setor de Infraestrutura:
a) Seção de Transporte; e
b) Seção de Serviços Gerais.
V - Setor de Comunicação Estratégica e Preventiva.
§ 1° Será vinculado à Secretaria de Saúde, a quem competirá prover apoio para o seu funcionamento:
a) o Conselho Municipal de Saúde.
Seção X
Da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 34. São competências da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Implantar e executar as políticas públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar no âmbito da Prefeitura;
II - Gerenciar os serviços e programas previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais;
III - Elaborar o planejamento institucional, os planos permanentes e especiais de sua competência;
IV - Constituir, organizar e gerir espaços e equipamentos sociais nos quais se desenvolvam ações e práticas de apoio ao processo de inclusão social e desenvolvimento da cidadania;
V - Manter plantão de atendimento a situações de emergência;
VI - Manter Centro de Referência de Assistência Social;
VII - Gerenciar e administrar a rede própria e conveniada de serviços programas e projetos de assistência social;
VIII - Operar a avaliação e concessão de benefícios afetos à sua área em conformidade com as diretrizes da administração municipal; e
IX - Manter cadastro único informatizado e articulado, da rede municipal de Serviços e de organizações de assistência social, assim como cadastro de usuários da rede de serviços sociais.
Art. 35. São unidades subordinadas a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Setor Administrativo;
II - Coordenação de Políticas de Proteção Social Especial:
a) CREAS.
III - Coordenação de Políticas de Proteção Social Básica:
a) CRAS; e
b) Núcleo de Atendimento Socioassistencial.
IV - Coordenação de Políticas Complementares de Assistência Social.
§ 1º Serão vinculados a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a quem competirá prover apoio:
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Municipal do Idoso;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
e) Conselho Municipal de Segurança Alimentar; e
f) Conselho Tutelar.
Seção XI
Da Secretaria de Segurança e Defesa Social
Art. 36. São competências da Secretaria de Segurança e Defesa Social:
I - Zelar pela preservação da integridade, do patrimônio, dos bens e serviços municipais;
II - Zelar pela Segurança interna às áreas de domínio municipal, como praças, parques, equipamentos sociais e prédios da municipalidade;
III - Colaborar para a segurança pública, por meio de ações integradas com os órgãos policiais do Estado e da União;
IV - Dar apoio às ações de vigilância e fiscalização dos órgãos municipais, em especial na área de transporte e trânsito, comércio informal e construções irregulares;
V - Coordenar os esforços dos órgãos públicos, privados e da comunidade, nos casos de desastres de grandes proporções, catástrofes ou quaisquer acontecimentos inesperados que coloquem em risco a segurança da população, articulando a Comissão de Defesa Civil do Município;
VI - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
VII - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; e
VIII - Compromisso com a evolução social da comunidade.
Art. 37. São competências da Junta do Serviço Militar:
I - Promover o Alistamento Militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar, tendo como Presidente nato o Prefeito Municipal;
II – É da alçada do município a responsabilidade pela instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar, órgão executor do Serviço Militar no Município, no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material;
III - desenvolver ações de divulgação e inscrição para o processo de alistamento militar;
IV - Apoiar as ações do Ministério da Defesa no que se referir a todas as etapas do Alistamento Militar no âmbito do Município; e
V - Deve garantir maior integração dos organismos públicos ao esquema de realizações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de Segurança Nacional.
Art. 38. São unidades subordinadas a Secretaria de Segurança e Defesa Social:
I - Comando da Guarda Municipal;
II - Setor de Proteção e Defesa Civil; e
III - Setor Administrativo:
a) Seção de Administração de Vigias.
§ 1° Estará vinculada ao Gabinete da Secretaria de Segurança e Defesa Social, garantindo seu pleno funcionamento:
I - Corregedoria.
Seção XII
Da Secretaria de Mobilidade Urbana
Art. 39. São competências da Secretaria de Mobilidade Urbana:
I - Desenvolver o planejamento e a regulamentação dos sistemas de trânsito e de transportes do Município;
II - Operar e fiscalizar o sistema de trânsito no Município;
III - Fiscalizar a operação do sistema de transporte no Município; e
IV - Acompanhar o sistema de custos e participar da regulamentação da tarifação do setor de transporte público no Município.
Art. 40. São unidades subordinadas a Secretaria de Mobilidade Urbana:
I - Setor de Fiscalização;
II - Setor Administrativo;
a) Seção de Processamento de Multas;
b) Seção de Atendimento e Controle de Recursos; e
c) Seção de Gestão da Frota Municipal.
III - Setor de Trânsito:
a) Seção de Operações de Trânsito.
IV - Setor de Manutenção.
Parágrafo único. Será vinculada à Secretaria de Mobilidade Urbana, a quem competirá prover apoio:
a) JARI- Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Seção XIII
Da Secretaria de Negócios Jurídicos
Seção XIII
Da Advocacia-Geral do Município
(Redação dada pela Lei Complementar nº 427 de 2019)
Art. 41. São competências da Secretaria de Negócios Jurídicos:
Art. 41. A Advocacia-Geral do Município, instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao Prefeito, composta por agentes jurídicos e procuradores responsáveis pela advocacia pública municipal, tem por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, tendo por competências: (Redação dada pela Lei Complementar nº 427 de 2019)
I - Representar, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município;
II - Efetuar estudos e elaborar pareceres sobre assuntos que estejam sendo abordados pela Administração Municipal ou que seja motivo de consulta específica por qualquer Secretaria ou unidade municipal;
III - Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa ou de qualquer outro crédito do Município, que não tenha sido liquidado nos prazos legais e regulamentares;
IV - Acompanhar e orientar os procedimentos relativos aos cálculos de ações cíveis, trabalhistas e precatórios;
V - Prestar assistência aos atos do Executivo, referentes às alienações, aquisições, desapropriações, assim como nos contratos, convênios e processos licitatórios;
VI - Dar suporte e orientação, na sua esfera de competência, à Secretaria de Administração no que se referir a procedimentos de administração de pessoal, compras, licitações, contratos e convênios;
VII - Zelar pelo cumprimento das leis, decretos e demais normas que regulamentam a funcionamento, os direitos e as deveres na Administração Municipal, manifestando-se sobre proposituras e alterações da legislação municipal;
VIII - Manter atualizada a compilação da legislação Federal ou de qualquer outra esfera de poder, cientificando a Administração Municipal dos assuntos de seu interesse;
IX - Exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento da Administração Direta em geral;
X - Responder pela regularidade jurídica de todas as questões administrativas que envolvam a Administração Direta do Município submetida à sua apreciação;
XI - Opinar previamente sobre a forma de cumprimento das decisões judiciais e extrajudiciais relacionadas com a Administração Direta;
XII - Elaborar e minutar projetos de lei, decretos, portarias e outros atos administrativos municipais;
XIII - Elaborar e/ou analisar minutas de editais de licitação, contratos e convênios:
XIV - Realizar a análise jurídica de todo o processo licitatório, da fase inicial até sua conclusão;
XV - Assessorar juridicamente as comissões instituídas, e recomendar a instauração das medidas legais cabíveis;
XVI - Zelar pela legalidade dos atos da Administração Direta propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; e
XVII - Desempenhar outras atividades correlatas que Ihe forem atribuídas peto Chefe do Poder Executivo.
Art. 42. São unidades subordinadas a Secretaria de Negócios Jurídicos:
Art. 42. São unidades subordinadas à Advocacia-Geral do Município: (Redação dada pela Lei Complementar nº 427 de 2019)
I - Setor de Execução Fiscal;
I - Setor Contencioso:
a) Seção de Execução Fiscal; e
b) Seção de Contencioso Judicial. (Redação dada pela Lei Complementar nº 427 de 2019)
II - Setor de Contencioso Judicial;
II - Setor Consultivo:
a) Seção Administrativo Consultiva; e
b) Seção Técnico Legislativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 427 de 2019)
III - Setor Administrativo Consultivo; e
IV - Setor Técnico Legislativo.
Art. 42-A. O Advogado-Geral do Município, função gratificada que ora fica criada, será livremente designado pelo Prefeito, a quem fica diretamente subordinado, dentre os integrantes do cargo de procurador, de reconhecido saber jurídico, reputação ilibada e preferentemente com experiência em áreas diversas da Administração Municipal, com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício de advocacia, sendo 3 (três) anos em efetivo exercício como servidor público do Município de Cabreúva. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 427 de 2019)
Parágrafo único. Na ausência de membro do cargo que preencha os requisitos do caput deste artigo, faculta-se a designação de procurador em estágio probatório. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 427 de 2019)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 43. Os Anexos I, II e III, com suas tabelas e organogramas, são parte integrante e indissociável desta Lei Complementar.
Art. 44. O Executivo Municipal, através das unidades competentes, apostilará os títulos de nomeação e fará as devidas anotações nos prontuários dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar.
Art. 45. Fica o Executivo Municipal autorizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta Lei Complementar, expedir os atos necessários à sua execução, no que se referir aos empregos extintos.
Art. 46. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e programa do Município, vigente a cada ano fiscal.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante edição de Decreto.
Art. 47. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nºs. 391/2017 e 395/2017.
Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 391/2017 e os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 395/2017. (Redação dada pela Lei Complementar nº 410/2018).
Prefeitura Municipal de Cabreúva, em 22 de janeiro de 2018.
HENRIQUE MARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 22 de janeiro de 2018.
CARLOS BERNARDO XAVIER
Agente Jurídico do Município de Cabreúva
Este texto não substitui o Publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
VIDE IMAGEM
ANEXO II
RESUMO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
Estrutura de Locação |
Chefe de Setor FG 50% à 100% |
Chefe de Seção FG 30% à 50% |
|
Gabinete do Prefeito |
8 |
|
|
Secretaria de Gestão Pública |
4 |
16 |
|
Secretaria de Negócios Jurídicos |
4 |
|
|
Secretaria da Fazenda |
2 |
4 |
|
Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos |
5 |
13 |
|
Secretaria de Agronegócio |
2 |
1 |
|
Secretaria de Educação |
12 |
9 |
|
Secretaria de Cultura e Turismo |
4 |
2 |
|
Secretaria de Esportes |
2 |
4 |
|
Secretaria de Saúde |
5 |
23 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Social |
1 |
0 |
|
Secretaria de Segurança e Defesa Social |
2 |
1 |
|
Secretaria de Mobilidade Urbana |
4 |
4 |
|
Função Gratificadas |
Vagas |
Percentual |
|
Assistente Técnico Pedagógico |
2 |
50% |
|
Vice-Diretor de Escola |
15 |
45% |
|
Coordenador Pedagógico |
20 |
40% |
|
Coordenador de Políticas de Proteção Social Básica |
1 |
20 à 50% |
|
Coordenador de Politicas de Proteção Social Especial |
1 |
20 à 50% |
|
Coordenador de CRAS |
3 |
20 à 40% |
|
Coordenador de CREAS |
1 |
20 à 40% |
|
Coordenador de Politicas Complementares de Assistência Social |
1 |
20 à 40% |
|
Gerente Regional |
10 |
50 à 100% |
|
Gerente de Unidade de Saúde |
10 |
40% |
|
Função Gratificada |
QTD. |
Percentual |
Carga Horária |
|
|
Assistente Pedagógico |
2 |
50% |
40 horas semanais |
|
|
Pré-Requisitos |
||||
|
- Ensino superior de Pedagogia, com licenciatura de graduação plena e habilitação específica, na área respectiva em que irá atuar; ou - Pós-graduação específica na área de educação, com licenciatura e/ou bacharelado, na área respectiva; ou - Diploma de mestrado ou doutorado, na área da educação específica, com o curso devidamente credenciado. - Mínimo 05 (cinco) anos de experiência, pelo menos 03 (três) anos de experiência, como docente, na Rede Pública Municipal de Ensino ·de Cabreúva. |
||||
|
Atribuições |
||||
|
São atribuições específicas dos Assistentes Técnicos Pedagógicos, as quais deverão ser planejadas, conjuntamente, com as direções das Unidades Escolares Municipais e com a Secretaria Municipal de Educação: Promover a integração interdisciplinar dos diversos recursos existentes, com os conteúdos estabelecidos e enunciados nos diversos programas e projetos das Unidades Escolares Municipais e da Secretaria Municipal de Educação. Integrar as ações pedagógicas, didáticas e tecnológicas desenvolvidas nas Unidades Escolares Municipais, com vistas à melhoria da qualidade do ensino. Elaborar, conjuntamente, com os Diretores de Escola e os Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares Municipais, o planejamento e a execução dos diversos Projetos Políticos-Pedagógicos. Elaborar, conjuntamente, com os Diretores de Escola e os Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares Municipais, o planejamento e a execução dos Planos de Trabalhos dos diversos Profissionais do Magistério, de acordo com as atribuições previstas na legislação. Elaborar e cumprir o respectivo Plano de Trabalho; Melhorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, através da criação de um ambiente escolar que favoreça a incorporação adequada das novas tecnologias e que propicie uma educação voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico; Propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes, funcionários em geral e demais interessados à Secretaria Municipal de Educação; Formular Plano de Trabalho com orientação, acompanhamento, controle e avaliação, para utilização dos equipamentos existentes e capacitação dos docentes, alunos e demais usuários; Definir e implantar uma infraestrutura tecnológica mínima e necessária para atender às exigências das Unidades Escolares Municipais; Elaborar documentos, planos e projetos solicitados e determinados pela Secretaria Municipal de Educação; Organizar grupos de atividades para utilização dos multimeios e equipamentos existentes nas Unidades Escolares Municipais e na Secretaria Municipal de Educação; Integrar tecnologia, educação e multimeios, com o objetivo final da melhoria da qualidade do ensino; Assegurar a adequada organização e funcionamento de todas as suas atividades; Levantar as necessidades de recursos didáticos, pedagógicos e tecnológicos e orientar a sua utilização, de acordo com as propostas de trabalho das várias áreas curriculares e das demais atividades; Capacitar docentes, pessoal do suporte pedagógico e funcionários em geral, das Unidades Escolares Municipais, para utilização dos multimeios; Acompanhar as atividades planejadas e realizadas, avaliar os resultados e apresentar relatórios; Oferecer materiais de apoio às atividades programadas, para utilização dos docentes, alunos, comunidade escolar e para as diversas reuniões a serem realizadas; Mobilizar a comunidade em geral para disseminação das informações e das propostas inovadoras do trabalho escolar. Participar das horas de trabalho pedagógico coletivo, destinadas ao aperfeiçoamento profissional, formação continuada e capacitação permanente, bem como nos períodos reservados para estudos, planejamento e pesquisas relacionadas ao seu campo de atuação; e, auxiliar nas atividades planejadas, referentes às horas de trabalho pedagógico individual, à distância e livre dos docentes, em função do Projeto Político - Pedagógico, da Unidade Escolar Municipal; Garantir através de sua atuação e com a participação efetiva do conjunto dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino: elaboração dos objetivos educacionais; a elaboração do currículo escolar; o acompanhamento da implantação de novos currículos escolares; a elaboração e acompanhamento das diretrizes para a recuperação da aprendizagem e para o apoio educacional especializado; a orientação e análise dos Conselhos de Classe, Anos Escolares e Ciclos; a orientação e análise dos planejamentos escolares, dos projetos educacionais especiais e das avaliações elaboradas; a elaboração da ficha avaliativa dos alunos; a organização de Encontros de Estudos para os Profissionais do Magistério para socialização e troca de experiências; a organização de cursos de formação continuada; a análise dos casos de reclassificação dos alunos, juntamente, com os demais Profissionais do Magistério, que atuam nesta área. Participar de simpósios, encontros de estudos, cursos e capacitações externas, para a implementação e socialização aos demais Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino. |
||||
|
Hierarquia Superior |
||||
|
Imediata: Chefe de Setor |
Mediata: Secretário Municipal |
|||
|
Função Gratificada |
QTD. |
Percentual |
Carga Horária |
|
|
Vice-Diretor de Escola |
15 |
45% |
40 horas semanais |
|
|
Pré-Requisitos |
||||
|
- Ensino Superior de Pedagogia com licenciatura de graduação plena ou outra licenciatura na área da Educação com pós-graduação específica em Gestão Educacional e/ou Escolar; ou - Diploma de mestrado ou doutorado, na área da educação específica, com o curso devidamente credenciado. - Mínimo de 03(três) anos de experiência como docente, na Rede Pública Municipal de Ensino de Cabreúva. |
||||
|
Atribuições |
||||
|
Responder pela direção da Unidade Escolar Municipal, no horário que lhe for confiado e determinado. Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos legais. Coadjuvar o Diretor de Escola no desempenho das suas competências e atribuições. Participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico. Acompanhar e controlar, quando delegadas pelo Diretor de Escola, a execução das programações relativas às atividades do núcleo técnico-pedagógico, núcleo administrativo e núdeo operacional, mantendo o Diretor de Escola informado sobre o andamento das mesmas. Participar das horas de trabalho pedagógico coletivo, destinadas ao aperfeiçoamento profissional, formação continuada e capacitação permanente, bem como nos períodos reservados para estudos, planejamento e pesquisas relacionadas ao seu campo de atuação; e, auxiliar o Diretor de Escola, nas atividades planejadas, referentes, às horas de trabalho pedagógico individual, à distância e livres em função do Projeto Político - Pedagógico, da Unidade Escolar Municipal. Registrar e comunicar atividades docentes e providências extraordinárias tomadas durante a ausência do Diretor de Escola. Elaborar e cumprir o respectivo Plano de Trabalho. |
||||
|
Hierarquia Superior |
||||
|
Imediata: Chefe de Setor |
Mediata: Secretário Municipal |
|||
|
Função Gratificada |
QTD. |
Percentual |
Carga Horária |
|
|
Coordenador Pedagógico |
20 |
40% |
40 horas semanais |
|
|
Pré-Requisitos |
||||
|
Ensino superior de Pedagogia, com licenciatura de graduação plena ou outra licenciatura específica na área da educação em que atuará; ou - Diploma de mestrado ou doutorado, na área da educação específica, com o curso devidamente credenciado. - Mínimo de 03 (três) anos de experiência como docente, na Rede Pública Municipal de Ensino de Cabreúva. |
||||
|
Atribuições |
||||
|
São atribuições específicas dos Coordenadores Pedagógicos, as quais deverão ser planejadas, conjuntamente, com a direção das Unidades Escolares Municipais e com a Secretaria Municipal de Educação: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar Municipal, onde atua. Elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, de comum acordo com a direção da Unidade Escolar Municipal, assegurando a articulação com as demais programações da Unidade Escolar Municipal. Prestar assistência técnica-pedagógica aos docentes, visando assegurar a eficiência - fazendo as coisas bem-feitas; e a eficácia -fazendo as coisas certas, visando o desempenho dos mesmos, para a melhoria da qualidade do ensino. Coordenar, juntamente com a direção da Unidade Escolar Municipal, a programação e a execução das atividades pedagógicas de reforço e recuperação da aprendizagem dos alunos, de menor rendimento escolar, de forma imediata e contínua, de forma paralela e de forma intensiva, bem como, as atividades ara compensação de ausências. Participar das horas de trabalho pedagógico coletivo, destinadas ao aperfeiçoamento profissional, ormação continuada e capacitação permanente, bem como nos períodos reservados para estudos, lanejamento e pesquisas relacionadas ao seu campo de atuação; e, acompanhar, controlar, avaliar e rientar o planejamento dos docentes, referente, às horas de trabalho pedagógico individual, à istância e livre, em função do Projeto Político - Pedagógico, da Unidade Escolar Municipal. Elaborar e cumprir o respectivo Plano de Trabalho. Supervisionar e coordenar as atividades realizadas coletivamente pelos docentes, nas atividades omplementares e extraclasses, com a presença dos respectivos Diretores de Escola. Promover estudos visando assegurar a eficácia interna e externa do Projeto Político-Pedagógico da nidade Escolar Municipal, onde atua, juntamente com o Diretor de Escola. Coordenar atividades da área que visem ao aprimoramento de técnicas, procedimentos e uso de mteriais de ensino. Estabelecer, em cooperação com os docentes e direção da Unidade Escolar Municipal, critérios de seleção os instrumentos de verificação do rendimento escolar, avaliação contínua e cumulativa daaprendizagem dos alunos, bem como avaliação da Unidade Escolar Municipal. Observar e identificar problemas ou carências individuais ou de grupo que exijam atenção especial, por partedas Classes de Docentes e das Classes do Suporte Pedagógico e planejar ações para saná-las. Organizar e coordenar as atividades e dependências ou ambientes relacionados à sua área de atuação. Manter e controlar o uso dos equipamentos e materiais didático-pedagógicos à disposição dos docentes. Assegurar e colaborar com a direção da Unidade Escolar Municipal, especificamente quando: ao agrupamento, classificação e reclassificação de alunos, para melhor aproveitamento escolar; às atividades em classes de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar e com defasagem idade/ano escolar; à utilização de recursos didáticos da Unidade Escolar Municipal; à articulação com as famílias e comunidade, criando processos de integração da sociedade com a Unidade Escolar Municipal. Elaborar relatório bimestral de suas atividades, à direção da Unidade Escolar Municipal e a Secretaria Municipal de Educação. |
