
LEI COMPLEMENTAR Nº 476, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 409, de 22 de janeiro de 2018, a fim de criar 02 (dois) novos cargos de Secretário Municipal Adjunto, e dá outras providências.
ANTÔNIO CARLOS MANGINI, Prefeito Municipal de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faz Saber Que, a Câmara Municipal de Cabreúva, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo III da Lei Complementar de nº 409, de 22 de janeiro de 2018, afim de criar 02 (dois) novos cargos de Secretário Municipal Adjunto, passando de 09 (nove), conforme consta no quadro anexo e esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e programa do Município, vigente a cada ano fiscal.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei, no que couber, mediante edição de Decreto.
Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, em 14 de junho de 2023.
ANTÔNIO CARLOS MANGINI
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 14 de junho de 2023.
ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES
Agente Jurídico do Município de Cabreúva
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – ANEXO III
Lei Complementar nº 409, de 22 de janeiro de 2018.
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Cargo |
Forma de Provimento |
QTD. |
Ref. Salarial |
Carga Horária |
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Secretário Municipal Adjunto |
Livre Nomeação |
11 |
CC-02 |
40 Horas Semanais |
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Pré-Requisito |
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Ensino superior ou experiência comprovada na área de atuação ou no serviço público. |
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ATRIBUIÇÕES |
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Auxiliar o Secretário no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Auxiliar o Secretário na promoção da liderança política da gestão da secretaria designada, dando assistência direta. Despachar diretamente com o Secretário, bem como fazer cumprir as determinações impostas por este. Fazer cumprir ordens, instruções e portarias baixadas pelo Prefeito, supervisionando o trabalho desenvolvido pelos setores, inclusive, auxiliando na tomada de decisões e nas questões decorrentes de deliberações adotadas pelas chefias subordinadas. Representar o secretário em eventos e encontros na área em que lidera. Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo chefe do executivo. |
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Hierarquia Superior |
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Imediata: Secretário Municipal |
Mediata: Prefeito |
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Campo de Atuação: Direção |
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Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.