LEI Nº 1.638, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003
(Revogada pela Lei nº 2191 de 2018)
Altera redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.361, de 2 de abril de 1997, e dá outras providências.
JOSÉ LEONEL SANTI, PREFEITO MUNICIPAL DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA, APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.361, de 2 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CONDEMA será constituído por 17 (dezessete) membros, que serão indicados pelos Órgãos e Entidades a seguir discriminadas e, posteriormente, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, quais sejam: Secretaria de Obras, Viação e Serviços Gerais; Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - Setor de Conservação e Programas Ambientais; Secretaria de Agricultura e Abastecimento; Secretaria da Educação; Secretaria de Cultura e Turismo; Secretaria de Saúde; Secretaria de Cidadania e Defesa Civil - Setor da Corporação da Guarda Municipal e Setor da Defesa Civil e Entidades da Sociedade Civil em geral, organizadas, e cujos estatutos estejam registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente a Lei Municipal nº 1.520, de 29 de outubro de 2001.
Prefeitura Municipal de Cabreúva, em 2 de dezembro de 2003.
JOSÉ LEONEL SANTI
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio e publicada, prefeitura de Cabreúva, em 2 de dezembro de 2003.
MARIA SUELI SOARES DE MACEDO
Assessora de Gabinete
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.