||||
|
Hierarquia Superior |
||||
|
Imediata: Diretor de Escola |
Mediata: Secretário Municipal |
|||
|
Função Gratificada |
QTD. |
Percentual |
Carga Horária |
|
|
Coordenador da Política de Proteção Social Básica |
1 |
20% à 50% |
40 horas semanais |
|
|
Pré-Requisitos |
||||
|
- Ensino Superior Completo em Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social; - 03 anos de exercício profissional na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município em coordenação de equipamentos pertencentes a Assistência Social (CRAS, CREAS. Núcleo de Atendimento) |
||||
|
Atribuições |
||||
|
Acompanhar as ações das equipes técnicas de referência a fim de assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; Fornecer apoio técnico ao Órgão Gestor de Assistência Social na implantação e ·implementação de Unidades de Atendimento e Centros de Referência de Assistência Social -CRAS- e dos demais serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica; Monitorar as ações pertinentes à Política de Proteção Social Básica nas Unidades de atendimento, por meio de visitas semanais e acompanhamento das informações; Realizar junto à coordenação das Unidades, avaliação das ações, dos programas, projetos, serviços e benefícios, a fim de garantir maior eficácia no planejamento da Política Social Básica - P.S.B. - do município; Garantir, juntamente com o Órgão Gestor de Assistência Social, capacitação à equipe de referência das unidades, sempre que houver necessidade; Assessorar diretamente o Órgão Gestor a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social no planejamento, monitoramento e definição de programas projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social básica com vistas a qualificar a Política de Assistência Social; Estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições, possibilitando a expansão das atividades pertinentes à Assistência Social no que diz respeito à Política de Proteção Social Básica; Acompanhar oficinas, projetos e programas desenvolvidos por terceiros a fim de manter as atividades e objetivos de acordo com o disposto na política de Assistência Social; Definir padrões para a supervisão das instituições conveniadas com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. |
||||
|
Hierarquia Superior |
||||
|
Imediata: Secretário Municipal |
Mediata: Prefeito |
|||
|
Função Gratificada |
QTD. |
Percentual |
Carga Horária |
|
|
Coordenador da Política de Proteção Social Especial |
1 |
20% à 50% |
40 horas semanais |
|
|
Pré-Requisitos |
||||
|
Ensino Superior Completo em Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social; - 03 anos de exercício profissional na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município em coordenação de equipamentos pertencentes a Assistência Social (CREAS ou Centro Pop). |
||||
|
Atribuições |
||||
|
Acompanhar as ações das equipes técnicas de referência a fim de assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; Fornecer apoio técnico ao Órgão Gestor de Assistência Social na implantação e implementação de Unidades de Atendimento e Centros de Referência Especializados de Assistência Social -CREAS- e dos demais serviços da Proteção Social Especial - P.5.E.; Monitorar as ações pertinentes à Política de Proteção Social Especial no CREAS, por meio de visitas semanais e acompanhamento das informações; Realizar junto à coordenação do CREAS, avaliação das ações, dos programas, projetos e serviços a fim de garantir maior eficácia no planejamento da Política Social Especial- P.S.E. - do município; Garantir, juntamente com o Órgão Gestor de Assistência Social, capacitação à equipe de referência da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, incluído o Conselho Tutelar, sempre que houver necessidade; Assessorar diretamente o Órgão Gestor da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social no planejamento, monitoramento e definição de programas, projetos e serviços com vistas a qualificar a Política de Assistência Social; Estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições, possibilitando a expansão das atividades pertinentes à Assistência Social no que diz respeito à Política de Proteção Social Especial de Média Complexidade; Acompanhar oficinas, projetos e programas desenvolvidos por terceiros a fim de manter as atividades e objetivos de acordo com o disposto na política de Assistência Social; Definir padrões para a supervisão das instituições conveniadas com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. |
||||
|
Hierarquia Superior |
||||
|
Imediata: Secretário Municipal |
Mediata: Prefeito |
|||
|
Função Gratificada |
QTD. |
Percentual |
Carga Horária |
|
|
Coordenador CRAS |
03 |
20% à 40% |
40 horas semanais |
|
|
Pré-Requisitos |
||||
|
- Ensino Superior Completo em Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social; - 03 anos de exercício profissional na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município em área ligada a legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais, envolvendo implantação e manutenção de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. |
||||
|
Atribuições |
||||
|
Ofertar e referenciar, de acordo com o órgão Gestor de Assistência Social, serviços de caráter continuado para famílias e indivíduos em potencial situação de risco pessoal e social, a fim de minimizar as chances de violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Gerir os processos de trabalho na Unidade, incluindo a coordenação técnica e administrativa da equipe, o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a organização e execução direta do trabalho e o relacionamento cotidiano com a rede; Zelar para que os serviços ofertados na Unidade priorizem a ética e o respeito à dignidade e a diversidade, sem discriminações ou restrições decorrentes de condições socioeconômicas, nível de instrução formar, crença, religião, diversidade sexual, raça e/ ou etnia, idade, gênero, deficiência ou dependência de cuidados, etc.; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizadas na unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços e dos registros de informações, garantindo a efetivação da referência e contrarreferência; Realizar, junto à equipe técnica, avaliação das ações, dos programas, projetos, serviços e benefícios, mantendo registro de todas as atividades realizadas no equipamento; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pela unidade da rede prestadora de serviços do território; Definir com a equipe técnica, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados na Unidade; Definir e garantir, junto à equipe técnica, a oferta, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos do trabalho social dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e do trabalho de acompanhamento à indivíduos e famílias - PAIF; Realizar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência da unidade e fazer a gestão local desta rede; Realizar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro etc.); Coordenar e monitorar a alimentação dos sistemas de informações, encaminhando-os ao Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social nos prazos pré-estabelecidos; Participar como representante, da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, em Comissões, Fóruns, Audiências, etc, quando for o caso; Participar dos processos de articulação intersetorial no território da Unidade; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar ao Coordenador de Políticas de Assistência Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município; Fornecer informações e dados ao Órgão Gestor Municipal sobre o território para subsidiar a elaboração Plano Municipal de Assistência Social, Censo/ SUAS, Plano de Ação, etc.; Assumir como eixos estruturantes do trabalho a ser desenvolvido na unidade, a matricialidade da família e o território. |
||||
|
Hierarquia Superior |
||||
|
Imediata: Coordenador da Política de Proteção Social Básica |
Mediata: Secretário Municipal |
|||
|
Função Gratificada |
QTD. |
Percentual |
Carga Horária |
|
|
Coordenador CREAS |
01 |
20% à 40% |
40 horas semanais |
|
|
Pré-Requisitos |
||||
|
Ensino Superior Completo em Direito, Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social; - 03 anos de exercício profissional na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município em área ligada a legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais, envolvendo implantação e manutenção de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. |
||||
|
Atribuições |
||||
|
Ofertar e referenciar, de acordo com o órgão gestor, serviços especializados para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Gerir os processos de trabalho na Unidade, incluindo a coordenação técnica e administrativa da equipe, o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a organização e execução direta do trabalho e o relacionamento cotidiano com a rede; Zelar para que os serviços ofertados na Unidade priorizem a ética e o respeito à dignidade e a diversidade, sem discriminações ou restrições decorrentes de condições socioeconômicas, nível de instrução formal, crença, religião, diversidade sexual, raça e/ou etnia, idade, gênero, deficiência ou dependência de cuidados etc.; Manter relacionamento com Unidades referenciadas para acompanhamento dos casos, conforme fluxos de encaminhamento e processos de trabalho previamente definidos; Organizar espaços e oportunidades para troca de informações, discussão de casos e acompanhamento dos encaminhamentos realizados às Unidades referenciadas, sempre que necessário; Definir a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade, discutindo com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços e dos registros de informações, garantindo a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CREAS na rede prestadora de serviços do município; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Garantir o acompanhamento das famílias inseridas no PAEFI por motivos relacionados a situações de risco pessoal e social e/ou por violação de direitos; Garantir o acompanhamento das famílias do BPC, quando em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, articulando com o INSS para fins de concessão de benefício, quando for o caso; Organizar e participar de campanhas de prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos; Participar como representante, da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, em Comissões, Fóruns, Audiências, etc, quando for o caso; Coordenar e monitorar a alimentação dos sistemas de informações, encaminhando-os ao órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social nos prazos pré-estabelecidos; Fornecer informações e dados ao Órgão Gestor Municipal sobre o território para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, Censo/ SUAS, Plano de Ação etc.; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar ao Coordenador de Políticas de Assistência Social.
|
||||
|
Hierarquia Superior |
||||
|
Imediata: Coordenador da Política de Proteção Social Especial |
Mediata: Secretário Municipal |
|||
|
Função Gratificada |
QTD. |
Percentual |
Carga Horária |
|
|
Coordenador de Politicas Complementares de Assistência Social |
01 |
20% à 40% |
40 horas semanais |
|
|
Pré-Requisitos |
||||
|
- Ensino Superior Completo em Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social; - 03 anos de exercício profissional na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município em coordenação de equipamentos pertencentes a Assistência Social -CRAS, Núcleo de Atendimento, CREAS ou Centro POP. |
||||
|
Atribuições |
||||
|
Coordenar os Programas Municipais de Políticas de Inclusão Produtiva, Segurança Alimentar, políticas para MuIheres, Políticas de Gênero e de Juventude no município; Identificar o público prioritário desses Programas por meio de consultas ao Cadúnico, Cadastro do Programa Bolsa Família, junto à equipe técnica das unidades de Assistência Social ou por encaminhamento de outras Políticas Públicas; Oferecer às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social ou que estejam com seus direitos violados, atividades de formação profissional nos territórios dos CRAS; Elaborar e promover campanhas de mobilização nos diversos segmentos das Políticas Públicas de acordo com o que dispõe o SUAS; Organizar, junto à equipe técnica das Unidades, palestras, reuniões e rodas de conversas com os usuários dos serviços socioassistenciais da rede; Elaborar e distribuir materiais de divulgação dos programas, ações e projetos pertinentes às Políticas Complementares; Informar e sensibilizar famílias e indivíduos sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão-de-obra; Divulgar os programas e projetos realizando atividades de mobilização, encaminhamento e monitoramento da trajetória dos usuários da Assistência Social no que tange à capacitação profissional e inclusão no mercado de trabalho; Fornecer informações e dados ao órgão Gestor Municipal sobre a participação da população em oficinas, programas e projetos a fim de subsidiar o planejamento e elaboração das Políticas de assistência Social no município. |
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|
Hierarquia Superior |
||||
|
Imediata: Secretário Municipal |
Mediata: Prefeito |
|||
|
Função Gratificada |
QTD. |
Percentual |
Carga Horária |
|
|
Gerente Regional |
10 |
50% à 100% |
40 horas semanais |
|
|
Atribuições |
||||
|
Articula em prol da região determinada, supervisionando a execução dos serviços públicos garantindo a realização das políticas e prioridades definidas pelo governo, integrando esforços e recursos colocados à sua disposição. Faz a interlocução entre a comunidade e os setores da administração desenvolvendo alternativas de ação a fim de ampliar as possibilidades de sua região. Promove mutirões e mobilizações junto à comunidade e as secretarias municipais. Negocia as atividades de interesse da comunidade, mediando conflitos, visando um resultado mais eficiente na execução dos serviços públicos. Desenvolve relacionamento interpessoal positivo com diálogo, escuta qualificada, humanizando o atendimento ao cidadão. Toma as decisões com equidade, ponderação e agilidade analisando as possibilidades de ações. Desenvolve meios de comunicação eficientes e transparentes divulgando as atividades desenvolvidas na região, buscando a satisfação do cidadão no serviço público. Avalia o serviço de atendimento prestado na região. Desenvolve outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. |
||||
|
Hierarquia Superior |
||||
|
Imediata: Chefe de Setor |
Mediata: Secretário Municipal |
|||
|
Função Gratificada |
QTD. |
Percentual |
Carga Horária |
|
|
Gerente Unidade de Saúde |
10 |
40% |
40 horas semanais |
|
|
Atribuições |
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Descritivo Competências Técnicas Cumpre a legislação e as normas do SUS com integralidade e imparcialidade conhecendo os direitos e os deveres dos usuários e dos servidores; conhecendo a legislação e as normas do SUS vigentes; Conhece as metas e as prioridades da SMS com clareza e empenho para alcançá-las explorando ferramentas como o pacto e o plano da SMS, e os documentos do SUS; participando na construção do planejamento estratégico. Desenvolve relatórios, planilhas e atividades rotineiras com conhecimento intermediário em informática utilizando diferentes softwares de gerenciamento e aplicativos vigentes. Conhece os serviços ofertados pela Secretaria procura disponibilizá-los levando em consideração os serviços básicos, as especialidades e as categorias profissionais disponíveis. Possui curso superior ou experiência na área, preferencialmente na saúde sendo reconhecido pelo MEC. Possui conhecimento em gestão com foco na gestão da saúde pública e na gestão de pessoas participando de cursos; agregando informação; e/ou através da experiência. Destacam-se, como competências técnicas: (a) cumprir e conhecer as normas e legislação do SUS; {b) garantir a execução dos serviços ofertados; (c) conhecer as metas e prioridades da SMS; e (d) deter conhecimento em gestão com foco na saúde pública. Descritivo Competências Comportamentais Articula politicamente em prol da Unidade Básica de Saúde e SMS com persistência e determinação impedindo que conflitos de interesses interfiram na atuação junto a SMS; buscando a quem se reportar caso tenha dificuldades e necessidades; sendo parceiro do conselho local de saúde na busca de melhorias para a unidade; incentivando a comunidade a participar do conselho local de saúde. Negocia as atividades de interesse da Unidade Básica de Saúde com mediação dos conflitos, equilíbrio e equidade visando a um resultado mais eficiente para a organização; motivando os servidores a cumprirem a função do SUS e a buscarem o alcance das metas da SMS. Desenvolve relacionamento interpessoal positivo com diálogo, escuta qualificada, e empática; ouvindo com atenção e sem fazer prejulgamentos; favorecendo um ambiente agradável para a execução das atividades; humanizando o atendimento ao cidadão. Cumpre as atividades inerentes à função com responsabilidade, assiduidade e organização mantendo comprometimento com a comunidade, a Unidade Básica de Saúde e SMS. Toma as decisões com equidade, ponderação, agilidade e raciocínio lógico analisando as possibilidades de ação; focalizando o alcance das metas; prevendo os resultados. Desenvolve uma gestão compartilhada e descentralizada através do empoderamento da equipe, delegação de tarefas e envolvimento com a sociedade dando maior autonomia aos servidores nas suas funções; participando das reuniões do conselho local e municipal de saúde. Direciona a atenção ao servidor e ao cidadão com sensibilidade, cordialidade e respeito levando em consideração as demandas sociais e organizacionais; prestando auxílio quando necessário. Promove mudanças por iniciativa própria com pró-atividade e determinação antecipando as demandas; estando atento às necessidades; planejando as ações. Gerencia, coordena e representa a sua equipe nas atividades institucionais com ética, liderança, profissionalismo influenciando as pessoas positivamente e criando respeito mútuo; transmitindo confiança e segurança; sendo coerente com os valores do SUS. Desenvolve a parceria na gestão com amplitude e empatia envolvendo-se com a comunidade local e com a equipe; construindo uma relação de troca e companheirismo. Adapta-se às situações adversas com resiliência lidando de forma criativa com os problemas e obstáculos, buscando sempre resolvê-los. Adapta-se às mudanças com flexibilidade aceitando e descobrindo novas oportunidades; entendendo todas as dimensões sobre a qual terá impacto. Desenvolve meios de comunicação internos e externos eficientes e transparentes divulgando aos usuários as atividades desenvolvidas na unidade; buscando a satisfação do usuário do serviço de saúde; fornecendo feedbacks à equipe e à gestão. Promove a transparência na gestão com clareza e objetividade esclarecendo os motivos das decisões; disponibilizando acesso à informação à equipe e aos usuários, preservando as sigilosas por lei; contribuindo para o controle social. Avalia o serviço de atendimento prestado na Unidade Básica de Saúde com continuidade e imparcialidade tendo experiência no atendimento direto ao usuário; entendendo o fluxo de atendimento ao cidadão e suas especificidades; conhecendo o contexto local e a organização. Responsabiliza os subordinados com impessoalidade e profissionalismo chamando atenção e advertindo por escrito quando necessário; elogiando quando merecido; punindo conforme os erros. |
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Hierarquia Superior |
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Imediata: Chefe de Setor |
Mediata: Secretário Municipal |
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FUNÇÃO: CHEFE DE SETOR (100%)
a) fundamento legal: Lei Complementar nº 409/2018, art. 7°, §§ 2° e 3°
Atribuições comuns a todas as áreas de atuação: compreende além das atribuições de carreira, responsabilizar-se pela supervisão das atividades de área específica dentro do Setor, Serviço, Área ou Secretaria, organizando e gerindo o trabalho das equipes sob o seu comando; administrando e propondo rotinas administrativas e demandas a ele relativas, bem como as atribuições pertinentes à área de atuação, conforme este descritivo.
