
LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a redação do artigo 9º e Anexo II da Lei Complementar nº 409, 22 de janeiro de 2018 e dá outras providências.
ANTÔNIO CARLOS MANGINI, Prefeito do Município de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber Que, a Câmara do Município de Cabreúva aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 9º da Lei Complementar nº 490, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os cargos de provimento em comissão, anteriores a presente lei e considerados de direção, chefia e assessoramento, serão enquadrados na situação nova ou extintos quando da vigência da presente Lei Complementar.”
Art. 2º Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 409, de 22 de janeiro de 2018 para criar a referência salarial CC-08 e excluir o quadro relacionado aos cargos de Assessor, Comandante da Guarda Municipal e Corregedor da Guarda Municipal.
Art. 3º Inclui no Anexo III da Lei Complementar nº 409, de 22 de janeiro de 2018, novos cargos de provimento em comissão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, em 31 de outubro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS MANGINI
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 31 de outubro de 2022.
ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES
Agente Jurídico do Município de Cabreúva
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO III
TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS COMISSIONADOS
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Nível |
Valor R$ |
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CC-02 |
6.712,32 |
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CC-08 |
5.000,00 |
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CC-10 |
7.322,44 |
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SUBSÍDIO – SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
6.174,62 |
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SUBSÍDIO – PREFEITO MUNICIPAL |
12.461,51 |
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SUBSÍDIO – VICE-PREFEITO MUNICIPAL |
6.174,62 |
ANEXO III
Lei Complementar nº 409, de 22 de janeiro de 2018
Cargos de provimento em confiança
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CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
QTD. |
REF. SALARIAL |
CARGA HORÁRIA |
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ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO |
LIVRE NOMEAÇÃO |
3 |
CC-08 |
40 HORAS SEMANAIS |
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LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO DO CENTRO E DISTRITAL |
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PRÉ-REQUISITO: |
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Ensino Superior Completo |
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ATRIBUIÇÕES: |
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Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito; Assessorar no acompanhamento da implementação de políticas, programas e ações de acordo com a política de governo; Representar o Prefeito, quando solicitado, em sua ausência, em compromissos ou cerimonias; Fiscalizar o cumprimento das diretrizes formuladas em conjunto com o Prefeito, junto as secretarias na implementação de políticas públicas; Exerce também assessoramento, ampliando o ponto de vinculação do com os demais Poderes. |
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HIERARQUIA SUPERIOR: PREFEITO |
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CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
QTD. |
REF. SALARIAL |
CARGA HORÁRIA |
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ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-PREFEITO |
LIVRE NOMEAÇÃO |
2 |
CC-08 |
40 HORAS SEMANAIS |
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LOTAÇÃO: NO GABINETE DO VICE-PREFEITO DO CENTRO E DISTRITAL |
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PRÉ-REQUISITO: |
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Ensino Superior Completo |
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ATRIBUIÇÕES: |
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Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito; Assessorar no acompanhamento da implementação de políticas, programas e ações de acordo com a política de governo; representar o Vice-Prefeito, quando solicitado, em sua ausência, em compromissos ou cerimonias; Exerce também assessoramento, ampliando o ponto de vinculação do com os demais Poderes. |
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HIERARQUIA SUPERIOR: VICE-PREFEITO |
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CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
QTD. |
REF. SALARIAL |
CARGA HORÁRIA |
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ASSESSOR DE SECRETARIA MUNICIPAL |
LIVRE NOMEAÇÃO |
17 |
CC-08 |
40 HORAS SEMANAIS |
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LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL |
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PRÉ-REQUISITO: |
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Ensino Superior Completo |
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ATRIBUIÇÕES: |
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Auxiliar o titular da pasta no desempenho de suas atribuições bem como, no desenvolvimento de ações voltadas ao bom andamento das atividades da Secretaria, cumprindo-lhe desempenhar outras atribuições mediante expressa delegação do Secretário; - Prestar assessoria aos seus superiores; - Transmitir e controlar a execução das atividades no nível de sua competência; - Prestar assessoramento específico, visando o aprimoramento programas e projetos que compõem o Plano de Ação Governamental; - Ofertar aos chefes de setores das unidades componentes dos órgãos de execução a que esteja administrativamente vinculado, orientação teórica, a partir de pesquisas, coleta de dados e informações de interesse tático e operacional, com vistas a subsidiar a tomada de decisões, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas no seu nível de atuação. |
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HIERARQUIA SUPERIOR: SECRETÁRIO MUNICIPAL |
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