
LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a alteração do Anexo II, Tabelas 2 e 3 do Artigo 7º da Lei Complementar nº 298, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa municipal e também, acrescenta artigo na Lei Complementar nº 252, de 6 de março de 2003, que instituiu o Plano de Carreira para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Cabreúva, e dá outras providências.
CLÁUDIO ANTÔNIO GIANNINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE, A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas 2 e 3, do Anexo II, da Lei Complementar nº 298, de 31 de maio de 2007, passando a vigorar acrescidas das colunas FG3 e FG4, em conformidade com a Distribuição do Quadro de Direção e Assessoria que fazem parte desta lei complementar.
Art. 2° Acrescenta o artigo 10-A e parágrafos, à Lei Complementar n° 252, de 6 de março de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 10-A. Além das classes previstas nos artigos 5°, poderá haver, em cada unidade escolar, postos de trabalho destinados às funções gratificadas, criadas por esta Lei, de Vice-Diretor de Escola (FG3) e Coordenador Pedagógico (FG4).
§ 1º A atribuição da função de Vice-Diretor será feita mediante ato do Chefe do Executivo, por indicação do respectivo Diretor de Escola, onde será exercida a função, dando-se preferência aos docentes devidamente habilitados da própria escola.
§ 2º A atribuição da função de Professor Coordenador Pedagógico será feita mediante ato do Chefe do Executivo, após processo de seleção e escolha de docentes realizada por comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º As funções gratificadas de Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico serão exercidas em regime de dedicação exclusiva de 40 horas/semanais e o servidor municipal que vier a ser designado fará jus a um acréscimo salarial de 30% (trina por cento) em seu padrão de vencimento, atendidas as disposições do artigo 7º e parágrafos da Lei Complementar nº 298, de 31 de maio de 2007.”
Art. 3° Fica responsável a Secretaria Municipal de Administração pela alteração do Quadro de Distribuição de Direção e Assessoria, do Anexo II - Tabela 3, da Lei Complementar nº 298, de 31 de maio de 2007, incluindo as Funções Gratificadas constantes desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Cabreúva, em 29 de agosto de 2008.
CLÁUDIO ANTÔNIO GIANNINI
Prefeito Municipal
Publicada na Imprensa Oficial do Município e arquivada no Setor de Expediente e Registro da Prefeitura de Cabreúva, em 29 de agosto de 2008.
LUCAS GIOLLO RIVELLI
Procurador do Município de Cabreúva
ANEXO II
TABELA 1
Art. 7º Quadro de Direção, Assessoramento e Apoio Técnico
|
INAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
PROVIMENTO |
|
Secretário Municipal |
13 |
SM |
Livre, em comissão |
|
Chefe de Gabinete do Prefeito |
1 |
Cc10 |
Livre, em comissão |
|
Assessor Técnico em Planejamento |
1 |
Cc09 |
Livre, em comissão, com Nível Superior completo |
|
Assessor Jurídico Chefe |
1 |
Cc09 |
Livre, em comissão, com Nível Superior e registro OAB |
|
Diretor de Divisão |
8 |
Cc09 |
Livre, em comissão, preferencialmente com Nível Superior e experiência na área |
|
Comandante da Guarda Municipal |
1 |
Cc09 |
Livre, em comissão, preferencialmente com Nível Superior e experiência de gestão |
|
Corregedor da Guarda Municipal |
1 |
Cc09 |
Livre, em comissão com Nível Superior completo |
|