Áreas de atuação: Gabinete do Prefeito; Secretaria de Gestão Pública; Advocacia-Geral do Município, Secretaria da Fazenda; Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos; Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Agronegócio, Indústria e Comércio; Secretaria de Educação; Secretaria de Cultura e Turismo; Secretaria de Esportes; Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria de Segurança e Defesa Social; Secretaria de Mobilidade Urbana.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA- ANEXO II
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VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Atendimento |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Responsabilizar-se pela coordenação técnica de sua área de atuação, bem como planejar e fazer cumprir a programação dos serviços do seu Setor; - Orientar e coordenar os subordinados na execução das atividades, bem como quanto à conduta funcional, prestar assistência especializada da respectiva área diretamente às autoridades superiores; - Chefiar e acompanhar as tarefas administrativas de seu Setor, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados obtidos; - Organizar e administrar os processos administrativos, bem como orientar e fazer cumprir os procedimentos internos, observando a transcrição fiel dos documentos e das normas de seu Setor; - Organizar e promover o correto preenchimento de informações administrativos junto ao sistema utilizado pelo Gabinete; - Chefiar e acompanhar os trabalhos dos seus subordinados direto, bem como a sua organização, controlando os serviços administrativos de cada um, incluindo o andamento dos procedimentos e o arquivamento destes; - Chefiar e cooperar no atendimento aos munícipes em geral, assim como os portadores de necessidades especiais; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
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VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Expediente |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, garantir a organização e controlar a tramitação de documentos, bem como de processos administrativos dirigidos ao Gabinete do Prefeito; - Planejar e coordenar as ações de interesse da administração pública municipal no que se refere à elaboração de ofícios, portarias, projetos de lei, bem como acompanhar as demais ações de sua competência; - Providenciar o encaminhamento dos protocolos aos órgãos ou unidades que compõem a estrutura administrativa da prefeitura, solicitando complementações de informações nos requerimentos incompletos, promovendo, ainda, estudos visando a implementação de procedimentos digitais na sua área de trabalho: - Supervisionar e administrar as ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas pelo seu superior hierárquico, participando de discussões de assuntos relacionados ao Poder Legislativo; - Recepcionar autoridades e o público em geral, ouvindo-os e tomando providências com relação as suas pretensões; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Comunicação |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar, organizar e responder diretamente ao Chefe de Gabinete na implantação das políticas públicas previstas no plano de governo da administração municipal; - Planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de seu Setor e seus subordinados diretos, implementando as diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos da municipalidade; - Implantar e estabelecer a política de comunicação para administração pública municipal, relacionando-se diretamente com a mídia regional, mantendo contato com jornais, emissoras de TV. rádios e publicações digitais; - Coordenar e realizar a gestão do site da Prefeitura de Cabreúva, supervisionando a criação e veiculação de reportagens e matérias produzidas pela sua equipe subordinada; - Organizar, promover e acompanhar a distribuição de área de material institucional, a publicação do boletim municipal eletrônico, bem como promovendo a criação e o processo de divulgação de campanhas de utilidade pública; - Coordenar, administrar e gerir as redes sociais da Prefeitura de Cabreúva, a produção de notícias, artigos e publicações necessárias e que atendam os interesses públicos; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Assuntos Metropolitanos |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Planejar e gerenciar a Política da Comunicação da Prefeitura Municipal de Cabreúva, assessorando diretamente o prefeito Municipal, bem como coordenar e dirigir ações com todas as Secretarias da Prefeitura Municipal, promovendo medidas que conjuguem demandas da Região, com os interesses do Município; - Representar, tecnicamente, o município no âmbito da Aglomeração Urbana de Jundiaí e demais regiões metropolitanas que atendam o interesse público do Município; - Coordenar e desenvolver instrumentos de fortalecimento da capacidade de gestão e govemabilidade nas atividades afetas ao desenvolvimento Metropolitano, indicando medidas quanto à formulação de políticas públicas e a proposição de diretrizes; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Projetos Estratégicos |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar, administrar e efetivar os projetos necessários ao planejamento estratégico dos objetivos traçados administrativamente; - Promover e implantar as diretrizes estabelecidas pelo chefe do executivo, dentre outros atos correlativos em que se faça necessário à sua atuação; - Coordenar, subsidiar e auxiliar o prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecidas no plano plurianual de governo para área de assuntos estratégicos; - Formular, organizar e implantar política municipal de desenvolvimento estratégico, dirigindo o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislações voltadas aos assuntos de tecnologia, ciência, inovação, empreendedorismo, emprego e renda, habitação e demais programas estratégicos; - Supervisionar e executar a realização de pesquisas socioeconômicas, incluindo o planejamento e a discussão de metodologias aplicadas e análise dos resultados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor da Junta de Serviço Militar |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
|
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Coordenar a execução dos trabalhos auxiliares ao Exército, relativos a convocação, alistamento, incorporação e dispensa de incorporação no serviço militar e outras atribuições afins; - Promover e supervisionar os serviços atinentes ao alistamento militar unificado para o Exército, Marinha, Aeronáutica e demais atribuições pertinentes a Lei do Serviço Militar, em conjunto com o seu superior imediato; - Zelar, fiscalizar e responsabilizar-se pela instalação, manutenção e conservação da junta do serviço militar, órgão executor do serviço militar no Município, no tocante a disponibilização da sede, pessoal e materiais necessários; - Supervisionar, organizar e desenvolver ações de divulgação e inscrição para o processo de alistamento militar, bem como ações do Ministério da Defesa no que se refere a todas as etapas do alistamento militar no âmbito municipal; - Implantar, gerir e garantir maior integração dos órgãos públicos ao esquema de realizações necessárias ao Serviço Militar, voltando-se as políticas públicas vinculadas ao conceito de Segurança Nacional; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO À SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Suprimentos |
1 |
100% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Organizar, fiscalizar e coordenar o fluxo de procedimentos, propor implantação de normas, rotinas e subsidiar o Setor de Suprimentos com relatório gerais relativos ao controle, supervisão e execução de competência da Secretaria; - Coordenar e promover a elaboração de especificação de suprimentos, visando à padronização, mantendo a sistemática de acompanhamento das requisições de compras expedidas até o seu efetivo cumprimento; - Organizar, preparar e manter quadros estatísticos de compra e consumo, de acordo com a orientação do seu superior hierárquico; - Supervisionar, organizar e administrar os processos licitatórios, abastecimentos dos insumos e materiais utilizados pelo seu Setor; - Coordenar e realizar a gestão da área de suprimentos visando identificar as necessidades do seu órgão de atuação, bem como estudar e fazer cumprir alternativas que melhorem a relação de custo benefício para à administração pública municipal; - Supervisionar e acompanhar a equipe de suprimentos, concedendo-lhes condições para o controle de qualidade, prazo de validade e procedimentos formais de entrega de materiais no seu respectivo Setor; - Planejar e fazer cumprir as atividades de sua competência, visando assegurar a organização e integridade de suprimentos e materiais estocados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO À SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Gestão de Pessoas |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Desenvolver, coordenar, implantar e manter normas e práticas concernentes à gestão de pessoas, envolvendo capacitação e treinamento, administração de cargos e salários, benefícios e folha de pagamento; - Organizar, supervisionar e promover concursos, provas de seleção e testes de aptidão para provimento de cargos ou funções, visualizando a capacitação e desenvolvimento do quadro de pessoas da prefeitura, angariando programas de integração e de melhoria de clima organizacional, prestando suporte técnico em iniciativas articuladas pelas diferentes áreas da prefeitura; - Coordenar e gerir as atividades e rotinas em Recursos Humanos, junto a Secretaria, orientando e acompanhado as atividades dos servidores ali alocados; - Organizar, supervisionar e administrar os serviços de controle de frequência, avaliação de estágio probatório, folha de pagamento, férias, licenças, em sintonia com as diretrizes do superior hierárquico; - Coordenar e organizar os documentos relacionados ao seu Setor, assim como fazer o encaminhamento quando necessário; - Organizar, supervisionar e orientar sobre o cumprimento das legislações vigentes, tomando as providências necessárias junto aos órgãos competentes, no limite de suas atribuições; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO À SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Processos Gerencias |
1 |
100% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Coordenar, gerir e realizar o aprimoramento das ações da administração pública municipal, mediante a fonação, capacitação e construção da responsabilidade dos servidores municipais pela qualidade dos resultados, inovação no aprendizado, construção do conhecimento, compartilhamento dos diferentes saberes e desenvolvimento de processos gerenciais adequados; - Promover, supervisionar e divulgar o gerenciamento e acompanhamento dos resultados e benefícios da política municipal de processos gerenciais; - Organizar e administrar os processos vinculados ao seu Setor, visando a melhoria continua na execução das atividades administrativas respectivas, em confinidade com objetivos e metas estabelecidos; - Supervisionar o desenvolvimento das atividades de implantação de serviços e equipamentos da área, primando pela qualidade e eficiência, bem como subsidiar a Secretaria com elementos técnicos necessários ao planejamento de projetos e aperfeiçoamento da área de conformidade com as necessidades, interesse público e tendências tecnológicas; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO À SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
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Chefe do Setor de Atendimento Distrital |
1 |
100% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar, organizar e acompanhar as tarefas administrativas do seu Setor Distrital, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados obtidos; - Organizar e administrar os processos administrativos, bem como orientar e fazer cumprir os processos internos e de sua competência, observando a transcrição fiel dos documentos, pastas e das normas vigentes; - Supervisionar e organizar os regimentos e procedimentos em locais de fácil acesso a todos os munícipes interessados, oferecendo visibilidade às concepções administrativas, às normas e às diretrizes do governo municipal; - Organizar e promover o correto preenchimento de informações administrativos junto ao sistema utilizado; - Supervisionar, administrar e acompanhar os trabalhos na sua unidade, bem como a sua organização, controlando os serviços administrativos de cada subordinado, incluindo-se o andamento dos procedimentos e o arquivamento destes; - Coordenar, promover melhorias e cooperar no atendimento aos cidadãos que são portadores de necessidades especiais; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO À ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Contencioso |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades jurídicas afetas ao Setor e responder pelos encargos atribuídos; - Receber, classificar, registrar, distribuir, circular e arquivar processos judiciais e administrativos, tomar e transcrever ditados, preparar e participar de reuniões providenciando as pautas das mesmas, assim como a convocação e elaboração de atas; - Efetuar controle de prazos processuais e execuções fiscais em tramite no Setor; - Orientar a execução das atividades jurídicas do Setor de acordo com os padrões de legalidade, produtividade, princípios e critérios estabelecidos; - Coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas, princípios administrativos, bem como orientar as atividades de seus órgãos subordinados objetivando eficiência jurídica do Setor; - Realizar atividades de direção de natureza estratégica; - Promover o planejamento de ações de sua área de atuação de modo realizar o cumprimento das demandas jurídicas e alcançar as metas e objetivos do governo municipal; - Definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação contenciosa e implementação de novas soluções técnicas jurídicas; - Zelar pela disciplina no local de trabalho e aplicar as penalidades aos subordinados dentro de sua competência de acordo com a legislação vigente; - Manifestar nas ações de controle de constitucionalidade, a lei ou o ato normativo impugnado, com vistas a preservar a supremacia da Constituição; - Apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO À ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Consultivo |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; - Garantir o cumprimento dos pareceres quanto a legalidade dos Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; - Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades jurídicas afetas ao Setor e responder pelos encargos atribuídos; - Assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da administração pública municipal; - Sugerir ao Chefe do Executivo medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público municipal; - Comunicar periodicamente a divisão de pessoal as faltas, atrasos, demais atividades relativas à administração de pessoal; - Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades da Advocacia Geral do Município; - Orientar os subordinados em questões relativas aos acordos de cooperação técnica, termos de ajustamentos, e demais atos pertinentes com vistas a estreitar as relações institucionais com os órgãos do poder legislativo e poder judiciário; - Promover assessoria técnica especial e estratégica em consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo chefe do executivo; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO À SECRETARIA DA FAZENDA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Financeiro |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar e supervisionar a rotina das atividades da Tesouraria no que se refere à emissão de documentos financeiros, tais como cheques, ordens de pagamento, dentre outros, a respectiva remessa para as instituições financeiras; propor, em conjunto com a Diretoria de Tesouraria e Arrecadação, a atualização e aperfeiçoamento de rotinas, objetivando celeridade na execução das atividades fins da área; - Responsabilizar-se perante a Diretoria de Tesouraria e Arrecadação pela supervisão e aperfeiçoamento constantes dos procedimentos de recepção de empenhos, baixas de documentos junto ao sistema próprio, bem como otimizar as rotinas de pagamentos diários, e sua respectiva distribuição para as instituições financeiras; organizar lançamentos e ficas junto ao sistema, bem como a guarda eficiente dos documentos de tesouraria e atividades correlatas; - Supervisionar e avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, mediante relatórios fundamentados; apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; Assinar o Relatório de Gestão fiscal em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal; atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesas, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO À SECRETARIA DA FAZENDA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Tributário |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Gerenciar os servidores lotados no Setor, sob os aspectos de direitos e obrigações funcionais; - Gerenciar as atividades relacionadas aos tributos e receitas municipais; - Gerenciar o Setor de Tributação, expedindo diretrizes para realização das atividades relacionadas aos tributos e rendas municipais; - Promover a distribuição e controle dos serviços afetos à unidade aos servidores subordinados; - Supervisionar e acompanhar as ações para processamentos, notificações e recebimentos dos lançamentos tributários; - Responsabilizar-se sobre os pedidos de isenção, imunidade, anulação e revisão de lançamentos, na sua esfera de competência; - Gerenciar os servidores lotados no Setor, sob os aspectos de direitos e obrigações funcionais; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Obras |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Acompanhar e supervisionar os serviços de conservação, obras, drenagem e reparos nas vias urbanas do Município, consoante plano de trabalho e metas estabelecido pela Secretaria de Serviços Urbanos; realizar atividades de organização e controle administrativo dessas atividades; - Atuar na supervisão dos processos de obras públicas, no que se refere nos controles das metas e resultados no governo municipal; - Organizar e coordenar o cumprimento do plano de governo, mantendo relação direta com superior imediato, para que sejam respeitadas as determinações e prioridades estabelecidas; - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinações de seu superior imediato; - Supervisionar e organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao Setor de Obras, incluindo rotinas administrativas e técnicas, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; - Gerir a execução das obras públicas e contratos com terceiros, incluindo analise de planilhas, execução e medições, bem como supervisionar e organizar o desenvolvimento e a execução das atividades vinculadas a sua subárea de atuação; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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|
Chefe do Setor de Serviços Urbanos |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades afetas ao Setor respectivo e responder pelos encargos atribuídos; - Planejar a execução das atividades de seu Setor, de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos pelo governo municipal; - Organizar e acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades sob a sua responsabilidade, bem como providenciar e distribuir os recursos humanos materiais e orçamentários necessários a execução das atividades dos serviços urbanos e controlar sua utilização; - Supervisionar o cumprimento das obras em andamento, os custos a fim de dar cumprimento as normas, princípios e critérios estabelecidos pela administração pública; - Organizar e supervisionar a manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos pesados do Município, incluindo os serviços realizados e troca de peças, bem como para a adequada aplicação dos recursos públicos; supervisionar em vistorias regulares, as oficinas prestadoras dos serviços; elaborar relatórios gerenciais; - Coordenar e organizar os atos de conservação e manutenção das vias vicinais e de vias públicas; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Planejamento |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar e promover o levantamento e cadastramento de dados estatísticos necessários à elaboração do planejamento municipal; - Gerenciar e orientar as atividades de seus subordinados com o objetivo de cumprir o planejamento referente as obras, execução dos serviços e as atividades direcionadas ao seu Setor; - Cooperar com o chefe imediato em assuntos técnicos ou administrativos que envolvem os interesses do governo municipal: - Organizar e supervisionar estudos técnicos relacionados ao planejamento urbano, formular políticas, planos e instrumentos para regular o desenvolvimento urbano/ambiental e orientar o ordenamento territorial do Município; - Administrar e gerenciar a aprovação de projetos que envolvam a ocupação e uso do solo do Município; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Fiscalização - PPP |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar e promover ações de fiscalização relacionadas a sua área de atuação; - Realizar e coordenar a fiscalização de áreas públicas e particulares no que tange a municipalidade supervisionando a ação dos fiscais e direcionando-os quando necessário; - Organizar, identificar, acompanhar, executar e apresentar propostas de melhorias da manutenção dos resíduos sólidos urbanos; - Supervisionar e realização a fiscalização de áreas públicas e particulares relacionadas a limpeza pública; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação; |
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VINCULADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-AGRONEGÓCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Agropecuária |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar, acompanhar e fiscalizar o amplo cumprimento da legislação vigente nas esferas federal, estadual ou municipal, bem como os trabalhos do seu Setor, a fim de zelar pelo aperfeiçoamento dos servidores na sua esfera de subordinação; - Coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise de projetos e licenciamentos vinculados ao seu Setor; - Organizar, orientar e supervisionar as reuniões periódicas com seus subordinados diretos, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do governo municipal, assim como controlar o cumprimento das normas, princípios e critérios estabelecidos por lei; - Supervisionar e administrar o seu Setor, notadamente no que diz respeito ao agronegócio, desenvolvimento da indústria, agricultura familiar, produção agropastoril e sua comercialização e coordenar as feiras-livres e organizar feiras de negócios, exposições e coletivos de produção; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-AGRONEGÓCIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Industria e Comércio |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar e auxiliar o superior imediato em todas atividades deste, e representa-lo, na sua ausência; - Chefiar as ações técnico-administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Agronegócio, Indústria e Comércio; - Planejar, administrar e chefiar os serviços de todos setores vinculado à Secretaria; - Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria de atividades, desenvolver projetos, primando pela geração de empregos e rendas no âmbito municipal; - Zelar pela boa imagem da administração municipal; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Políticas Educacionais |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Promover e coordenar a implantação das políticas voltadas para educação básica especialmente aquelas que vinculam-se ao sistema público de ensino, incluindo na supervisão do atendimento dado às crianças de O (zero) a 6 (seis) anos e ao cidadão de qualquer faixa etária; - Supervisionar e realizar atividades de chefia de natureza estratégica, bem como promover o planejamento de ações de sua área de atuação de modo a realizar políticas educacionais e alcançar as metas e objetivos do governo municipal no âmbito da educação; - Coordenar e definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de governo reportando-se a autoridade superior; - Promover e executar programas a ações dos serviços afetos à sua área de atuação dentro dos prazos previstos; - Organizar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos educacionais, bem como nas suas condutas funcionais; - Promover e administrar as políticas públicas educacionais concernente a educação básica inclusiva, a educação de jovens e adultos e o ensino profissionalizante a partir de um sistema próprio do Município; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Promover e coordenar a implantação das políticas voltadas para educação básica especialmente aquelas que vinculam-se ao ensino fundamental; - Supervisionar e realizar atividades de chefia de natureza estratégica, bem como promover o planejamento de ações de sua área de atuação de modo a realizar políticas educacionais e alcançar as metas e objetivos do governo municipal no âmbito do ensino fundamental; - Coordenar e definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de governo reportando-se a autoridade superior; - Promover e organizar recursos de alimentação, material escolar e transporte aos alunos da rede municipal de ensino fundamental; - Organizar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos educacionais, bem como nas suas condutas funcionais; - Promover e administrar as políticas públicas educacionais concernente a educação fundamental básica inclusiva, a partir de um sistema próprio do Município; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Desenvolvimento da Educação Infantil |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Promover e coordenar a implantação das políticas voltadas para educação básica especialmente aquelas que vinculam-se ao ensino infantil, englobando crianças de O (zero) a 6 (seis) anos e aquelas que são portadores de necessidades especiais; - Supervisionar e avaliar a rede pública e privada de creches e demais unidades de educação infantil do Município, fazendo cumprir a legislação pertinente e estabelecendo critérios para autorização do funcionamento dessas unidades de ensino; - Supervisionar e realizar atividades de chefia de natureza estratégica, bem como promover o planejamento de ações de sua área de atuação de modo a realizar políticas educacionais e alcançar as metas e objetivos do governo municipal no âmbito do ensino infantil; - Coordenar e definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de governo reportando-se a autoridade superior; - Promover e organizar recursos de alimentação, material escolar e transporte aos alunos da rede municipal de ensino infantil; - Organizar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos educacionais, bem como nas suas condutas funcionais; - Promover e administrar as políticas públicas educacionais concernente a educação infantil básica inclusiva, a partir de um sistema próprio do Município; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Desenvolvimento Escolar |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar procedimentos internos, supervisionando e orientando a execução de tarefas e fluxos de trabalhos, objetivando a eficiência da tramitação de documentos e dos demais expedientes da Pasta; - Promover, em conjunto com o seu Superior Hierárquico, implantação de normas e rotinas administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados diretos e pelos resultados específicos obtidos; - Coordenar e supervisionar os serviços de expediente, elaboração de normas e protocolos, orientando e comandando as atividades respectivas, subsidiando as atividades de rotina do Secretário da Pasta; - Organizar e responsabilizar-se pelo setor administrativo da Secretaria, prestar assistência e orientações aos subordinados e superiores; planejar e implementar avaliação de desempenho de seus subordinados, e, ainda, supervisionar e acompanhar a política educacional da Secretaria Municipal de Educação, no que lhe for designado pelo superior hierárquico, incluindo as ações de planejamento, desenvolvimento e avaliação; - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas; - Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas, incluindo-se os prédios escolares, bem como as suas instalações para que sejam mantidos em condições normais de uso, tomando as providências necessárias junto aos órgãos competentes; - Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos seus subordinados, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Tecnologia Educacional |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Planejar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à área da tecnologia da informação da rede pública municipal de ensino; - Supervisionar e dirigir a implantação e execução da política educacional municipal na área de tecnologia, assim como controlar e administrar as necessidades dos usuários dos equipamentos da área de tecnologia, dos professores e dos alunos; - Supervisionar e gerenciar o controle, manutenção e funcionamento dos equipamentos da área de tecnologia educacional pertencentes ao seu Setor; - Pesquisar, selecionar e implantar sistemas tecnológicos de softwares que busquem soluções para o gerenciamento e controle de ações na área educacional; - Administrar e coordenar, em conjunto com Superior Hierárquico os laboratórios de informática, supervisionando a manutenção dos equipamentos, programas e sistemas de informáticas instalados, visando o seu correto funcionamento; - Organizar e promover o seu Setor no planejamento de projetos, políticas governamentais e ações, visando à capacitação dos professores e a utilização de equipamentos e maquinários na área de tecnologia no desenvolvimento educacional da rede municipal de ensino; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Atendimento a Educação Especial |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar e desenvolver atividades junto a Secretaria Municipal de Educação pertinente ao atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais; - Zelar pelo cumprimento das legislações e normas gerais da educação especial, observando sua aplicação, cumprimento e regularidade junto ao seu Setor; - Organizar, administrar e supervisionar os transportes escolares vinculados ao funcionamento das unidades educacionais do Município, especificamente no que diz respeito ao acesso dos portadores de necessidades especiais; - Coordenar, aplicar e propor ações relativas à acomodação da demanda escolar, incluindo os alunos portadores de necessidades especiais, para que estes tenham acesso e sejam incluídos no sistema educacional do Município; - Supervisionar, orientar e acompanhar o fornecimento de merenda escolar aos alunos portadores de necessidades especiais dada a sua especialidade; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Apoio Multidisciplinar |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar e executar as ações de políticas públicas do sistema educacional pertinente ao apoio multidisciplinar, assim como organizar, controlar e coordenar os esforços, as práticas e recursos necessários para o bom andamento da aprendizagem, serviços e atuação das unidades escolares; - Supervisionar e organizar a articulação de equipes multidisciplinares, primando pela qualidade de ensino, ambiente e clima escolar, além de dar o devido suporte aos seus subordinados; - Promover e aplicar as normas, regulamentos e adoção de medidas condizentes com os objetivos e princípios do governo municipal, supervisionando e orientando a todos a quem são delegadas responsabilidades; - Coordenar, administrar e executar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu Setor, incluindo rotinas administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados obtidos; - Coletar e organizar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho no que diz respeito ao apoio multidisciplinar; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Integração e Projetos |
1 |
100% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar e responsabilizar-se pelo planejamento e integração necessários à realização das atividades vinculadas ao seu Setor; - Orientar, administrar e coordenar a implantação dos programas e projetos definidos pelo governo municipal assegurando a todos a educação inclusiva, bem como integrar os projetos políticos e pedagógicos nas unidades educacionais, visando a melhoria da qualidade da educação no Município; - Supervisionar e elaborar estudos relativos à adequação do quadro de profissionais da educação e das atividades e serviços oferecidos pelo seu Setor; - Coordenar, garantir e participar, em conjunto com as equipes escolares, da formulação e implementação do plano de governo nas escolas; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Administrativo |
1 |
100% |
40 horas/semanais
|
