LEI COMPLEMENTAR Nº 516, DE 03 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração dos artigos 28 e 29 da Lei Complementar de nº 409/2018 e dos anexos correspondentes, e dá outras providências.

 

NOEMI MEDEIROS BERNARDES, Prefeita do Município de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de Cabreúva aprova e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica alterado o Art. 28 da Lei Complementar de nº 409, de 22 de janeiro de 2018, a fim de acrescentar os incisos XVI, XVII e XVIII, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28. (. . .) .

 

( .. .)

 

XVI - Preservar, valorizar e promover o patrimônio histórico e cultural do município, bem como gerir museus e/ou bibliotecas pertencentes ao Município ou que estejam sob sua responsabilidade;

 

XVII - Desenvolver programas de incentivo à pesquisa e à educação patrimonial, promovendo o entendimento da história local e a valorização do patrimônio cultural;

 

XVIII - Propor políticas públicas voltadas à preservação do patrimônio histórico, com foco na educação e sensibilização da população sobre sua importância."

 

Art. 2° Fica modificado o Art. 29 da Lei Complementar de nº 409, de 22 de janeiro de 2018, com o objetivo de acrescentar a alínea "c' ao inciso I, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 29. São unidades subordinadas a Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico:

 

I- Setor de Projetos e Desenvolvimento:

 

a) Seção de Manutenção;

 

b) Seção de Eventos;

 

c) Seção de Patrimônio Histórico."

 

Art. 3º As modificações promovidas por meio desta Lei Complementar aplicar-se-ão aos atos normativos e administrativos posteriores a sua vigência, independentemente de alterações específicas.

 

Art. 4º Fica criada a Função Gratificada de Encarregado da Seção de Patrimônio Histórico do Setor de Projetos e Desenvolvimento da Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico, cujos requisitos, carga horária e atribuições passam a fazer parte integrante do Anexo lI da presente lei.

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo lI da Lei Complementar de nº 409, de 22 de janeiro de 2018, a fim de acrescentar o quadro de atribuições da Função Gratificada de Encarregado da Seção de Patrimônio Histórico e o organograma da estrutura administrativa com a criação da referida Seção, bem como a substituição do organograma estrutural da Secretaria da Fazenda Pública Municipal, os quais fazem parte integrante e indissociável da presente Lei Complementar.

 

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, em 03 de junho de 2025.

 

 

NOEMI MEDEIROS BERNARDES

Prefeita

 

 

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 03 de junho de 2025.

 

 

ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES

Agente Jurídico do Município de Cabreúva

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA- ANEXO II

 

VINCULADO À SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

FUNÇÃO GRATIFICADA

QTDE.

PERCENTUAL

CARGA HORÁRIA

Encarregado da Seção de

Patrimônio Histórico

1

50%

40 horas/semanais

PRÉ-REQUISITOS

- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro de empregos públicos permanentes do

Município;

- Comprovado tempo de serviço público efetivo de 02 (dois) anos.

ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar integrar e acompanhar a execução do planejamento estratégico e do modelo de

gestão adotado no Executivo Municipal;

- Coordenar e promover a gestão de governo, visando à garantia da eficiência dos serviços

públicos municipais prestados à comunidade por meio do acompanhamento e do monitoramento

de projetos, entregas e indicadores do Município de Cabreúva/SP, especialmente no que se refere

ao patrimônio histórico e cultural da cidade;

- Administrar, integrar, coordenar projetos e ações para o reconhecimento e valorização do

patrimônio histórico do município, incluindo bens imóveis, móveis, documentos e manifestações

culturais;

- Coordenar e acompanhar a elaboração de políticas públicas voltadas à preservação do

patrimônio histórico, com foco na educação e sensibilização da população sobre sua importância;

- Promover a relação com os demais entes federados. com entidades públicas e privadas e com o

segmento empresarial;

- Acompanhar, gerenciar e administrar a atualização do inventário do patrimônio histórico do

município, conforme as normas estabelecidas pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e

Artístico Nacional) e outros órgãos competentes;

- Prover e coordenar as atividades do Setor de Patrimônio Histórico, prestando contas

periodicamente à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico ou seu superior

hierárquico;

- Coordenar e administrar programas de incentivo à pesquisa e à educação patrimonial,

promovendo o entendimento da história local e a valorização do patrimônio cultural;

- Exercer outras atribuições determinadas pelo superior imediato.