Supervisor de Ensino |
2 |
Cc08 |
Livre, em comissão, Pedagogo com habilitação em Supervisão Escolar, 5 anos de Magistério |
|
Assessor de Gabinete |
26 |
Cc07 |
Livre, em comissão, preferencialmente com Nível Superior |
|
Coordenador Técnico |
14 |
Cc06 |
Livre, em comissão, preferencialmente com Nível Superior |
|
Ouvidor |
2 |
Cc06 |
Livre, em comissão, preferencialmente com formação na área de Direito |
|
Subcomandante da Guarda Municipal |
1 |
Cc05 |
Livre, em comissão, 2° grau completo e experiência na área |
|
Coordenador Administrativo |
8 |
Cc05 |
Livre, em comissão, com 2° grau completo e experiência na área |
|
Assessor I |
10 |
Cc04 |
Livre, em comissão, com 2° grau completo |
|
Assessor Administrativo |
20 |
Cc03 |
Livre, em comissão |
ANEXO II
TABELA 2
Art. 7º Quadro de Direção, Assessoramento e Apoio Técnico
|
ESTRUTURA DE LOTAÇÃO SECRETARIA/UNIDADE |
SEÇÃO FG1 |
SETOR FG2 |
FG33 |
FG4 |
|
Gabinete do Prefeito |
3 |
|||
|
Secretaria de Administração |
3 |
10 |
||
|
Secretaria de Finanças |
5 |
|||
|
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
2 |
6 |
||
|
Secretaria de Meio Ambiente |
1 |
4 |
||
|
Secretaria de Agricultura |
1 |
1 |
||
|
Secretaria de Educação |
10 |
8 |
15 |
|
|
Secretaria de Cultura |
3 |
|||
|
Secretaria de Esportes |
3 |
|||
|
Secretaria de Turismo |
1 |
|||
|
Secretaria de Saúde |
8 |
|||
|
Secretaria de Ação Social |
4 |
|||
|
Secretaria de Cidadania e Defesa Civil |
2 |
|||
|
Secretaria de Transportes |
1 |
|||
|
Total de FGs privativas de servidor |
7 |
61 |
8 |
15 |
ANEXO II
TABELA 3
Art. 7º Quadro de Direção, Assessoramento e Apoio Técnico
|
Unidade Administrativa |
SM |
Ch. Gab |
A.J. |
A PI |
ASS Gab |
Correg GM |
Ouvidor |
Com. GM |
Ass I |
Ass Adm |
Divisão |
Coord. Téc. |
Subc. GM |
Cood. Adm. |
Tot CC |
FG1 |
FG2 |
FG3 |
FG4 |
|
Gabinete do Prefeito |
1 |
1 |
1 |
5 |
1 |
5 |
1 |
1 |
1 |
17 |
3 |
||||||||
|
Secretaria de Administração |
1 |
3 |
1 |
2 |
2 |
4 |
13 |
3 |
10 |
||||||||||
|
Secretaria de Finanças |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
8 |
5 |
|||||||||||
|
Secretaria de Obras e Serv. Urbanos |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
1 |
7 |
2 |
6 |
||||||||||
|
Secretaria de Meio Ambiente |
1 |
2 |
0 |
1 |
2 |
6 |
1 |
4 |
|||||||||||
|
Secretaria de Agricultura |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
|||||||||||
|
Secretaria de Educação |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
7 |
10 |
8 |
15 |
||||||||||
|
Secretaria de Cultura |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
5 |
3 |
||||||||||||
|
Secretaria de Esportes |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
4 |
3 |
||||||||||||
|
Secretaria de Turismo |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
6 |
1 |
||||||||||||
|
Secretaria de Saúde |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
6 |
8 |
|||||||||||
|
Secretaria de Ação Social |
1 |
2 |
0 |
1 |
1 |
1 |
6 |
4 |
|||||||||||
|
Secretaria de Cidadania e Def. Civil |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
9 |
2 |
||||||||
|
Secretaria de Transportes |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
6 |
1 |
||||||||||||
|
Gabinete do Vice Prefeito |
1 |
1 |
1 |
3 |
|||||||||||||||
|
Total Geral de Distribuição de cargos |
13 |
1 |
1 |
1 |
26 |
1 |
2 |
1 |
10 |
20 |
8 |
14 |
1 |
8 |
107 |
7 |
61 |
8 |
15 |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.