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar e executar as atividades administrativas condizentes com as suas responsabilidades, reportando-se ao seu Superior Hierárquico; - Organizar e administrar o quadro de gestão de pessoas das escolas municipais com as devidas atribuições de acordo com a demanda; - Administrar e responsabilizar-se pela coordenação técnica de sua área de atuação, planejar e fazer cumprir a programação dos serviços de sua Seção; - Controlar e prestar assistência especializada da respectiva área diretamente às autoridades superiores, bem como as atribuições que forem pertinentes à área de atuação; - Supervisionar e organizar todo trabalho administrativo da Seção, executados pelos servidores subordinados, estabelecendo mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas; - Coordenar e elaborar relatórios gerenciais e estatísticos das atividades administrativas desenvolvidas na respectiva área para análise e avaliação do desempenho da pasta; - Administrar e organizar a elaboração e posterior execução do orçamento previsto à seção, além de controlar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para melhoria continua da prestação de serviços a sociedade; - Orientar e aplicar as medidas relativas a boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos prestados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
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Chefe do Setor de Infraestrutura |
1 |
100% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar e supervisionar as unidades e órgãos hierarquicamente subordinados em suas funções e fazer cumprir suas determinações; - Responsabilizar-se pela elaboração e coordenação da programação de trabalho e distribuição de serviços aos seus subordinados; - Planejar, supervisionar e executar as determinações de compra de materiais, suprimentos e demais serviços para rede municipal de ensino, mediante as orientações do seu superior hierárquico; - Organizar e coordenar o atendimento das ocorrências da manutenção em todas as unidades educacionais, sendo: elétricas, hidráulicas, carpintaria, alvenaria, com acionamento dos serviços da Secretaria responsável; - Supervisionar o cronograma das capinações nas escolas municipais com a equipe subordinada e acompanhar a retirada de entulhos e mato resultantes das capinações; - Organizar e coordenar os serviços de serralheria, dedetização, manutenção de calhas e pinturas das unidades escolares, bem como conferir os serviços e manutenções executados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Manutenção da Frota |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar e administrar a manutenção dos veículos e peças, tanto a preventiva, como a corretiva ou emergencial; - Chefiar, administrar e determinar a limpeza interna e externa dos veículos, bem como cuidar dos relatórios da frota que necessitam ou estão em manutenção; - Organizar, administrar e controlar o cadastro da frota de veículos, as documentações e o armazenamento destes; - Administrar e controlar a manutenção dos veículos de uso contínuo, fazendo cumprir as exigências de reparos e compra de novas peças; - Chefiar, organizar e zelar pela guarda e localização dos veículos e peças de responsabilidade do Setor; - Organizar e responder pelas formas de controle de combustível, lubrificantes e reposição de peças, além de acompanhar o trabalho dos motoristas, fiscalizando o seu desempenho; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Transporte |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar e auxiliar a unidade e o órgão hierarquicamente superior em suas funções e fazer cumprir suas determinações; - Supervisionar a operacionalização das linhas de transporte escolar, transportes de alunos para zona rural, transporte de alunos para atividades extraclasse, bem como na elaboração de mapas com itinerários dos transportes vinculados ao seu Setor; - Coordenar e administrar o controle de convênios de transporte, conferência de pagamento de transporte escolar, fiscalização de ônibus/vans contratadas pela Prefeitura do Município, assim como gerenciando o subsídio de transportes de estudantes; - Fiscalizar e realizar o acompanhamento de transporte adaptado para alunos com necessidades especiais; - Coordenar e organizar o agendamento de ônibus para as escolas da rede municipal e estadual de ensino; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Projetos e Desenvolvimento |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar e dirigir a difusão e o estimulo à cultura em todos seus aspectos, projetos, manutenção e administração das unidades de difusão cultural, bem como coordenar a elaboração, acompanhamento, controle e capacitação de recursos para execução de projetos culturais a serem desenvolvidos no Município; - Supervisionar e organizar a promoção, apoio e incentivo às ações e eventos que propiciem a integração da juventude e dos idosos com a comunidade, através de atividades culturais; - Coordenar, organizar e desenvolver projetos e programas de estímulo à atividade turística e cultural no âmbito do Município; - Coordenar e implementar programas municipais de fomento ao turismo com ênfase ao turismo de negócios, assim como elaborar o cadastro de possibilidades turísticas de Cabreúva, de equipamentos e recursos instalados para a realização de encontros, simpósios e demais eventos de negócios e supervisionar estudos sobre o seu aproveitamento e desenvolvimento; - Organizar e administrar reuniões com representantes de entidades locais, agentes de viagens e de hospedagens, visando discutir e integrar ações que possibilitem o incremento do turismo no Município; - Supervisionar, organizar e gerenciar a aplicação e o cumprimento das metas e atividades previstas no plano municipal de turismo; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
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Chefe do Setor de Atendimento ao Turista |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar, organizar e administrar o atendimento e o cadastro de visitantes e turistas, orientando os seus subordinados sobre os atrativos turísticos, bem como a localização e demais informações sobre a cidade para melhor informa-los; - Coordenar e controlar a qualidade dos produtos turísticos oferecidos no território de Cabreúva; - Supervisionar, formular e promover programas municipais de atendimento ao turista, visando aplicar as políticas públicas governamentais e melhor aplicação dos recursos financeiros recebidos; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Cultura |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar e administrar os equipamentos culturais, como bibliotecas, museus, existentes ou que venham a ser criados, bem como organizar e promover eventos em colaboração com outros órgãos municipais, festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico-cultural do município; - Coordenar, organizar e controlar as atividades de seu Setor, notadamente relativas à patrimônio, arquivos, manutenção predial e demais atividades afins, definindo diretrizes, normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da Secretaria de Cultura; - Supervisionar e planejar incentivos as criações culturais e artística, bem como auxiliar a unidade e o órgão hierarquicamente superior em suas funções e cumprir suas determinações; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE ESPORTES
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Desenvolvimento Esportivo |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar e organizar os serviços públicos na área do esporte, para todas as faixas etárias, orientando e acompanhando as atividades do corpo de apoio técnico de sua área; - Supervisionar e dirigir a equipe de profissionais esportivos, organizando as diferentes áreas e suas especificidades junto ao seu responsável; - Coordenar e implantar políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento (competições), formações esportivas (escolas de iniciação esportiva), esporte participativo (lazer) e esporte adaptado ou de inclusão; - Promover, administrar e estabelecer diretrizes, estratégias e metas para os profissionais de educação física responsáveis pelas equipes de competições e/ou que integram a participação no desenvolvimento esportivo; - Controlar e supervisionar o almoxarifado de materiais das equipes e escolas esportivas, checando periodicamente o inventário físico dos materiais; - Coordenar e organizar as atividades das escolas de futebol infantil e demais faixas etárias, especialmente para os idosos; - Organizar e supervisionar o planejamento anual aprovado pelo Secretário da Pasta, bem como administrar a equipe de professores, atendimento a pais de alunos e atividades correlatas; - Supervisionar e administrar o uso dos espaços públicos relacionados à Pasta, tais como praças esportivas, ginásio de esportes, piscinas, campo de futebol e demais dependências da Secretaria; - Coordenar e gerir as atividades esportivas executadas pela Secretaria, propor medidas de otimização da utilização dos referidos espaços públicos, mediante instrumentos de controle e preservação dos mesmos; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE ESPORTES
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Administrativo |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar e executar as atividades administrativas condizentes com as suas responsabilidades, reportando-se ao seu Superior Hierárquico; - Organizar e administrar o quadro de profissionais da educação física que integram as escolas esportivas de acordo com a demanda; - Supervisionar, administrar e responsabilizar-se pela coordenação técnica de sua área de atuação, planejar e fazer cumprir a programação dos serviços do seu Setor; - Promover e prestar assistência especializada da respectiva área diretamente às autoridades superiores, bem como as atribuições que forem pertinentes à área de atuação; - Supervisionar e organizar todo trabalho administrativo do seu Setor, executados pelos seus subordinados, estabelecendo mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas; - Coordenar e elaborar relatórios gerenciais e estatísticos das atividades esportivas desenvolvidas de acordo com as políticas públicas da respectiva área para análise e avaliação do desempenho da pasta; - Administrar e organizar a elaboração e posterior execução do orçamento previsto ao Setor, além de controlar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos seus subordinados, para melhoria contínua da secretaria de Esportes; - Supervisionar, organizar e aplicar as medidas relativas a boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos prestados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Técnico |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar, avaliar e planejar as ações de promoção, prevenção e recuperação a saúde pública municipal; - Supervisionar, administrar e acompanhar a execução das atividades de assistência médica dos serviços de saúde, bem como zelar pelo fiel cumprimento das exposições legais e regulamentares em vigor visando o melhor desempenho do corpo clinico e demais profissionais da saúde, em benefício da população usuária; - Coordenar, propor e administrar em conjunto com as Seções subordinadas a implantação de estratégias de atenção especializada, contribuindo com a consolidação de modelo político governamental da área da saúde; - Organizar, supervisionar e participar da construção de políticas e fluxos municipais para os serviços de média e alta complexidade, viabilizando a execução destes, bem como implementando as linhas de cuidados aos usuários do sistema público de saúde; - Coordenar, programar e controlar as atividades administrativas e técnicas a serem realizadas, promovendo a atuação das seções subordinadas como referência municipal no atendimento, em consultas e exames especializados; - Supervisionar, acompanhar e elaborar quadros de estatística de quantitativos em seu Setor; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Urgência e Emergência |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar e gerenciar a parte administrativa e funcional do Setor de Urgência e Emergência, suas equipes subordinadas e respectivas escalas de serviço; - Coordenar, administrar e aplicar políticas públicas previstas no plano de governo da administração municipal, bem como planejar, fiscalizar e avaliar as atividades de suas subunidades administrativas; - Acompanhar e gerenciar o atendimento dos pacientes do Setor de Urgência e Emergência, assim como o fluxo dos atendimentos; - Organizar o fluxo de atendimentos de urgência e emergência, assim como propor a implantação de normas e rotinas que contribuam com a melhoria da qualidade dos atendimentos aos pacientes e da estrutura administrativa de trabalho; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Administrativo |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar, organizar, dirigir e supervisionar todas as atividades administrativas. incluindo-se administração pessoal, financeira, material, dos projetos assistenciais, serviços gerais e que englobam as demais áreas da saúde pública municipal; - Organizar e administrar o quadro de servidores públicos da área da saúde, que integram as unidades do Município, de acordo com a demanda; - Organizar, coordenar, dirigir e controlar todas as atividades técnicas necessárias à consecução dos objetivos da Pasta; - Supervisionar, administrar e responsabilizar-se pela coordenação técnica de sua área de atuação, planejar e fazer cumprir a programação dos serviços do seu Setor; - Promover e prestar assistência especializada da respectiva área diretamente às autoridades superiores, bem como as atribuições que forem pertinentes à área de atuação; - Supervisionar e organizar todo trabalho administrativo do seu Setor, executados pelos seus subordinados, estabelecendo mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas; - Coordenar e elaborar relatórios gerenciais e estatísticos das atividades da área de saúde desenvolvidas de acordo com as políticas públicas da respectiva área para análise e avaliação do desempenho da pasta; - Administrar e organizar a elaboração e posterior execução do orçamento previsto ao Setor, além de controlar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos seus subordinados, para melhoria contínua da Secretaria de Saúde; - Supervisionar, organizar e aplicar as medidas relativas a boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos prestados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Infraestrutura |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar e supervisionar as unidades e órgãos hierarquicamente subordinados em suas funções e fazer cumprir suas determinações; - Responsabilizar-se pela elaboração e coordenação da programação de trabalho e distribuição de serviços aos seus subordinados; - Planejar, supervisionar e executar as determinações de compra de materiais, suprimentos e demais serviços para rede municipal de saúde, mediante as orientações do seu superior hierárquico; - Organizar e coordenar o atendimento das ocorrências da manutenção em todas as unidades de saúde, sendo: elétricas, hidráulicas, carpintaria, alvenaria, com acionamento dos serviços da Secretaria responsável; - Supervisionar o cronograma das capinações nas unidades municipais de saúde com a equipe subordinada e acompanhar a retirada de entulhos, resíduos sólidos e descartáveis; - Organizar e coordenar os serviços de serralheria, dedetização, manutenção de calhas e pinturas das unidades de saúde, bem como conferir os serviços e manutenções executados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Comunicação Estratégica e Preventiva |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos relacionados a sua área de atuação, zelando pelo cumprimento tempestivo de prazos administrativos e procedimentais, bem como supervisionar e administrar o registro de todo o trâmite dos processos e procedimentos; - Coordenar, elaborar e supervisionar projetos estratégicos da Secretaria de Saúde, inclusive o acompanhamento e a orientação para implementação; - Promover, organizar e executar dispositivos para o monitoramento de projetos estratégicos e avaliação do impacto da implementação das ações de saúde; - Supervisionar e divulgar os indicadores estatísticos de produtividade, desempenho e gestão do seu Setor, bem como monitorar o cumprimento de ações com impacto estratégico para saúde pública dos munícipes; - Coordenar e direcionar ações de promoção das boas práticas de gestão para estimular a excelência na comunicação e no atendimento ligados à área da saúde; - Promover e coordenar mecanismos de políticas públicas, comunicação estratégica e preventivas, visando controlar a prestação dos serviços públicos na área da saúde para garantir maior eficiência e qualidade; - Supervisionar, organizar e administrar eventos ligados à área da saúde, assim como participar da elaboração e execução de metas impostas pela Secretaria de Saúde; - Coordenar e acompanhar os mecanismos de participação popular e controle social, buscando a conscientização dos munícipes e os desenvolvimentos de ações eficazes na área da saúde; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Administrativo |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar procedimentos internos, supervisionando e orientando a execução de tarefas e fluxos de trabalhos, objetivando a eficiência da tramitação de documentos e dos demais expedientes da Pasta; - Promover, em conjunto com o seu Superior Hierárquico, implantação de normas e rotinas administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados diretos e pelos resultados específicos obtidos; - Coordenar e supervisionar os serviços de expediente, elaboração de normas e protocolos, orientando e comandando as atividades respectivas, subsidiando as atividades de rotina do Secretário da Pasta; - Organizar e responsabilizar-se pelo setor administrativo da Secretaria, prestar assistência e orientações aos subordinados e superiores; planejar e implementar avaliação de desempenho de seus subordinados, e, ainda, supervisionar e acompanhar a política da assistência e desenvolvimento social, no que lhe for designado pelo superior hierárquico, incluindo as ações de planejamento, desenvolvimento e avaliação junto ao CREAS, CRAS, Núcleo de Atendimento Socioassistencial; - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas; - Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas, incluindo-se os prédios de seu Setor, bem como as suas instalações para que sejam mantidos em condições normas de uso, tomando as providências necessárias junto aos órgãos competentes; - Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos seus subordinados, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo; - Organizar e administrar o quadro de gestão de pessoas das unidades de assistência social localizadas no Município, com as devidas atribuições de acordo com a demanda; - Administrar e responsabilizar-se pela coordenação técnica de sua área de atuação, planejar e fazer cumprir a programação dos serviços de seu Setor; - Supervisionar e organizar todo trabalho administrativo do Setor, executados pelos servidores subordinados, estabelecendo mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas; - Coordenar e elaborar relatórios gerenciais e estatísticos das atividades administrativas desenvolvidas na respectiva área para análise e avaliação do desempenho da pasta; - Administrar e organizar a elaboração e posterior execução do orçamento previsto ao Setor, além de controlar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para melhoria contínua da prestação de serviços a sociedade; - Orientar e aplicar as medidas relativas a boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos prestados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Proteção e Defesa Civil |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar, inspecionar e garantir ações de defesa civil nos períodos de normalidade, anormalidade, emergenciais e calamitosos; - Supervisionar e implementar políticas públicas voltadas ao plano municipal de proteção e defesa civil, juntamente com o superior hierárquico; - Planejar, coordenar e realizar os trabalhos técnicos operacionais durante serviços, eventos e ocorrências; - Administrar, zelar e conduzir veículos caracterizados e descaracterizados quando houver com autorização do superior hierárquico, desde que devidamente habilitado; - Coordenar, administrar e inspecionar o espaço físico, as viaturas e os equipamentos utilizados pela Guarda Municipal e pela Defesa Civil; - Coordenar e acompanhar o cadastramento das áreas de risco encontradas no Município e mantê-lo sempre atualizado; - Supervisionar e fiscalizar convênios firmados entre o Município, Estados e/ou Federação, bem como assumir a interlocução com as diretorias municipais, a fim de manter o sistema municipal de segurança e defesa civil sempre ativo em prol dos munícipes: - Zelar peta segurança do pessoal empenhado nos serviços, eventos, ocorrências ou demais atividades, seja dos agentes de defesa civil ou de voluntários: - Manter sob seu controle, cadastro de pessoas treinadas, que possam ser solicitadas, assim como apresentar constantemente a programação de cursos e treinamentos dos agentes da defesa civil e da guarda municipal; - Coordenar, administrar e informar ao seu superior imediato de qualquer ocorrência que fuja a normalidade, informando as providências que já foram tomadas para o atendimento; - Planejar, apresentar e supervisionar semestralmente os eventos relativos à Guarda Municipal e à Defesa Civil, bem como conduzir e buscar cursos, palestras, treinamentos e afins oferecidos por Instituições idôneas; - Coordenar e responsabilizar-se pela manutenção do corpo de agentes subordinados atualizados e treinados, com a delegação de seu superior hierárquico instrumentalizando parcerias para concretização dos objetivos; - Controlar, supervisionar e fiscalizar a manutenção dos equipamentos de vigilância e monitoramento de entrada e saída de veículos do território municipal, atentando-se para as necessidades locais; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Administrativo |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar procedimentos internos, supervisionando e orientando a execução de tarefas e fluxos de trabalhos, objetivando a eficiência da tramitação de documentos, infrações, penalidades de multa, processos administrativos, recursos e demais expedientes da Pasta; - Promover, em conjunto com o seu Superior Hierárquico, implantação de normas e rotinas administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados diretos e pelos resultados específicos obtidos; - Coordenar e supervisionar os serviços de expediente, elaboração de normas e protocolos, orientando e comandando as atividades respectivas, subsidiando as atividades de rotina do Secretário da Pasta; - Organizar e responsabilizar-se pelo setor administrativo da Secretaria, prestar assistência e orientações aos subordinados e superiores; planejar e implementar avaliação de desempenho de seus subordinados, e, ainda, supervisionar e acompanhar a política da mobilidade urbana no âmbito municipal que lhe for designado pelo superior hierárquico, incluindo as ações de planejamento, desenvolvimento e avaliação junto as unidades de trânsito do Município; - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas, visando a melhora continua nos serviços de trânsito no âmbito municipal; - Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas, incluindo-se os prédios de seu Setor, bem como as suas instalações para que sejam mantidos em condições normais de uso, tomando as providências necessárias junto aos órgãos competentes; - Supervisionar, organizar e administrar os equipamentos e sinalizadores utilizados pela Mobilidade Urbana Municipal e demais órgãos vinculados, bem como o armazenamento, a conservação e a segurança destes; - Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos seus subordinados, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo; - Organizar e administrar o quadro de gestão de pessoas da unidade de trânsito do Município, com as devidas atribuições de acordo com a demanda; - Administrar e responsabilizar-se pela coordenação técnica de sua área de atuação, planejar e fazer cumprir a programação dos serviços de seu Setor, bem como acompanhar os dados estatísticos apresentados pelos seus subordinados; - Supervisionar e organizar todo trabalho administrativo do Setor, executados pelos servidores subordinados, estabelecendo mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas; - Coordenar e elaborar relatórios gerenciais e estatísticos das atividades administrativas desenvolvidas na respectiva área para análise e avaliação do desempenho da pasta, visando melhoria no sistema de trânsito do Município; - Administrar e organizar a elaboração e posterior execução do orçamento previsto ao Setor, além de controlar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para melhoria continua da prestação de serviços a sociedade; - Orientar e aplicar as medidas relativas a boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos prestados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Fiscalização |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Fiscalizar, coordenar e administrar o tráfego na malha viária, incluindo o transporte de carga e produtos perigosos, bem como expedir autorização para realização de obras e serviços nas vias públicas; - Supervisionar e organizar a fiscalização sistemática das principais vias do Município, visando aplicar as políticas públicas do governo municipal no que se refere as normas e diretrizes do trânsito; - Supervisionar e determinar a remoção de qualquer obstáculo que possa perturbar ou interromper a livre circulação de pedestres e veículos ou colocar em risco a sua segurança; - Coordenar o trabalho de planejamento, execução, projeto, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veiculas, de pedestres e de animais e o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas no âmbito de sua circunscrição; - Administrar e reduzir conflitos entre veículos e pedestres em situações não previstas ou atípicas, tais como: enchentes e incêndios, bem como quaisquer eventualidades que possam oferecer risco à segurança de ambos; - Supervisionar e coibir os abusos e o desrespeito à sinalização e à legislação de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir as normas de trânsito, e especialmente a contida no artigo 24 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no que se refere a aplicação e fiscalização das penalidades e medidas administrativas cabíveis por infração de trânsito; - Coordenar e acompanhar itinerários, autorizações, vistorias e operacionalizações de travessia e circulação de veículos quando em passagem pelo território municipal; - Organizar e implementar estudos e projetos relativos aos sistemas de sinalização municipal, bem como os dispositivos e equipamentos de controle viário, além de supervisionar a manutenção e organização das sinalizações no âmbito municipal - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor Administrativo |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Organizar procedimentos internos, supervisionando e orientando a execução de tarefas e fluxos de trabalhos, objetivando a eficiência da tramitação de documentos e dos demais expedientes da Pasta; - Promover, em conjunto com o seu Superior Hierárquico, implantação de normas e rotinas administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados diretos e pelos resultados específicos obtidos; - Coordenar e supervisionar os serviços de expediente, elaboração de normas e protocolos, orientando e comandando as atividades respectivas, subsidiando as atividades de rotina do Secretário da Pasta; - Organizar e responsabilizar-se pelo setor administrativo da Secretaria, prestar assistência e orientações aos subordinados e superiores; planejar e implementar avaliação de desempenho de seus subordinados, e, ainda, supervisionar e acompanhar a política da segurança e defesa social no que lhe for designado pelo superior hierárquico, incluindo as ações de planejamento, desenvolvimento e avaliação junto as unidades de segurança e defesa social do Município; - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas, visando a melhora continua nos serviços de segurança pública municipal e da defesa civil; - Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas, incluindo-se os prédios de seu Setor, bem como as suas instalações para que sejam mantidos em condições normais de uso, tomando as providências necessárias junto aos órgãos competentes; - Supervisionar, organizar e administrar os equipamentos e armamentos utilizados pela Guarda Municipal, pela Defesa Civil e demais órgãos vinculados, bem como o armazenamento, a conservação e a segurança destes; - Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos seus subordinados, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo; - Organizar e administrar o quadro de gestão de pessoas das unidades de segurança e defesa social localizadas no Município, com as devidas atribuições de acordo com a demanda; - Administrar e responsabilizar-se pela coordenação técnica de sua área de atuação, planejar e fazer cumprir a programação dos serviços de seu Setor; - Supervisionar e organizar todo trabalho administrativo do Setor, executados pelos servidores subordinados, estabelecendo mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas; - Coordenar e elaborar relatórios gerenciais e estatísticos das atividades administrativas desenvolvidas na respectiva área para análise e avaliação do desempenho da pasta, visando melhorar a segurança pública do Município; - Administrar e organizar a elaboração e posterior execução do orçamento previsto ao Setor, além de controlar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para melhoria continua da prestação de serviços a sociedade; - Orientar e aplicar as medidas relativas a boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos prestados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Trânsito |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades do seu Setor, cumprindo as políticas públicas voltadas ao sistema de trânsito no Município; - Avaliar e promover a implantação das diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos da municipalidade, visando subsidiar o seu superior hierárquico na elaboração da política de mobilidade urbana; - Supervisionar, administrar e implantar estudos para regulamentação de novos serviços, tendo em vista o plano de trânsito no âmbito municipal, buscando a melhora do tráfego interno e da malha viária; - Coordenar a realização de pesquisas nas áreas de trânsito e transportes, bem como os serviços de comunicação, logísticos de transportes perigosos e demais que se enquadrem na sua função; - Supervisionar, organizar e fazer cumprir o plano de regulamentação do transporte de produtos no Município, estabelecendo rotas e meios para tomar mais efetivo; - Acompanhar e elaborar pareceres de demandas pertinentes ao seu Setor, bem como analisar, aprovar e acompanhar a realização de eventos, provas e competições esportivas; - Coordenar e analisar os pontos críticos de fluxo de transeuntes, alunos nas entradas e saídas das escolas, assim como pontos de acidentes, a fim de aumentar a segurança viária; - Elaborar projetos de polos atrativos de trânsito, assim como coordenar a circulação e estacionamento de veículos, além de elaborar estudos de implantação de redutores de velocidade e equipamentos eletrônicos, acompanhando a implantação e avaliando os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos: - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Chefe do Setor de Manutenção |
1 |
100% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Chefiar, organizar e administrar a manutenção dos veículos e equipamentos de sinalização, tanto a preventiva, como a corretiva ou emergencial; - Organizar, gerir e determinar a limpeza dos veículos, interna e externa, visando a conservação dos mesmos; - Chefiar, administrar e determinar a limpeza interna e externa dos veículos, bem como cuidar dos relatórios da frota que necessitam ou estão em manutenção; - Organizar, administrar e controlar o cadastro da frota de veículos, as documentações e o armazenamento destes; - Administrar e controlar a manutenção dos veículos de uso contínuo, fazendo cumprir as exigências de reparos e compra de novas peças; - Chefiar, organizar e zelar pela guarda e localização dos veículos e peças de responsabilidade do Setor; - Organizar e responder pelas formas de controle de combustível, lubrificantes e reposição de peças, além de acompanhar o trabalho dos agentes de trânsito aptos a exercer a função designada, fiscalizando o seu desempenho; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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FUNÇÃO: ENCARREGADO DE SEÇÃO (50%)
a) fundamento legal: Lei Complementar nº 409/2018, art. 7º, §§ 2 e 4º Atribuições comuns a todas as áreas de atuação: Atribuições atípicas:
compreende, além das atribuições de carreira, chefiar a Seção para o qual é designado, analisando, planejando e implementando os planos de trabalho técnicos de competência; administrar e organizar o trabalho de seus subordinados, a execução das atividades e serviços prestados, conforme a área de atuação; identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas de sua área, bem como as atribuições que forem pertinentes à área de atuação, conforme este descritivo.
