LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

 

Altera a redação do artigo 9º e Anexo II da Lei Complementar nº 409, 22 de janeiro de 2018 e dá outras providências.

 

ANTÔNIO CARLOS MANGINI, Prefeito do Município de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faz Saber Que, a Câmara do Município de Cabreúva aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 9º da Lei Complementar nº 490, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º Os cargos de provimento em comissão, anteriores a presente lei e considerados de direção, chefia e assessoramento, serão enquadrados na situação nova ou extintos quando da vigência da presente Lei Complementar.”

 

Art. 2º Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 409, de 22 de janeiro de 2018 para criar a referência salarial CC-08 e excluir o quadro relacionado aos cargos de Assessor, Comandante da Guarda Municipal e Corregedor da Guarda Municipal.

 

Art. 3º Inclui no Anexo III da Lei Complementar nº 409, de 22 de janeiro de 2018, novos cargos de provimento em comissão.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, em 31 de outubro de 2022.

 

 

ANTÔNIO CARLOS MANGINI

Prefeito

 

 

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 31 de outubro de 2022.

 

 

ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES

Agente Jurídico do Município de Cabreúva

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO III

 

TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

Nível

Valor R$

CC-02

6.712,32

CC-08

5.000,00

CC-10

7.322,44

SUBSÍDIO – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

6.174,62

SUBSÍDIO – PREFEITO MUNICIPAL

12.461,51

SUBSÍDIO – VICE-PREFEITO MUNICIPAL

6.174,62

 

ANEXO III

 

Lei Complementar nº 409, de 22 de janeiro de 2018

 

Cargos de provimento em confiança

 

CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

QTD.

REF. SALARIAL

CARGA HORÁRIA

ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO

LIVRE NOMEAÇÃO

3

CC-08

40 HORAS SEMANAIS

LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO DO CENTRO E DISTRITAL

 

 

 

 

PRÉ-REQUISITO:

 

 

 

 

Ensino Superior Completo

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

 

 

 

Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito; Assessorar no acompanhamento da implementação de políticas, programas e ações de acordo com a política de governo; Representar o Prefeito, quando solicitado, em sua ausência, em compromissos ou cerimonias; Fiscalizar o cumprimento das diretrizes formuladas em conjunto com o Prefeito, junto as secretarias na implementação de políticas públicas; Exerce também assessoramento, ampliando o ponto de vinculação do com os demais Poderes.

 

 

 

 

HIERARQUIA SUPERIOR: PREFEITO

 

 

 

 

 

CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

QTD.

REF. SALARIAL

CARGA HORÁRIA

ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-PREFEITO

LIVRE NOMEAÇÃO

2

CC-08

40 HORAS SEMANAIS

LOTAÇÃO: NO GABINETE DO VICE-PREFEITO DO CENTRO E DISTRITAL

 

 

 

 

PRÉ-REQUISITO:

 

 

 

 

Ensino Superior Completo

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

 

 

 

Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito; Assessorar no acompanhamento da implementação de políticas, programas e ações de acordo com a política de governo; representar o Vice-Prefeito, quando solicitado, em sua ausência, em compromissos ou cerimonias; Exerce também assessoramento, ampliando o ponto de vinculação do com os demais Poderes.

 

 

 

 

HIERARQUIA SUPERIOR: VICE-PREFEITO

 

 

 

 

 

CARGO

FORMA DE PROVIMENTO

QTD.

REF. SALARIAL

CARGA HORÁRIA

ASSESSOR DE SECRETARIA MUNICIPAL

LIVRE NOMEAÇÃO

17

CC-08

40 HORAS SEMANAIS

LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL

 

 

 

 

PRÉ-REQUISITO:

 

 

 

 

Ensino Superior Completo

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

 

 

 

Auxiliar o titular da pasta no desempenho de suas atribuições bem como, no desenvolvimento de ações voltadas ao bom andamento das atividades da Secretaria, cumprindo-lhe desempenhar outras atribuições mediante expressa delegação do Secretário; - Prestar assessoria aos seus superiores; - Transmitir e controlar a execução das atividades no nível de sua competência; - Prestar assessoramento específico, visando o aprimoramento programas e projetos que compõem o Plano de Ação Governamental; - Ofertar aos chefes de setores das unidades componentes dos órgãos de execução a que esteja administrativamente vinculado, orientação teórica, a partir de pesquisas, coleta de dados e informações de interesse tático e operacional, com vistas a subsidiar a tomada de decisões, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas no seu nível de atuação.

 

 

 

 

HIERARQUIA SUPERIOR: SECRETÁRIO MUNICIPAL