LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

 

Altera a redação do artigo 48 da Lei Complementar nº 409, de 22 de janeiro de 2018 e dá outras providências.

 

HENRIQUE MARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE, A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O Artigo 48 da Lei Complementar nº 409, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 391/2017 e os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 395/2017.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Cabreúva, em 1º de fevereiro de 2018.

 

 

HENRIQUE MARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 1º de fevereiro de 2018.

 

 

CARLOS BERNARDO XAVIER

Agente Jurídico do Município de Cabreúva

 

 

Este texto não substitui o Publicado e arquivado pela Câmara Municipal.