Áreas de atuação: Gabinete do Prefeito; Secretaria de Gestão Pública; Advocacia-Geral do Município, Secretaria da Fazenda; Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos; Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Agronegócio, Indústria e Comércio; Secretaria de Educação; Secretaria de Cultura e Turismo; Secretaria de Esportes; Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria de Segurança e Defesa Social; Secretaria de Mobilidade Urbana.
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
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Encarregado da Seção de Licitação |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar e chefiar as atividades relacionadas às licitações de obras, serviços, mercadorias e demais produtos, incluindo a elaboração de Editais nas modalidades Pregão Presencial e Eletrônico, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Carta Convite; - Administrar, supervisionar, fiscalizar e executar medidas para assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas ao fiel e integral cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei Federal 14.133/21 e suas alterações; - Organizar e controlar o cadastro de fornecedores de materiais, bem como fiscalizar a execução das contratações decorrentes dos processos licitatórios, acompanhando a sua execução e controlando os prazos; - Chefiar e organizar as demais atividades relativas aos processos licitatórios, analisando e julgando as propostas apresentadas, recursos interpostos, os documentos apresentados por empresas e manifestando-se, mediante pareceres, sobre a exigência ou não da observância dos procedimentos licitatórios; - Organizar, operacionalizar, controlar e avaliar as análises dos pedidos, planilhas, termos de referência/projetos básicos, memoriais descritivos e demais anexos; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Compras |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Planejar, chefiar, controlar e promover os procedimentos necessários relativos a compras para aquisição de bens, suprimentos e serviços de interesse da administração pública municipal, classificando as despesas por categoria e repassando para o Setor de Licitações e Contratos as requisições, cujos valores necessitam de licitação e/ou contratos; - Organizar, administrar e promover a execução dos procedimentos necessários para formalizar as compras diretas de acordo com o inciso I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal 14.133/21 e suas alterações; - Chefiar, acompanhar e desenvolver relatórios da sua Seção referente as compras isentas de licitações; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Prestação de Contas |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar e acompanhar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes firmados pelo Poder Executivo na área de Suprimentos, conforme legislação pertinente; - Administrar e controlar as documentações necessárias às prestações de contas solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - Organizar, articular e fiscalizar os mapas de acompanhamento e controle das prestações de contas realizadas, a realizar e pendentes de regularização; - Acompanhar a tramitação de processos relativos a recursos financeiros próprios e/ou de convênios; - Proceder com a chefia e organização das prestações de contas dos recursos provenientes de convênios e programas firmados entre a Prefeitura Municipal de Cabreúva e os demais entes federados; - Elaborar e acompanhar as orientações para aplicação dos recursos prestação de contas, conforme legislação vigente, tantos recursos do tesouro municipal quanto do estadual e federal; - Analisar e organizar todo o processo de prestações de contas, mantendo os dados atualizados, elaborar balancetes e chefiar as atividades desenvolvidas inerentes ao serviço; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Almoxarifado |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar e promover o adequado armazenamento dos produtos, visando preservar sua integridade, segurança e condições de uso; - Planejar e organizar a disposição das mercadorias/produtos estocados, facilitando sua identificação, localização e manuseio, por linha e por produto, bem como administrar os vencimentos dos produtos e o prazo de validade destes; - Acompanhar e examinar a qualidade dos produtos adquiridos, informando a seu superior imediato quaisquer desvios em relação as especificações estabelecidas, identificando, ainda, necessidades de aprimorar e modernizar equipamentos e instalações de uso do Almoxarifado, visando melhorar seu desempenho e produtividade; - Chefiar a manutenção da limpeza e a organização do Almoxarifado; - Interagir e informar o seu superior hierárquico na questão de processos de devoluções ou trocas de produtos/mercadorias, quando for o caso; - Chefiar, controlar e executar o recebimento e distribuição dos materiais e equipamentos adquiridos pela administração pública municipal, garantindo os estoques mínimos definidos; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Administração de Contratos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Planejar, chefiar, controlar e promover as minutas de contratos dos procedimentos necessários para a aquisição de bens, suprimentos e serviços de interesse da administração pública, que demandem processos licitatórios dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, bem como formalizar contratos e acompanhar seu cumprimento junto a unidade tomadora do serviço, providenciando aditamentos, rescisão ou distrato; - Acompanhar o cumprimento da execução contratual junto aos gestores/fiscais, quanto aos contratos firmados pela administração pública municipal, com objetivo de garantir a fiel observância das cláusulas contratuais e a realização plena do objeto; - Chefiar, elaborar e revisar os planos de contratações de bens, suprimentos e serviços, bem como lançar em sistema próprio e manter o cadastro atualizado dos contratos firmados; - Organizar, chefiar e promover o atendimento a fornecedores e empresas contratadas pela municipalidade; - Fazer cumprir às solicitações da controladoria geral do município e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - Promover e elaborar relatórios gerenciais visando controlar os prazos de vencimento ou garantia e possibilitando avaliações periódicas de seus subordinados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Folha de Pagamento |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, acompanhar e organizar os processos de folha de pagamento, englobando recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas, cálculo de conferência de pagamentos, encaminhando-o para o Setor de Gestão de Pessoas, a fim de cumprir os prazos legais; - Acompanhar, fiscalizar e gerenciar os pagamentos dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito aos descontos diretos em folha de pagamento, tais como empréstimos consignados, pensões alimentícias e demais deduções legais; - Chefiar, organizar e orientar os seus subordinados diretos a respeito do cumprimento das normas trabalhistas e das diretrizes de políticas públicas relacionadas aos pagamentos de verbas/vencimentos aos servidores públicos municipais; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar, desenvolver e executar planos de saúde e segurança no local de trabalho de acordo com as diretrizes legais; - Preparar e aplicar políticas públicas para estabelecer uma cultura de saúde e segurança voltada ao ambiente de trabalho; - Chefiar e avaliar práticas, procedimentos e instalações para mensurar os riscos e a observância da lei, resguardando a Segurança do Trabalho no âmbito municipal; - Acompanhar e promover treinamentos e apresentações sobre questões de saúde, segurança e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho; - Chefiar, organizar e monitorar em conformidade com as políticas públicas, normas e regulamentos municipal, gerindo os funcionários e as operações, bem como equipamentos e máquinas para observar possíveis condições inseguras ou que possam causar prejuízos e acidentes de trabalho; - Acompanhar e elaborar relatórios investigativos referentes aos acidentes ou incidentes, a fim de descobrir as causas e dar andamento nos processos de pedidos de indenização do trabalhador; - Analisar, administrar e recomendar soluções para problemas, oportunidades de melhoria ou novas medidas de prevenção; - Apresentar relatórios sobre conscientização, problemas e estatísticas de saúde e segurança, voltados ao plano de governo; - Chefiar e fazer cumprir as determinações aos servidores públicos referentes ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPl's) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's), de acordo com as normas vigentes; - Organizar, acompanhar e administrar os procedimentos de emissão do CAT em caso de acidentes; - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança e saúde no trabalho, zelando pela sua observância, bem como chefiar as atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho para os servidores públicos; - Sugerir medidas corretivas decorrentes do acompanhamento das perícias de acidentes de trabalho, acompanhando, ainda, a elaboração de laudos e pareceres para os procedimentos que tratam de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, quando houver; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Admissão e Controle de Pessoal |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar e organizar os processos individuais de admissão/demissão de cada servidor público e manter atualizado o seu cadastro, bem como acompanhar os exames periódicos anuais de cada um mantendo os atualizados; - Administrar, preparar e coligir as informações necessárias ao tratamento informático dos elementos referente ao controle de pessoal; - Acompanhar e instruir os processos relativos a horas extraordinárias, pagamentos de serviços, vencimento de exercício, deslocações e acidentes em serviços; - Chefiar, acompanhar e determinar o cumprimento dos procedimentos de arquivamento de todos os documentos relacionados com o pessoal, bem como acompanhar a preparação dos processos de pessoal ativos, não ativos e já aposentados, para registro no expediente e arquivo (arquivo morto); - Chefiar e executar as demais atividades relativas a exames admissionais, periódicos, restrições funcionais, retomo ao trabalho e demissionais; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Benefícios |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar, chefiar e acompanhar os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes ao subsídio familiar a crianças e jovens, prestações complementares, pensões de sobrevivência e por morte; - Chefiar e executar os procedimentos de aposentadoria do servidor público municipal, seja por implementação de idade, invalidez ou por tempo de serviço; - Organizar e administrar o fornecimento de certidões, declarações e notas do tempo de serviço exigidos por lei, bem como outros documentos solicitados pelos servidores públicos voltados a questão de benefícios; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Prestação de Contas |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar e acompanhar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes firmados pelo Poder Executivo na área de Gestão de Pessoas, conforme legislação pertinente; - Administrar e controlar as documentações necessárias às prestações de contas solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - Organizar, articular e fiscalizar os mapas de acompanhamento e controle das prestações de contas realizadas, a realizar e pendentes de regularização; - Acompanhar a tramitação de processos relativos a recursos financeiros próprios e/ou de convênios; - Proceder com a chefia e organização das prestações de contas dos recursos provenientes de convênios e programas firmados entre a Prefeitura Municipal de Cabreúva e os demais entes federados; - Elaborar e acompanhar as orientações para aplicação dos recursos prestação de contas, conforme legislação vigente, tantos recursos do tesouro municipal quanto do estadual e federal; - Analisar e organizar todo o processo de prestações de contas, mantendo os dados atualizados, elaborar balancetes e chefiar as atividades desenvolvidas inerentes ao serviço; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Gestão da Tecnologia da Informação |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, determinar e controlar as necessidades quanto a seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando sua viabilidade técnica e econômica; - Organizar, chefiar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos processos administrativos da Prefeitura, bem como desenvolver e manter os sistemas de apoio a Gestão Pública Municipal; - Propor políticas de padronização e regulamentação dos processos administrativos, na sua Seção, gerenciando as atividades relacionadas aos processos e procedimentos de Tecnologia da Informação; - Organizar, fiscalizar e administrar a implementação de políticas de uso dos recursos de informática, comunicação de dados e voz da Administração Pública Municipal; - Promover e buscar soluções e recursos, a fim de desenvolver os sistemas e programas operacionais de informática para atender às necessidades dos órgãos da Administração; - Chefiar, acompanhar e implementar sistema de apoio a segurança de dados vinculados a Tecnologia da Informação e gerir os processos de transformação digital, aplicando cultura de inovação contínua no âmbito municipal; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Serviços Gerais |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, controlar e executar atividades de limpeza, conservação e vigilância no paço municipal, assim como atividades de instalação, conserto e manutenção de redes físicas de transmissão de dados; - Chefiar, fiscalizar e responsabilizar-se por promover condições físicas e infraestrutura de conforto e segurança para as unidades subordinadas, dentro das exigências legais e padrões recomendados para o funcionamento das instituições locais; - Organizar e administrar a elaboração de laudos de avaliações para permutas, conhecimento imobiliário, locações e desapropriações no que diz respeito aos prédios utilizados pela Administração Pública Municipal, vinculados a sua Seção; - Organizar e chefiar as unidades e órgãos hierarquicamente subordinados em suas funções e fazer cumprir suas determinações; - Chefiar e administrar o atendimento das ocorrências de manutenção em todas as unidades subordinadas, sendo: elétricas, hidráulicas, carpintaria, alvenaria, com acionamento dos serviços da Secretaria responsável; - Controlar e administrar o cronograma das capinações nas unidades de sua responsabilidade, com a equipe subordinada, e acompanhar a retirada de entulhos e mato resultantes das capinações; - Chefiar, acompanhar e fazer cumprir os serviços de serralheria, dedetização, manutenção de calhas e pinturas nas unidades vinculadas com a sua Seção, bem como conferir os serviços e manutenções executados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Protocolo |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao protocolo e arquivo geral da municipalidade, procedendo aos registros necessários e ao atendimento geral ao público; - Responsabilizar-se pelo protocolo geral da sua Seção, conforme orientações de seu superior imediato; - Estabelecer, organizar e articular contato com os demais órgãos em suas atividades afins, notadamente no que diz respeito a questão de protocolos; - Chefiar, acompanhar e fiscalizar seus subordinados diretos, bem como as atividades exercidas por cada um dentro de sua Seção, além de acompanhar os gastos e custos efetivos referentes aos procedimentos administrativos e os recursos arrecadados; - Organizar, controlar e promover atos e ações das medidas que garantam a transparência, publicidade e o bom andamento dos processos administrativos que tramitam na sua Seção; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Transporte |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, gerir e planejar o serviço de transporte da Prefeitura Municipal, relativamente aos aspectos da manutenção, abastecimento, seguro e gestão da frota municipal própria ou locada; - Gerenciar e acompanhar a escala dos motoristas de veículos, de forma a propiciar o bom atendimento do serviço público relacionado a sua área; - Chefiar, organizar e administrar a operacionalização das linhas de transporte, bem como chefiar e controlar a elaboração de mapas com itinerários dos veículos de sua responsabilidade; - Organizar e controlar as notas fiscais dos transportes, bem como o controle de convênios e conferência de pagamentos referentes aos veículos utilizados pela Administração Pública Municipal; - Chefiar e acompanhar os transportes adaptados para os portadores de necessidades especiais; - Organizar e manter os arquivos e documentos referentes aos veículos utilizados no transporte da Administração Pública Municipal, assim como verificar a sua regularidade; - Executar, fiscalizar e gerenciar em conjunto com seu superior hierárquico toda a frota de veículos vinculados a sua Seção, cuidando com zelo da manutenção da frota, bem como programar, chefiar e controlar os gastos com a frota, controle de quilometragem dos veiculas e controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Escola de Governo |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Chefiar, administrar e orientar os servidores públicos em relação as demandas, tais como necessidade de treinamento, administração de conflitos, remoção, curso de capacitação, entre outros; - Desenvolver e promover por meio da Escola de Governo capacitação, utilizando-se dos recursos e técnicas de treinamento e qualificação compatíveis com o Grupo Ocupacional em que se encontra enquadrado o servidor público municipal; - Realizar e fazer o acompanhamento de pesquisas e relatórios estatísticos, qualitativos e quantitativos das ações efetuadas, a fim de aferir a eficiência e eficácia dos resultados obtidos, buscando a valorização e o desenvolvimento humano dos servidores públicos municipais; - Intermediar, gerir e participar dos processos de remanejamento, permuta, remoção e outras situações previstas em dispositivos legais, que envolvam relações interpessoais; - Chefiar, auxiliar e controlar a gestão dos processos de administrações de admissões, contratações e desligamentos, fiscalizando e acompanhando as entrevistas, triagem, encaminhamentos, relatórios e orientações, bem como promover e manter atualizado o Banco de Talentos da Prefeitura de Cabreúva; - Orientar e chefiar sobre informações necessárias no que se refere à gestão de pessoas e de carreiras, assim como acompanhar as avaliações de desempenho, sejam do estágio probatório ou do plano de carreira municipal, a fim de observar a necessidade de desenvolvimento dos profissionais envolvidos; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE FAZENDA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Tesouraria |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Gerenciar a Seção de Tesouraria e os servidores nele lotados; - Coordenar e controlar os pagamentos da despesa e restituições de valores; - Atender bancos e instituições em assuntos pertinentes a Tesouraria; - Gerenciar dados e informações sobre a movimentação financeira; - Emitir e assinar, juntamente com o Secretário, os cheques, ordens de pagamentos, ordens de transferências bancárias e restituições; - Guardar e conservar os valores pertencentes ao Município e restituir aqueles a ela caucionadas por terceiros; - Administrar e supervisionar o recebimento das receitas municipais, bem como promover medidas para cobranças e/ou restituições; - Gerenciar os servidores lotados na Tesouraria, sob os aspectos de direitos e obrigações funcionais; - Exercer outras atribuições determinadas pelo superior imediato. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE FAZENDA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
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Encarregado da Seção de Contabilidade |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Efetuar o controle contábil das dotações orçamentárias das Secretarias, efetuando todos os procedimentos contábeis necessários para licitações e manutenção de contratos de aquisição de bens e/ou contratação de serviços, cálculos de impostos e encaminhamentos dos documentos fiscais para pagamentos; - Organizar e apresentar ao superior imediato do Setor, nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; - Chefiar e acompanhar a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis e financeiras da Prefeitura, visando demonstrar a receita e a despesa; - Chefiar e controlar os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidade; - Organizar e zelar pelo cumprimento de prazos quanto a emissão e publicação de relatórios e outros documentos exigidos pela legislação; - Chefiar e supervisionar todos os serviços de natureza contábil no órgão da administração pública municipal; - Administrar a tomada de medidas corretivas quanto a obediência dos limites de dispêndios e endividamento quanto estabelecido pela lei; - Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da prefeitura, visando a melhoria e regularidade dos registros contábeis; - Chefiar os registros diários de emprenho de despesa e das outras fases; liquidação e pagamento; e a realização e o controle dos registros diários da receita arrecadada; - Planejar, organizar e chefiar as atividades relativas aos sistemas de informações contábeis, financeiras, patrimoniais e de custos, propondo diretrizes e normas para sua execução; - Exercer outras funções de chefia e controle nas áreas orçamentárias, financeira e patrimonial, em atendimento a legislação pertinente, bem como zelar pela boa imagem da administração pública municipal; - Exercer outras atribuições determinadas pelo superior imediato. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE FAZENDA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Cadastro Imobiliário e Mobiliário |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Controlar o gerenciamento e distribuição dos serviços aos servidores subordinados; - Organizar os cadastros mobiliário e imobiliário fiscais, expedindo diretrizes para realização das atividades relacionadas aos tributos e rendas municipais, vinculados ao Setor; - Acompanhar os cadastramentos das inscrições municipais no sistema informatizado do cadastro fiscal mobiliário; - Administrar e manifestar nas instruções processuais relativas às inscrições e lançamentos do ISSQN e das taxas de licença, promovendo registros necessários com a emissão de pareceres e encaminhamentos oportunos; - Chefiar os serviços de gestão do patrimônio público municipal e de lançamento de informações cadastrais no cadastro fiscal imobiliário; - Determinar e supervisionar o cadastramento geral de áreas do perímetro urbano e de expansão urbana para efeitos de gerenciamento do espaço físico-municipal e lançamentos tributários; - Aprovar os despachos dos servidores da unidade e orientar a instrução dos processos administrativos, auditorias e autorizações por despachos fundamentados; - Organizar ações que visem atualizações cadastrais como mecanismo fundamental a serviço dos lançamentos dos tributos, visando o incremento das respectivas receitas; - Administrar os servidores lotados no Setor, sob os aspectos técnicos, de direitos e obrigações funcionais; - Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE FAZENDA
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
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Encarregado da Seção de Fiscalização Tributário |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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|
- Acompanhar e fiscalizar os servidores lotados no Setor, sob os aspectos de direitos e obrigações funcionais; - Organizar e chefiar as atividades relacionadas aos tributos e receitas municipais; - Chefiar o Setor de Tributação, expedindo diretrizes para realização das atividades relacionadas aos tributos e rendas municipais; - Organizar a distribuição e controle dos serviços afetos à unidade aos servidores subordinados; - Chefiar e acompanhar as ações para processamentos, notificações e recebimentos dos lançamentos tributários; - Responsabilizar-se sobre os pedidos de isenção, imunidade, anulação e revisão de lançamentos, na sua esfera de competência; - Chefiar os servidores lotados no Setor, sob os aspectos de direitos e obrigações funcionais; - Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Habitação |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar e organizar os trabalhos referentes ao licenciamento e fiscalização do uso, ocupação e parcelamento do solo, de muros de arrimo, de terraplanagem, resíduos da construção civil, posturas municipais, passeios de vias públicas, publicidade ao ar livre, loteamentos e demais; - Administrar o controle dos processos que tramitam na seção, bem como dirigir e chefiar os serviços de fiscalização de posturas municipais, de loteamentos clandestinos, do comércio ilegal de lotes, de edificações irregulares, de resíduos, de parcelamento do solo e infrações e crimes ambientais dentro da área de sua competência; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
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Encarregado da Seção de Fiscalização (Setor de Obras) |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, agregar e implementar as atividades administrativas e/ou técnicas inerentes aos campos específicos do Setor de Fiscalização de Obras, executando atividades de prevenção e fiscalização, conforme procedimentos, normas e legislações municipais, em obras comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais, assim como limpeza em vielas sanitárias e de pedestres, calçadas, terrenos e lotes urbanos e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza; - Organizar e administrar as fiscalizações no âmbito rural e/ou urbano de acordo com área de atuação, assim como examinar processos, acompanhar pareceres e relatórios de acordo com a atividade fiscalizada, dentro de sua competência e atuação; - Chefiar as atividades administrativas em geral, ligadas à sua Seção, acompanhar os autos de infração/intimação e outros, de acordo com as irregularidades encontradas, acompanhar leitura em nível básico de plantas e projetos arquitetônicos para vistoria nas edificações; - Administrar os relatórios de constatação do andamento das obras, fazer cumprir os autos de embargos, interdição e lacração; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Projetos e Viabilização |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar e administrar projetos e planilhas orçamentárias a fim de que se possa firmar convênios que visem angariar recursos estaduais, federais e outros a serem aplicados no município; - Chefiar e desenvolver projetos específicos de acordo com as características locais de cada unidade; - Chefiar e fiscalizar as medições das obras que estão em andamento, assim como realizar a gestão de contratos relacionados aos convênios e as obras; - Acompanhar e administrar em articulação com demais órgãos e entidades da administração pública, o desenvolvimento de projetos destinados à captação e negociação de recursos; - Chefiar e fazer cumprir a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da administração pública municipal sob sua responsabilidade técnica; - Cumprir as demais atribuições de desenvolvimentos de projetos e sistemas que lhe forem designados; - Acompanhar e fiscalizar as planilhas orçamentárias, memorias descritivos, cronogramas físicos e financeiros, dentre outros documentos necessários para montagem de processos relacionados à sua área de atuação. - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Fiscalização (Setor do Meio Ambiente) |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, agregar e administrar as atividades e/ou técnicas inerentes aos campos específicos da área do meio ambiente, acompanhar vistorias, relatórios sobre a matéria e controlar e organizar os arquivos afetos; - Acompanhar e fazer cumprir os pareceres sobre a matéria nos processos administrativos em curso no Setor do Meio Ambiente; - Acompanhar e controlar o cumprimento da legislação ambiental do Município, através de ações de fiscalização e licenciamento; - Chefiar e executar a política governamental ambiental e a defesa do meio ambiente do Município, bem como fazer cumprir as disposições legais; - Chefiar, organizar e fiscalizar tecnicamente serviços e/ou empreendimentos, com a finalidade de verificar se sua execução obedece ao projeto, as especificações e prazos estabelecidos, em obediência as legislações federal, estadual e municipal; - Fiscalizar e atender os princípios, diretrizes do superior imediato e as legislações vigentes, assim como as normas de trabalho, de biossegurança e de ética profissional; - Elaborar relatórios no âmbito de fiscalização ambiental quando determinado pelo seu superior hierárquico; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação; |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Planejamento e Projetos Ambientais |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar e administrar a unidade e órgãos hierarquicamente em suas funções e cumprir suas determinações; - Chefiar a elaboração de licenciamento ambientais pelo setor responsável, conforme deliberação normativa, com a fiscalização e organização de relatórios fotográficos e projetos técnicos ambientais necessários; - Chefiar e administrar a elaboração de projetos de revitalização, com vistas a capacitação de recursos, bem como acompanhar a execução dos mesmos; - Chefiar, organizar e responder pela Vigilância Ambiental controlando e fiscalizando o cumprimento de normas e medidas que se aplicam política pública de proteção ambiental, e repressão ao comprometimento do meio ambiente, em consonância com a legislação estadual e federal pertinente; administrar, regulamentar e planejar a atuação do setor. - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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|
Encarregado da Seção de Bem Estar Animal |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar, planejar e chefiar as atividades de controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental e da biodiversidade, no que se refere as atribuições do Setor de Meio Ambiente demais competência; - Propor, avaliar e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, água, solo, ruídos, vibrações e estética, tomando as medidas necessárias à sua implementação; - Chefiar e executar medidas referentes ao CREADOCA, bem como a organização, controle e cadastro dos animais, de fornecedores e materiais a serem utilizados no respectivo local; - Chefiar e executar os projetos que visam o monitoramento e o controle da qualidade ambiental pertinente aos animais, assim como orientar outros órgãos do Município quando acionado, dando-lhes suporte técnico nas questões ambientais; - Cooperar e participar dos sistemas de saneamento, de defesa civil e demais órgãos atrelados ao Setor de Meio Ambiente nos diversos níveis de governo; - Organizar e promover o acompanhamento, avaliação e controle da qualidade das águas, do solo, do ar e dos resíduos em todas suas formas; - Chefiar e definir as diretrizes e apoio necessário para o bom desempenho das funções fiscalizatórias a serem desenvolvidas ou já existentes, articular e administrar novas políticas para os animais mediante interlocução com a sociedade civil, sociedade civil organizada, iniciativa privada, agências nacionais e internacionais e com os demais órgãos e setores municipais; - Chefiar, organizar e fortalecer as ações, projetos e organizações não governamentais que possuem como campo de atuação a proteção e a garantia dos direitos animais e bem-estar; - Identificar e dar suporte a projetos relacionados à causa animal, bem como para prestação de serviço público e/ou voluntário no órgão; - Cooperar e fiscalizar o combate, o abandono e maus-tratos aos animais no Município de Cabreúva, bem como promover o controle populacional de animais domésticos por meio de cirurgias, castração, atendimento veterinário gratuito e campanhas educativas: - Chefiar e promover novas políticas educacionais para promoção do respeito a vida animal, mapeando as áreas de maior abando e de extrema pobreza; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção Administrativa |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Administrar e responsabilizar-se pela coordenação técnica de sua área de atuação, planejar e fazer cumprir a programação dos serviços de sua Seção; - Controlar e prestar assistência especializada da respectiva área diretamente às autoridades superiores, bem como as atribuições que forem pertinentes à área de atuação; - Chefiar e organizar todo trabalho administrativo da Seção, executados pelos servidores subordinados, estabelecendo mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas; - Administrar e organizar a elaboração e posterior execução do orçamento previsto à seção, além de controlar o trabalho de eficientização dos serviços burocráticos junto aos servidores, para melhoria contínua da prestação de serviços a sociedade; - Orientar e aplicar as medidas relativas a boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos prestados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Obras de Serviços Gerais |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Chefiar e fazer cumprir a fiscalização de indústrias e comércios junto ao Município nos assuntos atintes e de competência da respectiva pasta; - Organizar e administrar as emissões de notificações em geral, bem como analisar previamente a implantação de atividades no Município; - Chefiar e fazer cumprir a fiscalização de eventos, comércios e demais locais no âmbito do Município e de assunto de sua competência. - Organizar e administrar a elaboração de laudos de avaliações para permutas, conhecimento imobiliário, locações e desapropriações; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Limpeza e Conservação |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar e chefiar os planos de operacionalização de programas de gestão de serviços públicos de limpeza pública do Município; - Realizar a fiscalização de resíduos sólidos urbanos e manutenção da limpeza pública; - Planejar, chefiar e orientar ações de divulgação e mobilização junto à população sobre a limpeza urbana no Município; - Administrar e atuar na promoção das políticas e ações de serviços urbanos de acordo com as diretrizes da legislação e normas municipais, estaduais e federais; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação; |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Manutenção de Equipamentos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar, organizar e zelar peta manutenção dos veículos e equipamentos sob a sua responsabilidade, tanto a preventiva, quanto a corretiva ou emergencial; - Organizar e administrar a limpeza dos veículos, bem como chefiar e fazer cumprir os resultados dos relatórios das frotas de veículos que precisam ou estão em manutenção; - Organizar, administrar e controlar o cadastro da frota de veículos, as documentações e o armazenamento destes; - Administrar e controlar a manutenção dos equipamentos de uso contínuo, e que se desgastam com o tempo, fazendo cumprir as exigências de reparos e compra de novos equipamentos; - Chefiar, organizar e zelar pela guarda e localização dos veículos e equipamentos de responsabilidade do Setor de Serviços Urbanos; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação; |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Malha Viária Municipal |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Chefiar, organizar e fiscalizar as atividades relacionadas à sua Seção, e administrar o trabalho de seus subordinados diretos; - Controlar e apresentar os planos de trabalhos técnicos de sua competência que dizem respeito a política governamental voltada a malha viária do Município, em observância aos seus limites territoriais e zoneamento urbano; - Organizar e chefiar a malha viária básica, os acessos às edificações, a infraestrutura do uso de ocupação do solo, bem como os transportes públicos e trafego veicular; - Administrar e cooperar com a conservação das vias públicas e fazer cumprir a manutenção periódica - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Manutenção de Estradas Rurais |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Organizar e chefiar as demandas de manutenção e conservação de prédios e logradouros rurais; - Administrar e conferir a execução dos serviços prestados por empresas contratadas para realização de manutenção; - Acompanhar os deslocamentos, chefiar e dar suporte à execução dos serviços de manutenção; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
|||
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Administração de Cemitério |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Chefiar, organizar e administrar o serviço de limpeza e conservação do cemitério e demais anexos, bem como a execução e expedição dos serviços ali prestados; - Organizar e chefiar o uso e ocupação dos jazigos, bem como a manutenção destes; - Chefiar e administrar os seus subordinados diretos e exarar ordens a estes para que façam cumprir os seus serviços; - Organizar e coordenar os trabalhos administrativos relacionados ao cemitério e ao velório municipal atendendo as políticas públicas da administração; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Eventos, Capacitação e Treinamentos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Organizar e coordenar o Setor de projetos e programas de desenvolvimento do Município; - Supervisionar e submeter à gestão de serviços específicos na área de atuação, bem como prestar assessoria especializada ao seu superior hierárquico da respectiva área; - Orientar e acompanhar os trabalhos dos seus subordinados na sua área administrativa; - Organizar e administrar a implementação de Programas, ações e projetos voltados ao cumprimento dos objetivos previstos pela administração pública municipal e suas políticas públicas; - Supervisionar e promover medidas que conjuguem demandas do Município de Cabreúva, condizentes com o seu Setor; - Supervisionar e avaliar o desenvolvimento e o fortalecimento da capacidade de gestão, acompanhando treinamentos e medidas para o aperfeiçoamento do seu Setor; - Atuar de maneira harmônica com os demais Setores de modo a auxiliar na solução ou na prevenção de problemas; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Ensino Superior |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar e chefiar o ensino superior profissionalizante a fim de implementar as políticas públicas voltada a melhoria da qualidade da educação do Município; - Organizar e fazer cumprir as diretrizes, regras, planos e projetos de educação a nível superior, reportando-se ao seu Chefe Hierárquico quando necessário; - Organizar e administrar a elaboração de estudos e propor ações relativas à demanda de ensino, inclusive estabelecendo a colaboração entre sistemas do Setor de Educação para atendimento a finalidade municipal; - Chefiar e controlar o planejamento de ações de sua área de atuação de modo a realizar as atividades e serviços oferecidos pelo sua Seção, visando alcançar as metas e os objetivos do governo municipal; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Suprimentos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
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|||
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Chefiar e promover a elaboração de especificação de material, visando à padronização, mantendo a sistemática de acompanhamento das requisições de compras expedidas até o seu efetivo cumprimento; - Organizar, preparar e manter quadros estatísticos de compra e consumo, de acordo com a orientação do seu superior hierárquico; - Chefiar, organizar e administrar os processos licitatórios, abastecimentos dos insumos e materiais utilizados pelo Setor Administrativo; - Realizar a gestão da área de suprimentos visando identificar as necessidades do seu órgão de atuação, bem como estudar e fazer cumprir alternativas que melhorem a relação de custo benefício para à administração pública municipal; - Chefiar e acompanhar a equipe de suprimentos, concedendo-lhes condições para o controle de qualidade, prazo de validade e procedimentos formais de entrega de materiais no seu respectivo Setor; - Planejar e fazer cumprir as atividades de sua competência, visando assegurar a organização e integridade de suprimentos e materiais estocados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
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Encarregado da Seção de Atendimento |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar e acompanhar as tarefas administrativas de sua Seção, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados obtidos; - Organizar e administrar os processos administrativos, bem como orientar e fazer cumprir os processos de matriculas e de transferências de alunos, observando a transcrição fiel dos documentos e das normas da Secretaria de Educação; - Chefiar e organizar os regimentos das escolas em locais de fácil acesso para toda comunidade escolar, oferecendo visibilidade às concepções pedagógicas, às normas e às diretrizes das escolas; - Organizar e promover o correto preenchimento de informações administrativos junto ao sistema de ensino utilizado; - Chefiar e acompanhar os trabalhos nas unidades de ensino, bem como a sua organização, controlando os serviços administrativos de cada unidade, incluindo o andamento dos procedimentos e o arquivamento destes; - Chefiar e cooperar no atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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|
Encarregado da Seção de Gestão de Pessoas |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Chefiar e gerir as atividades e rotinas em Recursos Humanos, junto ao Setor da respectiva área de atuação, orientando e acompanhando as atividades dos servidores ali alocados; - Organizar, chefiar e administrar os serviços de controle de frequência, avaliação de estágio probatório, folha de pagamento, férias, licenças, em sintonia com as diretrizes do superior hierárquico; - Chefiar e organizar os documentos relacionados a sua Seção, assim como fazer o encaminhamento quando necessário; - Organizar, chefiar e orientar o cumprimento das legislações vigentes, tomando as providências necessárias junto aos órgãos competentes, no limite de suas atribuições; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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|
Encarregado da Seção de Controle de Processos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar e organizar os processos e requerimentos administrativos, junto com o seu superior hierárquico; - Acompanhar e controlar a protocolização e tramitação de documentos por meio de sistemas internos e externos de controle, oriundos das unidades educacionais e dos seus diversos seguimentos; - Chefiar e responsabilizar-se pelo recebimento e tramitação de documentos/processos por meio do sistema de controle interno oriundos da Secretaria de Educação; - Chefiar, organizar e administrar o malote de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino; - Chefiar e acompanhar a elaboração de planilhas mensais e controle de gastos referentes a sua Seção; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Manutenção Predial |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Organizar e chefiar as unidades e órgãos hierarquicamente subordinados em suas funções e fazer cumprir suas determinações; - Chefiar e administrar o atendimento das ocorrências da manutenção em todas as unidades educacionais, sendo: elétricas, hidráulicas, carpintaria, alvenaria, com acionamento dos serviços da Secretaria responsável; - Controlar e administrar o cronograma das capinações nas escolas municipais com a equipe subordinada e acompanhar a retirada de entulhos e mato resultantes das capinações; - Chefiar, acompanhar e fazer cumprir os serviços de serralheria, dedetização, manutenção de calhas e pinturas das unidades escolares, bem como conferir os serviços e manutenções executados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
|||
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Projetos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar e administrar projetos e planilhas orçamentárias a fim de que se possa firmar convênios, adesões e parcerias, público privado, que visem angariar recursos estaduais, federais e outros a serem aplicados no município; - Chefiar e desenvolver projetos específicos de acordo com as características locais de cada unidade escolar; - Chefiar e fiscalizar as medições das obras que estão em andamento, assim como realizar a gestão de contratos relacionados aos convênios e as obras que estão por vir; - Chefiar e fazer cumprir a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da rede municipal de ensino sob sua responsabilidade técnica; - Cumprir as demais atribuições de desenvolvimentos de projetos e sistemas que lhe forem designados; - Acompanhar e fiscalizar as planilhas orçamentárias, memorias descritivos, cronogramas físicos e financeiros, dentre outros documentos necessários para montagem de processos relacionados a sua área de atuação. - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Transporte Escolar |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar e administrar a operacionalização das linhas de transporte escolar, transporte de alunos para zona rural e transportes de alunos para atividades extraclasse; - Chefiar e controlar a elaboração de mapas com itinerários dos transportes escolares; - Organizar e controlar as notas fiscais dos transportes escolares, bem como o controle de convênios e conferência de pagamentos referentes aos transportes escolares; - Acompanhar e chefiar a fiscalização de ônibus/vans contratados pela prefeitura do Município; - Organizar e administrar os subsídios de transportes de estudantes, bem como a demarcação das rotas e quilometragens do transporte estudantil; - Chefiar e acompanhar os transportes escolares adaptados para os alunos com necessidades especiais; - Organizar e manter os arquivos e documentos referentes aos veículos utilizados no transporte escolar dos alunos, assim como verificar a sua regularidade; - Acompanhar e chefiar os agendamentos de ônibus/vans para as escolas da rede municipal e estadual de ensino; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Transporte Universitário |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar e administrar a operacionalização das linhas de transporte universitário e transporte de alunos universitários para zona rural - Chefiar e controlar a elaboração de mapas com itinerários dos transportes universitários; - Organizar e controlar as notas fiscais dos transportes universitários, bem como o controle de convênios e conferência de pagamentos referentes aos mencionados transportes; - Acompanhar e chefiar a fiscalização de ônibus/vans contratados pela prefeitura do Município; - Organizar e administrar os subsídios de transportes de universitários, bem como a demarcação das rotas e quilometragens do transporte; - Chefiar e acompanhar os transportes universitários adaptados para os alunos com necessidades especiais; - Organizar e manter os arquivos e documentos referentes aos veículos utilizados no transporte universitário de alunos, assim como verificar a sua regularidade; - Acompanhar e chefiar os agendamentos de ônibus/vans para as instituições de ensino superior da rede municipal e estadual de ensino; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Manutenção |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar, administrar e supervisionar os equipamentos de uso da Seção, bem como os que se encontram sob sua custódia, incluindo som, iluminação e imagem; - Gerenciar e controlar o uso dos equipamentos, prédios, veículos e demais itens sob a sua responsabilidade; - Chefiar, organizar e garantir o rigor na utilização dos equipamentos, em conformidade com as especificações técnicas, bem como acompanhar e controlar a guarda e preservação do patrimônio público cultural; - Chefiar e administrar os registros de eventuais empréstimos, contratações e/ou doação de equipamentos, observando o interesse público, sob sua responsabilidade - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Eventos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Coordenar, organizar e controlar as ações e recursos necessários à execução e de eventos culturais, bem como estabelecer, acompanhar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação de seu superior hierárquico; - Supervisionar, administrar e analisar os indicadores de desempenho dos eventos culturais do Município, definindo planos em conjunto com os envolvidos, para promover a melhoria continua dos serviços e eventos; - Coordenar, administrar e estabelecer padrões de procedimentos para os eventos culturais do Município; - Supervisionar e acompanhar a execução dos planos de ação relacionados à área da cultura; - Coordenar, reunir elementos e preparar relatórios dos eventos realizados, assim como acompanhar e analisar os indicadores referentes a estes eventos, orientando no que couber os seus subordinados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE ESPORTES
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Escolas Desportivas |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Supervisionar, organizar e propor competições esportivas nas escolas municipais, incluindo transporte, alimentação, uniforme para os participantes; - Coordenar, organizar e implantar políticas públicas voltadas para democratização e diversificação das atividades esportivas e físicas do Município, bem como traçar estratégias e metas para os profissionais de educação física responsáveis pelas escolas desportivas e das aulas de atividades físicas voltada para os munícipes; - Coordenar, administrar e elaborar a grade de trabalho, assim como fiscalizar o trabalho dos profissionais responsáveis pelas escolas desportivas e das aulas de atividades físicas voltadas para grupos diferenciados e para os munícipes; - Supervisionar, organizar e desenvolver parcerias, público e privado, com os demais órgãos, visando estabelecer políticas públicas de iniciação esportiva e busca da qualidade devida através das práticas impostas pelas escolas desportivas; - Organizar, planejar e realizar os eventos e projetos esportivos e de lazer, assegurando o seu bom andamento; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE ESPORTES
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Manutenção de Equipamentos Esportivos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Organizar, administrar e supervisionar os equipamentos de uso da Seção, bem como os que se encontram sob sua custódia, incluindo materiais esportivos, visando manter a qualidade; - Gerenciar e controlar o uso dos equipamentos, praças esportivas, quadras, campos de futebol, academias ao ar livre, veículos e demais itens sob a sua responsabilidade; - Chefiar, organizar e garantir o rigor na utilização dos equipamentos, em conformidade com as especificações técnicas, bem como acompanhar e controlar a guarda e preservação dos materiais e do patrimônio; - Chefiar e administrar os registros de eventuais empréstimos, contratações e/ou doação de equipamentos, observando o interesse público; - Administrar e controlar a manutenção do almoxarifado de materiais das equipes e das escolas desportivas, checando periodicamente o inventário físico dos materiais sob sua responsabilidade; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DE ESPORTES
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Controle de Recursos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Orientar, chefiar e organizar as atividades da área de recursos, bem como acompanhar a aplicação destes junto ao sistema desportivo municipal; - Chefiar, organizar e desenvolver programas e projetos de incentivo e auxílio aos atletas de alto rendimento da cidade, assim como acompanhar as articulações com demais órgãos congêneres de qualquer esfera e nível de atuação do setor público e privado, implementando os recursos recebidos de convênios ou quaisquer outros tipos de parcerias, com vistas a melhorar as atividades desportivas; - Organizar e chefiar as parcerias e capacitação de recursos para apoio aos planos, programas e projetos da administração pública municipal concernente as práticas desportivas; - Organizar, promover e buscar apoio de recursos em instituições públicas e privadas, a fim de desenvolver os projetos desportivos; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Enfermagem |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar a administrar o Seção de Enfermagem junto à área de saúde pública municipal; - Organizar, administrar e adequar o serviço de enfermagem, levando em consideração as necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes, a fim de garantir padrão sistematizado de assistência; - Chefiar, elaborar, discutir e avaliar juntamente com os enfermeiros a escala mensal de forma que os plantões tenham número adequado de profissionais, levando em consideração situações previstas (licença maternidade, escalas e férias), e assegurando o dia de descanso do profissional; - Promover reuniões periódicas com a equipe subordinada, com a finalidade de ouvir sugestões e críticas; - Chefiar, articular e avaliar a assistência de enfermagem prestada nas unidades de saúde locais, bem como realizar e administrar a previsão de materiais/suprimentos de enfermagem a serem utilizados nos plantões a fim de garantir a assistência sem interrupções; - Orientar, acompanhar e controlar o estoque e pedidos dos suprimentos, assim como encaminhar ao seu superior hierárquico; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Vigilância Epidemiológica |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar a Seção de Vigilância Epidemiológica, incluindo as ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva; - Organizar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, bem como subsidiar técnicas e os responsáveis pelas decisões e execução de ações de controle de doenças e agravos, disponibilizando informações atualizadas sobre as respectivas ocorrências, os seus fatores condicionantes em uma área geográfica ou população determinada; - Responsabilizar-se e fazer cumprir as práticas normatizadas nos âmbitos Estadual, Federal e Municipal a que se submete a Vigilância Epidemiológica, e atividades técnicas correlatas, prestando informações ao seu superior imediato e a Secretaria de Saúde, quando necessário; - Planejar e fiscalizar as atividades da Vigilância em Saúde nas áreas epidemiológicas de acordo com as políticas públicas de Saúde, assim como as infrações cuja fiscalização e autuação estejam sob sua competência; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Nutrição |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, planejar e avaliar os estudos dietéticos, bem como dar assistência na educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos nas unidades vinculadas à Secretaria de Saúde; - Organizar, administrar e articular as assistências dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível das demais unidades de saúde do Município, planejando, analisando e acompanhando as dietas para os enfermos, munícipes e servidores públicos; - Chefiar, organizar e acompanhar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública municipal, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e os enfermos, visando a melhoria da saúde coletiva; - Administrar, organizar e planejar a elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos usuários e do estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; - Chefiar e atuar no Seção de Nutrição, notadamente nos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender as necessidades de grupos particulares, tais como: gestantes, idosos, crianças, enfermos, internados e de toda a comunidade; - Chefiar, participar e fiscalizar os grupos de trabalho subordinados na compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinários e material específico, elaborando opiniões e relatórios de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir a regularidade no serviço; - Acompanhar e fazer cumprir o mapa dietético, verificando no prontuário dos doentes a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames laboratoriais, para estabelecer tipos de dietas, distribuição e os horários da alimentação de cada enfermo; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Reabilitação |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, acompanhar e integrar ações ao serviço de saúde concernente a reabilitação, considerando os aspectos demográficos, socioeconômicos e geográficos, em sua área de atuação; - Organizar e estabelecer a implementação das estratégias, diretrizes e normas da Seção de Reabilitação, respeitando-se as políticas públicas e os princípios gerais pactuados nos fóruns Inter federativos e estruturação das redes de atenção à saúde municipal; - Chefiar, planejar e controlar as ações relacionadas à atenção à saúde da população no âmbito da rede das pessoas com deficiências e/ou portadores de doenças graves, garantindo o acesso igualitário e estabelecendo padrões para uma reabilitação adequada as necessidades dos usuários; - Organizar, administrar e controlar a base de dados sobre a saúde no Município, cumprindo e avaliando continuamente a pactuação de indicadores de saúde, assim como planejar e fiscalizar a prestação de assistência médica referente as especialidades de reabilitação aos munícipes de Cabreúva; - Organizar, articular e fiscalizar o desenvolvimento de políticas públicas na área da saúde, no que se refere a reabilitação de pessoas no Município, observados os princípios e diretrizes do SUS, bem como adequação das políticas nacionais da reabilitação para a realidade local, garantindo assim a efetividade das mesmas; - Organizar e administrar o planejamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos e insumos, para o funcionamento das respectivas unidades subordinadas; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção da Farmácia |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar e administrar os registros dos produtos fornecidos, controlar o estoque de produtos e medicamentos, bem como as operações farmacotécnicas; - Acompanhar e gerir os seus subordinados nos processos de manipulação das bases farmacêuticas (líquidos, sólidos e semissólidos), responsabilizando-se na conferência das fórmulas medicamentosas, na manutenção de rotina em equipamentos e utensílios de laboratórios e nos procedimentos de separação de doses, segundo modelos utilizados do âmbito hospitalar; - Chefiar, administrar e organizar as atividades de procedimentos da área farmacêutica municipal, controlando o estoque de medicamentos, produtos químicos e outros preparados para uso, bem como a compra, a validade, a localização de armazenamento e a necessidade de licitações; - Planejar, controlar e fazer cumprir a entrega de remédios aos munícipes e as determinações judiciais neste sentido, assim como a validade dos documentos, ordem judicial e/ou receituários médicos apresentados; - Organizar, administrar e controlar a base de dados sobre a saúde no Município, cumprindo e avaliando continuamente a pactuação de indicadores de saúde, assim como planejar e fiscalizar a prestação de assistência médica referente as especialidades de farmácia aos munícipes de Cabreúva; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Diagnóstico |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, acompanhar e facilitar a realização de exames médicos, visando o diagnóstico de doenças epidemiológicas e hepatites, bem como promover intercâmbio de materiais específicos para os respectivos exames com as várias unidades da Secretaria de Saúde; - Organizar, administrar e fazer cumprir os exames laboratoriais de rotina e de urgência, relativos as análises clinicas, anatomopatológicas e bacteriológicas em pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, assim como exames com métodos gráficos ou por meio de imagens, visando a melhoria na qualidade dos diagnósticos; - Chefiar, organizar e articular o desenvolvimento de estudos, propostas e ações governamentais necessários à orientação e prevenção de doenças altamente contagiosas e hepatites diversas; - Acompanhar, organizar e gerir os exames laboratoriais nas suas três fases, quais sejam: pré-analítica, analítica e pós-analítica, cada uma com suas particularidades e processos específicos, visando a garantia de que os exames sejam conduzidos de maneira correta; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Serviço Social |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, administrar e contribuir para formulação e a implementação de políticas sociais públicas na área da saúde, atuando diretamente nos processos de organização e mobilização da coletividade, comprometendo-se com a efetivação dos direitos sociais; - Planejar, administrar e fazer cumprir as atividades de assistência social nas unidades de saúde; - Articular, chefiar e acompanhar as assistências sociais e de apoio a área da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); - Chefiar, organizar e acompanhar as atividades técnicas especializadas e de gestão do serviço social, notadamente no que diz respeito aos processos internos e de resultados finalisticos, acompanhando e monitorando as políticas públicas e os projetos estratégicos direcionados aos assistentes sociais da saúde pública municipal; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Vigilância Sanitária |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar e organizar a área de Vigilância Sanitária Municipal, controlando e fiscalizando o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário e as medidas que se aplicam a medicamentos, cosméticos, alimentos, saneantes, equipamentos e serviços de assistência à saúde; - Administra e fazer cumprir a aplicação de normas da Vigilância Sanitária e outras substâncias, materiais, serviços ou situações que possam, mesmo potencialmente representar risco à saúde coletiva da população; - Chefiar, administrar e articular na regulamentação e no controle da prestação de serviços de interesse da Saúde Pública no que se refere à área da vigilância Sanitária; - Organizar e articular o planejamento, organização e aperfeiçoamento, com os diversos órgãos e instituições responsáveis pela normatização e acompanhamento do desenvolvimento das políticas públicas relativamente a produtos, serviços e ações intersetoriais, bem como prestar informações ao seu superior hierárquico e a Secretaria de Saúde, quando necessário; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Odontologia |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar o serviço de odontologia do Município, organizando e gerindo-o técnica e administrativamente, conforme as normas e diretrizes da área da saúde pública municipal; - Organizar, administrar e promover ações e projetos de educação permanente e continuadas as equipes subordinadas de saúde bucal, em busca do aperfeiçoamento técnico e do fortalecimento institucional em defesa das políticas públicas de saúde odontológica e do SUS; - Chefiar, avaliar e orientar, quando necessário, as ações de saúde bucal especializada junto as equipes responsáveis nas unidades básicas de saúde; - Organizar e acompanhar os diagnósticos de saúde odontológica, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais e solicitações de próteses dentárias, conforme parâmetros defenidos pelo Ministério de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; - Chefiar, organizar e acompanhar as ocorrências no ponto biométrico, estabelecer fluxo com Setor Central de materiais e medicamentos, tendo em vista as necessidades de insumos e equipamentos; - Organizar, administrar e chefiar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de odontologia e estruturais das unidades de saúde no âmbito do Município; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Saúde Mental |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar e implantar os protocolos clínicos e de acesso de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde para organizar a rede municipal de Saúde Mental e otimizar a capacidade de oferta dos serviços públicos; - Promover, acompanhar e estruturar o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), na busca de acolher pacientes com transtornos mentais, estimulando a integração social e familiar, bem como apoiar as iniciativas de busca da autonomia, visando melhorar o atendimento médico e psicossocial; - Chefiar e participar da formulação da política municipal de saúde mental e atuar no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos, financeiros e estratégicos para a sua aplicação, respeitando e responsabilizando-se pelas decisões emanadas das instâncias legais e a programação local e regional estabelecida anualmente; - Administrar, articular e chefiar as providências e solicitações de processos das demandas geradas, gerir os integrantes da equipe multiprofissional subordinada, bem como fazer cumprir as atividades vinculadas a sua Seção; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Atenção Básica |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar e administrar o acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS), e zelar pelos princípios e diretrizes voltados a atenção básica de saúde; - Organizar, articular e avaliar as metas estabelecidas para cada unidade de saúde, visando o seu cumprimento; - Chefiar e fiscalizar seus subordinados diretos, notadamente da UPA, das UBS's, Policlínica e demais órgãos vinculados; - Organizar, participar e estimular os servidores em cursos de capacitação e qualidade no atendimento básico de saúde; - Planejar, chefiar e cuidar da gestão e da organização dos processos de trabalho, das ações no território municipal e da integração das unidades de saúde básica com a coletividade; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Clínica Médica |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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|
PRÉ-REQUISITOS
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Administrar, chefiar e promover a execução e o acompanhamento das atividades relacionadas aos procedimentos nas unidades de saúde do Município; - Analisar e organizar os indicadores de ocupação de leitos e das taxas de permanência hospitalar nas unidades de saúde e no pronto atendimento; - Organizar, promover e fazer cumprir os planos de ações de melhorias para o andamento adequado das filas de espera no atendimento médico, exames e encaminhamento cirúrgicos; - Promover, garantir e chefiar a segurança dos pacientes no âmbito municipal, bem como garantir a atualização nos sistemas internos e externos de gestão; - Promover e atender o cumprimento dos protocolos clínicos por parte de seus subordinados diretos, implementando ações e programas para a melhoria da questão clínica da saúde pública municipal; - Organizar, administrar e controlar a organização e manutenção da base de dados sobre saúde no Município cumprindo e avaliando continuamente a pactuação de indicadores de saúde, bem como planejar e fiscalizar a prestação de assistência médica referente a parte clínica aos munícipes de Cabreúva; - Organizar, administrar e acompanhar a programação, escala, carga horária e férias da equipe médica subordinada; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Pronto Atendimento Médico |
1 |
50% |
40 horas/semanais
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PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar e gerenciar a parte administrativa e funcional das unidades de Pronto Atendimento Médico, suas equipes e respectivas escalas de serviço, bem como fazer cumprir as determinações legais; - Promover, planejar e articular as políticas públicas previstas no plano de governo da administração municipal, fiscalizando e avaliando as atividades das unidades de saúde no que se refere ao pronto atendimento; - Acompanhar, promover e gerenciar o atendimento do paciente nas recepções, assim como o fluxo dos atendimentos, visando a melhoria e eficiência dos serviços de saúde aos munícipes; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Pronto Atendimento Pré-Hospitalar |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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|
- Chefiar e organizar as transferências inter-hospitalares, realizadas de forma a garantir que os princípios básicos do transporte não agravem o estado de saúde dos pacientes, visando garantir a estabilidade e transporte com rapidez e segurança; Administrar, executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à área de atendimento pré-hospitalar, visando a melhoria da assistência aos usuários e a integridade física dos mesmos; - Manter contato com seu superior hierárquico das unidades de saúde, objetivando a eficiência administrativa dos serviços de sua competência; - Organizar e chefiar a escala médica de plantão para todos os membros do atendimento pré-hospitalar e providenciar as devidas coberturas, bem como orientar e fiscalizar quanto ao preenchimento correto e integral das fichas de atendimento médico pré-hospitalar; - Acompanhar, projetar e desenvolver as estatísticas mensais sobre o quantitativo de transferências realizadas, zelando pelo cumprimento das rotinas médicas e propondo modificações sempre que fizerem necessárias; - Chefiar e propor a criação, implantação ou supressão de serviços médicos associados à área do atendimento pré-hospitalar e demais colaboradores subordinados; - Promover, organizar e estimular a interface com a Secretaria de Saúde e com as unidades de saúde solicitantes e receptoras, assim como fazer cumprir o manual de normas, protocolos, diretrizes e rotinas próprias; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Socorro e Transferência |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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- Chefiar, organizar e acompanhar o transporte de pacientes para tratamento e consultas no município ou em outras cidades; - Organizar, administrar e fiscalizar a equipe subordinada no que diz respeito aos primeiros socorros dados no atendimento pré-hospitalar e os cuidados com a transferência dos pacientes; - Chefiar, organizar e acompanhar os serviços de socorro e transferência, notadamente aos veículos de condução (ambulâncias e/ou veículos leves), ao transporte dos usuários e aos recursos recebidos na Seção, visando a melhoria do atendimento e da remoção de pacientes; - Organizar, administrar e fiscalizar o atendimento telefônico de chamadas de emergência e urgência, observando as normas e diretrizes da Seção e do sistema utilizado, verificando as triagens do atendimento, as remoções e, por fim, a necessidade de contratação e capacitação de profissionais na área de atuação; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Faturamento |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar, organizar e acompanhar o transporte de pacientes para tratamento e consultas no município ou em outras cidades; - Organizar, administrar e fiscalizar a equipe subordinada no que diz respeito aos primeiros socorros dados no atendimento pré-hospitalar e os cuidados com a transferência dos pacientes; - Chefiar, organizar e acompanhar os serviços de socorro e transferência, notadamente aos veículos de condução (ambulâncias e/ou veículos leves), ao transporte dos usuários e aos recursos recebidos na Seção, visando a melhoria do atendimento e da remoção de pacientes; - Organizar, administrar e fiscalizar o atendimento telefônico de chamadas de emergência e urgência, observando as normas e diretrizes da Seção e do sistema utilizado, verificando as triagens do atendimento, as remoções e, por fim, a necessidade de contratação e capacitação de profissionais na área de atuação; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
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Encarregado da Seção de Gestão de Pessoas |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
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|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar, organizar e gerenciar as equipes alocadas em seu Setor, no que tange ao cumprimento de horários, liberação e autorização de horas extras, controle de programação de férias, falta justificadas e substituição de servidores; -Chefiar e gerir as atividades e rotinas em Recursos Humanos, junto ao Setor da respectiva área de atuação, orientando e acompanhado as atividades dos servidores ali alocados; - Organizar, chefiar e administrar os serviços, avaliação de estágio probatório, folha de pagamento e licenças, em sintonia com as diretrizes do superior hierárquico; - Chefiar e organizar os documentos relacionados a sua Seção, assim como fazer o encaminhamento quando necessário; - Organizar, chefiar e orientar o cumprimento das legislações vigentes, tomando as providências necessárias junto aos órgãos competentes, no limite de suas atribuições; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Avaliação e Controle |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar, fiscalizar e articular os serviços ligados diretamente a sua Seção, tais como: serviço de auditória, finanças, contratos e convênios; - Chefiar, avaliar e controlar dados de produção dos serviços municipais de saúde, bem como os contratados e conveniados; - Chefiar, elaborar e participar na contratualização de serviços de saúde segundo as normas e políticas especificas de verificação do cumprimento efetivo dos mesmos; - Acompanhar e administrar o credenciamento e habilitação para prestação dos serviços públicos de saúde; - Elaborar, projetar e organizar os protocolos operacionais e de regulação que ordenam os fluxos assistenciais de acesso aos usuários; - Chefiar, autorizar e controlar o processamento, controle e avaliação, da produção ambulatorial e hospitalar nas unidades de saúde pública do Município; - Organizar, acompanhar e analisar a relação entre programação, produção e faturamento dos serviços de saúde, bem como a regularidade dos pagamentos aos prestadores de serviços em articulação com o financeiro responsável; - Chefiar, administrar e avaliar o desempenho dos serviços, da gestão e satisfação dos usuários do sistema público de saúde, assim como promover análise dos atendimentos médicos e da produção; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
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|||
|
VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
|
|||
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Administração de Recursos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Orientar, chefiar e organizar as atividades da área de administração de recursos, bem como acompanhar a aplicação destes junto ao sistema de saúde municipal; - Chefiar, organizar e desenvolver programas e projetos de incentivo e auxílio as unidades de saúde do Município, assim como acompanhar as articulações com demais órgãos congêneres de qualquer esfera e nível de atuação do setor público e privado, implementando os recursos recebidos de convênios ou quaisquer outros tipos de parcerias, com vistas a melhorar as atividades de saúde pública; - Organizar e chefiar as parcerias e capacitação de recursos para apoio aos planos, programas e projetos da administração pública municipal concernente as diretrizes do sistema de saúde, incluindo o SUS; - Organizar, promover e buscar apoio de recursos em instituições públicas e privadas, a fim de desenvolver a melhoria contínua nos atendimentos e na estrutura das unidades de saúde no âmbito municipal; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
|
|||
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Educação e Trabalho em Saúde |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar e responsabilizar-se por formular políticas públicas orientadoras da gestão, formação e qualificação dos subordinados e da regulação profissional na área da saúde; - Propor, acompanhar e executar as políticas de gestão de trabalho e de educação profissional, junto com os demais seguimentos ou órgãos da área da saúde pública municipal, envolvendo, quando necessário, os setores público e privado que compõem o SUS; - Promover e incluir a valorização do trabalho e dos profissionais envolvidos por meio da regulação com condições adequadas e não precárias, além de envolver o quadro funcional de trabalhadores subordinados, desde seu ingresso até a garantia dos seus direitos, perpassando a capacitação, formação, participação nos processos de trabalho na saúde e nas formulações de políticas públicas; - Organizar e participar da elaboração e definição das Diretrizes Institucionais, respeitando as Diretrizes e Princípios do SUS, e zelar por sua efetiva aplicação; - Formular as Políticas de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, bem como criar estratégias para acompanhar, discutir, desenvolver e implementar as proposições do Ministério da Saúde para a Política de Recursos Humanos nas áreas de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; - Manter interlocução interna e externa na Secretaria Municipal de Saúde garantindo a efetivação das Diretrizes Políticas para a Gestão de Pessoal; - Desenvolver em parceria com as unidades de saúde políticas descentralizadas para o desenvolvimento de competências na Gestão de Recursos Humanos; - Promover e buscar através dos programas do Ministério da Saúde recursos voltados para o fortalecimento das estruturas de Gestão do Trabalho e da Educação no SUS; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
|
|||
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Atendimento e Controle de Processos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar e acompanhar as tarefas administrativas de sua Seção, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados obtidos; - Organizar e administrar os processos administrativos, bem como orientar e fazer cumprir os processos de atendimento, solicitações e transferências de pessoas, observando a transcrição fiel dos documentos e das normas da Secretaria de Saúde; - Chefiar, organizar e fazer cumprir os regimentos, as normas, e diretrizes do SUS, aplicáveis para toda a comunidade, oferecendo visibilidade às concepções de saúde pública; - Organizar e promover o correto preenchimento de informações administrativos e de controle de processos junto ao sistema de saúde pública municipal, incluindo-se o sistema informatizado quando necessário; - Chefiar e acompanhar os trabalhos nas unidades de saúde, bem como a sua organização, controlando os atendimentos administrativos e controle de processos de cada unidade de saúde, incluindo o andamento dos procedimentos e o arquivamento destes; - Chefiar e cooperar no atendimento ao público usuário do SUS e controlar a aplicação das normas e regimentos vigentes; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Transporte |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar, organizar e promover transporte adequado para rede municipal de saúde pública, em observância as normas vigentes e as diretrizes do SUS; - Planejar, organizar e fiscalizar as atividades de sua Seção, implementando as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal; - Acompanhar e fiscalizar as escalas de prestações de serviços dos motoristas vinculados a sua seção, administrando e destinando os veículos para utilização adequada em cada tipo de atividade; - Chefiar, controlar e fiscalizar a saída e chegada dos veículos, zelando pelo correto preenchimento das fichas de controle e outros documentos necessários; - Organizar, administrar e promover a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos vinculados a sua Seção, bem como acompanhar o vencimento do licenciamento dos transportes, procedendo com a renovação regular, quando necessário; - Acolher e ouvir as reclamações dos motoristas quantos aos problemas mecânicos que ocorrem com os transportes de sua responsabilidade, providenciando os reparos necessários ou encaminhando-os ao órgão competente em caso de necessidade; - Acompanhar, verificar e fiscalizar constantemente a conservação dos transportes, encaminhando-os preventiva e periodicamente para as manutenções, quando necessário; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DA SAÚDE
|
|||
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Serviços Gerais |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar, fiscalizar e responsabilizar-se por promover condições físicas e infraestrutura de conforto e segurança para as unidades públicas de saúde, dentro das exigências da Vigilância Sanitária e padrões recomendados para o funcionamento das instituições locais de saúde; - Organizar e administrar a elaboração de laudos de avaliações para permutas, conhecimento imobiliário, locações e desapropriações no que diz respeito aos prédios utilizados na área de saúde; - Organizar e chefiar as unidades e órgãos hierarquicamente subordinados em suas funções e fazer cumprir suas determinações; - Chefiar e administrar o atendimento das ocorrências da manutenção em todas as unidades de saúde, sendo: elétricas, hidráulicas, carpintaria, alvenaria, com acionamento dos serviços da Secretaria responsável; - Controlar e administrar o cronograma das capinações nas unidades básicas de saúde com a equipe subordinada e acompanhar a retirada de entulhos e mato resultantes das capinações; - Chefiar, acompanhar e fazer cumprir os serviços de serralheria, dedetização, manutenção de calhas e pinturas das unidades de saúde no âmbito municipal, bem como conferir os serviços e manutenções executados; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Administração de Vigias |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Organizar, chefiar e administrar os serviços de controle de frequência, escalas, avaliação de estágio probatório, atestados, férias, licenças, em sintonia com as diretrizes do superior hierárquico; - Chefiar e organizar os documentos e procedimentos administrativos relacionados com a sua Seção, assim como fazer o encaminhamento quando necessário; - Organizar, chefiar e orientar o cumprimento das legislações vigentes, tomando as providências necessárias junto aos órgãos competentes, no limite de suas atribuições; - Organizar, administrar e fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança voltada a proteção dos paços municipais, escolas, prédios e demais patrimônios do Município, buscando resguardar além do patrimônio público a integridade física dos munícipes; - Chefiar e inspecionar a prestação dos serviços prestados por seus subordinados diretos, assim como ouvi-los a respeito de suas demandas e reclamações; - Controlar e fiscalizar a manutenção dos equipamentos de vigilância pertencentes ao Município, atentando-se para as necessidades de cada local; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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VINCULADO Á SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Processamento de Multas |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Planejar, chefiar, fiscalizar e executar os serviços de apoio nas áreas de: multas, recursos e educação no trânsito, bem como o cumprimento das tarefas associadas à sua Seção; - Acompanhar, organizar e chefiar o controle, protocolização, tramitação e o curso de documentos, multas, requerimentos e recursos, assim como os pagamentos efetuados e o arquivamento administrativo; - Chefiar, acompanhar e controlar os pagamentos provenientes das receitas das multas de trânsito, elaborando relatórios sobre a arrecadação e efetuando o planejamento e controle financeiro/orçamentário, em conjunto com seu superior hierárquico; - Prestar infamações sobre os repasses financeiros e de multas, determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro; - Planejar e chefiar contratos de autorização de serviços relativos à instalação de equipamentos eletrônicos, voltados ao processamento de multas no Município; - Controlar, fiscalizar e promover programas, projetos e atividades de educação para o trânsito local, para comunidade em geral, estudantes e condutores profissionais; - Chefiar, organizar e administrar os seus subordinados, ensinando-os os procedimentos relacionados aos processamentos de multas no âmbito municipal, a fim de que estes conduzam com maior eficiência e qualidade a aplicação, processamento e julgamento das multas expedidas no Município; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
|
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Atendimento e Controle de Recursos |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar e acompanhar as tarefas administrativas de sua Seção, responsabilizando-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados obtidos; - Organizar e administrar os processos administrativos, bem como orientar e fazer cumprir os procedimentos internos, observando a transcrição fiel dos documentos e das normas da Secretaria de Mobilidade Urbana; - Organizar e promover o correto preenchimento de informações administrativos junto ao sistema de trânsito utilizado; - Chefiar e acompanhar os atendimentos na unidade de trânsito, bem como a sua organização, controlando os serviços administrativos de cada um de seus subordinados, incluindo o andamento dos procedimentos e o arquivamento destes; - Chefiar e cooperar no atendimento aos munícipes portadores de necessidades especiais, notadamente no que se refere aos acessos destes; - Orientar, chefiar e organizar as atividades da área de administração de recursos, bem como acompanhar a aplicação destes junto ao sistema de trânsito municipal; - Chefiar, organizar e desenvolver programas e projetos de incentivo e auxílio a unidade de mobilidade urbana do Município, assim como acompanhar as articulações com demais órgãos congêneres de qualquer esfera e nível de atuação do setor público e privado, implementando os recursos recebidos de convênios ou quaisquer outros tipos de parcerias, com vistas a melhorar as atividades do trânsito local; - Organizar e chefiar as parcerias e capacitação de recursos para apoio aos planos, programas e projetos da administração pública municipal concernente as diretrizes do sistema de trânsito, incluindo parcerias com DETRAN/SP, CETRAN e CONTRAN; - Organizar, promover e buscar apoio de recursos em instituições públicas e privadas, a fim de desenvolver a melhoria contínua nos atendimentos e na estrutura da unidade de trânsito no âmbito municipal; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
|
|||
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Gestão da Frota Municipal |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar, organizar e tomar as providências necessárias à manutenção e atualização do cadastro, bem como da documentação relativa ao licenciamento dos veículos e manter o seu respectivo controle; - Controlar e gerir as multas aplicadas e tomar providências relativas aos seus pagamentos e reembolsos pelos motoristas infratores; - Promover e administrar a baixa dos veículos e equipamentos para fins de leilão, assim como providenciar junto ao DETRAN/SP a baixa das placas dos veículos alienados: - Chefiar e fiscalizar contratos de prestação de serviços de abastecimento de combustíveis dos veículos, controlando o consumo mensal e das cotas anuais; - Elaborar, organizar e responsabilizar-se pelos relatórios mensais de consumo dos veículos, maquinários e demais itens adquiridos pelo órgão de trânsito municipal; - Responsabilizar-se, administrar e chefiar a guarda, a proteção e a conservação da frota de veículos e dos equipamentos pertencentes à Secretaria de Trânsito; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
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|
VINCULADO Á SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
|
|||
|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA
|
|
Encarregado da Seção de Operação de Trânsito |
1 |
50% |
40 horas/semanais
|
|
PRÉ-REQUISITOS
|
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
|||
|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
- Chefiar, organizar e responsabilizar-se diretamente pela equipe subordinada de agentes de trânsito, para dar fiel cumprimento as atribuições de operações de trânsito no âmbito municipal; - Organizar, fiscalizar e administrar a equipe de agentes de trânsito para o plantão, quando necessário, além de fazer cumprir as ordens de serviço estabelecidas para o dia; - Organizar, verificar e fiscalizar o cumprimento eficiente, por parte de seus subordinados, das legislações e das normas de trânsito nas esferas federal, estadual e municipal; - Planejar e gerir o deslocamento dos agentes de trânsito da unidade de mobilidade urbana previamente escalados para o atendimento às situações de emergências e socorro, tais como veículos, objetos e pessoas imobilizados no leito da via em decorrência de acidentes ou reparos relativos aos serviços prestados, bem como quaisquer outras interferências que possam perturbar ou interromper a libre circulação de pedestres e veículos ou colocar em risco a segurança de ambos; - Chefiar, acompanhar e elaborar ao seu superior hierárquico, em documento específico, todo e qualquer fato que possa julgar como atípico ou relevante; - Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. |
|||
(Redação dada pela Lei nº 477 de 15/06/2023)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal
ANEXO III
TABELA DE NÍVEIS SALARIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS
|
NÍVEL SALARIAL |
VALOR |
|
CC-02 |
R$ 5.749,00 |
|
CC-07 |
R$ 3.381,58 |
|
CC-10 |
R$ 6.271,56 |
|
SUBSÍDIO-SECRETÁRIO MUNICIPAIS |
R$ 6.271,56 |
|
SUBSÍDIO- PREFEITO MUNICIPAL |
R$ 12.461,51 |
|
SUBSÍDIO-VICE-PREFEITO MUNICIPAL |
R$ 6.271,56 |
|
Nível |
Valor R$ |
|
CC-02 |
6.712,32 |
|
CC-08 |
5.000,00 |
|
CC-10 |
7.322,44 |
|
SUBSÍDIO – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
6.174,62 |
|
SUBSÍDIO – PREFEITO MUNICIPAL |
12.461,51 |
|
SUBSÍDIO – VICE-PREFEITO MUNICIPAL |
6.174,62 |
(Alterado pela Lei Complementar nº 464 de 31/10/20202)
|
Cargo |
Forma de Provimento |
QTD |
Ref. Salarial |
Carga Horária |
|
|
Assessor |
Livre Nomeação |
56 |
CC-07 |
40 horas semanais |
|
|
Pré-Requisitos |
|||||
|
- Ensino Médio Completo. |
|||||
|
Atribuições |
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Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, e que, pela importância das mesmas, necessitam do caráter de confiabilidade pertinente aos projeto do governo. Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal em consonância com o plano de governo. Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo. Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e de desempenho de agentes e/ou unidades vinculadas, que exijam discrição e confiabilidade. Auxiliar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas. Desempenhar outras atividades corre latas que Ihe forem atribuídas pela autoridade que assessora. |
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Hierarquia Superior |
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Imediata: Secretário Municipal |
Mediata: Prefeito |
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Campo de Atuação: Assessoramento |
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(Excluído pela Lei Complementar nº 464 de 31/10/2022)
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Cargo |
Forma de Provimento |
QTD |
Ref. Salarial |
Carga Horária |
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Chefe de Gabinete do Prefeito |
Livre Nomeação |
01 |
CC-10 |
40 horas semanais |
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Pré-Requisitos |
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- - Ensino Superior Completo. |
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Atribuições |
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Promover a assistência direta ao prefeito e secretários municipais. Executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete. Despachar diretamente com o prefeito, distribuir ordens e determinações do chefe do executivo, superintender sua execução e controlar os resultados. Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao prefeito. Representar o prefeito quanto determinado. Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo chefe do executivo. |
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Hierarquia Superior |
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Imediata: Prefeito |
Mediata: Prefeito |
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Campo de Atuação: Chefia |
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Cargo |
Forma de Provimento |
QTD |
Ref. Salarial |
Carga Horária |
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Comandante da Guarda Municipal |
Livre Nomeação |
01 |
CC-02 |
40 horas semanais |
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Pré-Requisitos |
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Ser efetivo do quadro de carreira da corporação |
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Atribuições |
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Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação. Editar e aprovar o plano de diretrizes operacionais que permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal. Dirigir todas as atividades desempenhadas pela Guarda Municipal. Promover o entrosamento da Guarda Municipal com os demais órgãos municipais, estaduais e federais. Cumprir e fazer cumprir ordens, instruções e portarias baixadas pelo Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social, leis estaduais e federais relativas aos serviços a cargo da Guarda Municipal. Programar medidas de prevenção e monitoramento de áreas de risco e vigilância eletrônica. Proporcionar o ensino continuado, o condicionamento físico e a postura, necessários para o desenvolvimento das atividades dos Guardas Municipais. Emitir relatório minucioso, anual, do comportamento dos Guardas Municipais para o órgão da Corregedoria. Controlar o uso de material bélico e equipamentos de uso exclusivo da Guarda Municipal. Aplicar as punições recomendadas pela corregedoria.
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Hierarquia Superior |
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Imediata: Secretário Municipal |
Mediata: Prefeito |
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Campo de Atuação: Direção |
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(Excluído pela Lei Complementar nº 464 de 31/10/2022)
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Cargo |
Forma de Provimento |
QTD |
Ref. Salarial |
Carga Horária |
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Corregedor da Guarda Municipal |
Livre Nomeação |
01 |
CC-02 |
40 horas semanais |
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Pré-Requisitos |
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- Ensino Superior em Direito. - Ser efetivo do quadro municipal. |
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Atribuições |
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Apurar as denúncias, reclamações e representações recebidas por intermédio da Ouvidoria Geral do Município, Ouvidoria da Guarda Municipal ou qualquer outro meio. Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal, na forma estabelecida nas leis e regulamentos. Realizar visitas de inspeção e correição extraordinárias em qualquer unidade ou posto da Guarda Municipal, mediante aviso prévio ao Comandante. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos integrantes da Guarda Municipal, dando andamento às representações e denúncias cuidando para sua competente e integral conclusão. Instaurar sindicâncias e processos administrativos sempre que necessários à apuração de fatos, denúncias ou representações recebidas. Requisitar informações ou avocar processos em andamento, em quaisquer outros órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta, sempre que necessário ao exercício das suas funções. Acompanhar correições, auditorias, processos administrativos e sindicâncias em andamento, avaliando a regularidade, correção de falhas e adotando as medidas cabíveis em casos de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis no âmbito da corporação. Decidir de forma motivada em caráter preliminar, sobre as denúncias, representações ou questionamento que receber ou de que tomar conhecimento, indicando os procedimentos e providências cabíveis. Promover a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Municipal, dos ocupantes desses cargos em estágio probatório, bem como dos membros efetivos, observados as normas legais e regulamentares aplicáveis. Encaminhar ao Comandante da Guarda Municipal às denúncias, reclamações e representações devidamente apuradas, com o respectivo relatório para apreciação e decisão. Encaminhar ao Comandante da Guarda Municipal relatório contendo as denúncias recebidas no período anual, bem como as decisões proferidas nos procedimentos instaurados. Julgar os pedidos de reconsideração dentro de sua competência. Remeter os relatórios e avaliações finais ao chefe do executivo. |
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Hierarquia Superior |
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Imediata: Secretário Municipal |
Mediata: Prefeito |
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Campo de Atuação: Fiscalização |
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(Excluído pela Lei Complementar nº 464 de 31/10/2022)
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Cargo |
Forma de Provimento |
QTD |
Ref. Salarial |
Carga Horária |
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Secretário Municipal Adjunto |
Livre Nomeação |
09 |
CC-02 |
40 horas semanais |
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Pré-Requisitos |
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- Ensino Superior Completo ou experiência comprovada na área de atuação ou no serviço público. |
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Atribuições |
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Auxiliar o secretário no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Auxiliar o secretário na promoção da liderança política da gestão na secretaria designada, dando assistência direta. Despachar diretamente com o secretário. Fazer cumprir ordens, instruções e portarias baixadas pelo Prefeito Municipal, supervisionando o trabalho desenvolvido pelos setores, inclusive, auxiliando na tomada de decisões nas questões decorrentes de deliberações adotadas pelas chefias subordinadas. Representar o secretário em eventos e encontros na área em que lidera. Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo chefe do executivo. |
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Hierarquia Superior |
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Imediata: Secretário Municipal |
Mediata: Prefeito |
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Campo de Atuação: Direção |
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Cargo |
Forma de Provimento |
QTD |
Ref. Salarial |
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|
Secretário Municipal |
Livre Nomeação |
12 |
Subsidio “SM” |
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Pré-Requisitos |
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|
- Ensino Superior Completo |
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Atribuições |
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Promover a liderança política da gestão na secretaria designada, dando assistência direta ao prefeito e ou chefe de gabinete. Executar as metas estabelecidas pelo plano de governo. Despachar diretamente com o prefeito, e ou chefe do executivo. Fazer cumprir ordens, instruções e portarias baixadas pelo Prefeito Municipal. Promover a representação e participação de eventos e encontros na área em que lidera. Representar o prefeito quanto determinado. Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo chefe do executivo. |
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Hierarquia Superior |
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Imediata: Prefeito |
Mediata: Prefeito |
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Campo de Atuação: Agente Politico |
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|
Cargo |
Forma de Provimento |
QTD |
Ref. Salarial |
Carga Horária |
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Sub-Chefe de Gabinete do Prefeito |
Livre Nomeação |
01 |
CC-02 |
40 horas semanais |
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|
Pré-Requisitos |
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- Ensino Médio Completo |
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Atribuições |
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Auxiliar o Chefe de Gabinete do Prefeito no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Analisar os expedientes relativos à Chefia de Gabinete do Prefeito e despachar diretamente com o Chefe de Gabinete do Prefeito e secretários municipais. Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental do Gabinete do Prefeito. Auxiliar o Chefe de Gabinete do Prefeito no controle dos resultados das ações do Gabinete em confronto com a programação de governo. Submeter à consideração do Chefe de Gabinete do Prefeito os assuntos que excedam à sua competência. Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Chefe de gabinete do prefeito. |
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Hierarquia Superior |
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Imediata: Chefe de Gabinete |
Mediata: Prefeito |
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Campo de Atuação: Chefia |
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VINCULADO À SECRETARIA DA FAZENDA |
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA |
|
Encarregado da Seção de Planejamento Orçamentário, Financeiro e Estratégico |
1 |
50% |
40 horas/semanais |
|
PRÉ-REQUISITO |
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- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
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-Gerenciar integrar e acompanhar a execução do planejamento estratégico e do modelo de gestão adotado no Executivo Municipal; - supervisionar a ação governamental. mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos globais e regionais, de duração anual e plurianual, e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Município, garantindo a execução do planejamento estratégico do Governo; - Coordenar e promover a gestão de governo, visando à garantia da eficiência dos serviços públicos municipais prestados à comunidade por meio do acompanhamento e do monitoramento de projetos, entregas e indicadores do Município de Cabreúva/SP; - Administrar, integrar, coordenar e acompanhar projetos estratégicos e financeiros, considerando a transversalidade, a relevância e a prioridade dos assuntos tratados; - Coordenar e acompanhar a elaboração das propostas do Plano Plurianual. das Diretrizes Orçamentária; e dos Orçamentos Anuais da Administração Direta, além dos demais organogramas orçamentários do Município; - Promover a relação com os demais entes federados, com entidades públicas e privadas e com o segmento empresarial; - Acompanhar, gerenciar e prospectar oportunidades, analisar ou elaborar projetos e programas, bem como realizar os procedimentos necessários para a captação de recursos Junto à União, ao Estado e a entidades financeiras nacionais e internacionais; e - Prover e coordenar as políticas e os programas de governança de tecnologia da informação e supervisionar os serviços prestados com relação ao Processamento de Dados do Município; - Exercer outras atribuições determinadas pelo superior imediato. |
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(Acrescentada pela Lei Complementar nº 510 de 27/03/2005)
|
VINCULADO À SECRETARIA DA FAZENDA |
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|
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QTDE |
PERCENTUAL |
CARGA HORÁRIA |
|
Encarregado da Seção de Convênios e Prestação de Contas
|
1 |
50% |
40 horas/semanais |
|
PRÉ-REQUISITO |
|||
|
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do Município; - Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
|||
|
-Gerenciar e coordenar a Seção de Convênios e Prestação de Contas e o(s) servidor(es) nela lotados; - Administrar e supervisionar os convênios de interesse do Município de Cabreúva/SP; - Monitorar, gerenciar e acompanhar e execução dos convênios firmados pelo município; - Acompanhar, coordenar e garantir a aprovação da prestação de contas de convênios, bem como examinar e aprovar as prestações de contas dos convênios em que o Município for partícipe. - Gerenciar e supervisionar os recursos que estão sendo aplicados nos convênios em vigência, acompanhá-los e prestar contas regularmente, nas formalidades legais; - Propor, discutir e implementar Plano Estratégico relacionado aos convênios em vigência e aqueles que for de interesse do Governo, a fim de organizar e dar transparência aos interessados; - Gerenciar os servidores lotados na Seção, sob os aspectos de direitos e obrigações funcionais; - Exercer outras atribuições determinadas pelo superior imediato. |
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(Acrescentada pela Lei Complementar nº 510 de 27/03/2005)
Cargos de provimento em confiança
|
CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
QTD. |
REF. SALARIAL |
CARGA HORÁRIA |
|
ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO |
LIVRE NOMEAÇÃO |
3 |
CC-08 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO DO CENTRO E DISTRITAL |
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|
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|
PRÉ-REQUISITO: |
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|
Ensino Superior Completo |
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|
ATRIBUIÇÕES: |
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Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito; Assessorar no acompanhamento da implementação de políticas, programas e ações de acordo com a política de governo; Representar o Prefeito, quando solicitado, em sua ausência, em compromissos ou cerimonias; Fiscalizar o cumprimento das diretrizes formuladas em conjunto com o Prefeito, junto as secretarias na implementação de políticas públicas; Exerce também assessoramento, ampliando o ponto de vinculação do com os demais Poderes. |
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|
HIERARQUIA SUPERIOR: PREFEITO |
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|
|
|
|
CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
QTD. |
REF. SALARIAL |
CARGA HORÁRIA |
|
ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-PREFEITO |
LIVRE NOMEAÇÃO |
2 |
CC-08 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
LOTAÇÃO: NO GABINETE DO VICE-PREFEITO DO CENTRO E DISTRITAL |
|
|
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|
|
PRÉ-REQUISITO: |
|
|
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|
|
Ensino Superior Completo |
|
|
|
|
|
ATRIBUIÇÕES: |
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|
|
|
|
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito; Assessorar no acompanhamento da implementação de políticas, programas e ações de acordo com a política de governo; representar o Vice-Prefeito, quando solicitado, em sua ausência, em compromissos ou cerimonias; Exercer também assessoramento, ampliando o ponto de vinculação do com os demais Poderes. |
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HIERARQUIA SUPERIOR: VICE-PREFEITO |
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CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
QTD. |
REF. SALARIAL |
CARGA HORÁRIA |
|
ASSESSOR DE SECRETARIA MUNICIPAL |
LIVRE NOMEAÇÃO |
17 |
CC-08 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL |
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|
PRÉ-REQUISITO: |
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|
|
|
|
Ensino Superior Completo |
|
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ATRIBUIÇÕES: |
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Auxiliar o titular da pasta no desempenho de suas atribuições bem como, no desenvolvimento de ações voltadas ao bom andamento das atividades da Secretaria, cumprindo-lhe desempenhar outras atribuições mediante expressa delegação do Secretário; - Prestar assessoria aos seus superiores; - Transmitir e controlar a execução das atividades no nível de sua competência; - Prestar assessoramento específico, visando o aprimoramento programas e projetos que compõem o Plano de Ação Governamental; - Ofertar aos chefes de setores das unidades componentes dos órgãos de execução a que esteja administrativamente vinculado, orientação teórica, a partir de pesquisas, coleta de dados e informações de interesse tático e operacional, com vistas a subsidiar a tomada de decisões, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas no seu nível de atuação. |
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HIERARQUIA SUPERIOR: SECRETÁRIO MUNICIPAL |
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(Incluída pela Lei Complementar nº 464 de 31/10/2022)
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Cargo |
Forma de Provimento |
QTD. |
Ref. Salarial |
Carga Horária |
|
Secretário Municipal Adjunto |
Livre Nomeação |
11 |
CC-02 |
40 Horas Semanais |
|
Pré-Requisito |
||||
|
Ensino superior ou experiência comprovada na área de atuação ou no serviço público. |
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|
ATRIBUIÇÕES |
||||
|
Auxiliar o Secretário no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Auxiliar o Secretário na promoção da liderança política da gestão da secretaria designada, dando assistência direta. Despachar diretamente com o Secretário, bem como fazer cumprir as determinações impostas por este. Fazer cumprir ordens, instruções e portarias baixadas pelo Prefeito, supervisionando o trabalho desenvolvido pelos setores, inclusive, auxiliando na tomada de decisões e nas questões decorrentes de deliberações adotadas pelas chefias subordinadas. Representar o secretário em eventos e encontros na área em que lidera. Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo chefe do executivo. |
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Hierarquia Superior |
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Imediata: Secretário Municipal |
Mediata: Prefeito |
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Campo de Atuação: Direção |
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 476 de 14/06/2023)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.