LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

 

Dispõe sobre a alteração do Anexo II, Tabelas 2 e 3 do Artigo 7º da Lei Complementar nº 298, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa municipal e também, acrescenta artigo na Lei Complementar nº 252, de 6 de março de 2003, que instituiu o Plano de Carreira para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Cabreúva, e dá outras providências.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO GIANNINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE, A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas 2 e 3, do Anexo II, da Lei Complementar nº 298, de 31 de maio de 2007, passando a vigorar acrescidas das colunas FG3 e FG4, em conformidade com a Distribuição do Quadro de Direção e Assessoria que fazem parte desta lei complementar.

 

Art. 2° Acrescenta o artigo 10-A e parágrafos, à Lei Complementar n° 252, de 6 de março de 2003, com a seguinte redação:

 

"Art. 10-A. Além das classes previstas nos artigos 5°, poderá haver, em cada unidade escolar, postos de trabalho destinados às funções gratificadas, criadas por esta Lei, de Vice-Diretor de Escola (FG3) e Coordenador Pedagógico (FG4).

 

§ 1º A atribuição da função de Vice-Diretor será feita mediante ato do Chefe do Executivo, por indicação do respectivo Diretor de Escola, onde será exercida a função, dando-se preferência aos docentes devidamente habilitados da própria escola.

 

§ 2º A atribuição da função de Professor Coordenador Pedagógico será feita mediante ato do Chefe do Executivo, após processo de seleção e escolha de docentes realizada por comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 3º As funções gratificadas de Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico serão exercidas em regime de dedicação exclusiva de 40 horas/semanais e o servidor municipal que vier a ser designado fará jus a um acréscimo salarial de 30% (trina por cento) em seu padrão de vencimento, atendidas as disposições do artigo 7º e parágrafos da Lei Complementar nº 298, de 31 de maio de 2007.”

 

Art. 3° Fica responsável a Secretaria Municipal de Administração pela alteração do Quadro de Distribuição de Direção e Assessoria, do Anexo II - Tabela 3, da Lei Complementar nº 298, de 31 de maio de 2007, incluindo as Funções Gratificadas constantes desta Lei Complementar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Cabreúva, em 29 de agosto de 2008.

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO GIANNINI

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Imprensa Oficial do Município e arquivada no Setor de Expediente e Registro da Prefeitura de Cabreúva, em 29 de agosto de 2008.

 

 

LUCAS GIOLLO RIVELLI

Procurador do Município de Cabreúva

 

 

 

ANEXO II

 

TABELA 1

 

Art. 7º Quadro de Direção, Assessoramento e Apoio Técnico

 

INAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

PROVIMENTO

Secretário Municipal

13

SM

Livre, em comissão

Chefe de Gabinete do Prefeito

1

Cc10

Livre, em comissão

Assessor Técnico em Planejamento

1

Cc09

Livre, em comissão, com Nível Superior completo

Assessor Jurídico Chefe

1

Cc09

Livre, em comissão, com Nível Superior e registro OAB

Diretor de Divisão

8

Cc09

Livre, em comissão, preferencialmente com Nível Superior e experiência na área

Comandante da Guarda Municipal

1

Cc09

Livre, em comissão, preferencialmente com Nível Superior e experiência de gestão

Corregedor da Guarda Municipal

1

Cc09

Livre, em comissão com Nível Superior completo

Supervisor de Ensino

2

Cc08

Livre, em comissão, Pedagogo com habilitação em Supervisão Escolar, 5 anos de Magistério

Assessor de Gabinete

26

Cc07

Livre, em comissão, preferencialmente com Nível Superior

Coordenador Técnico

14

Cc06

Livre, em comissão, preferencialmente com Nível Superior

Ouvidor

2

Cc06

Livre, em comissão, preferencialmente com formação na área de Direito

Subcomandante da Guarda Municipal

1

Cc05

Livre, em comissão, 2° grau completo e experiência na área

Coordenador Administrativo

8

Cc05

Livre, em comissão, com 2° grau completo e experiência na área

Assessor I

10

Cc04

Livre, em comissão, com 2° grau completo

Assessor Administrativo

20

Cc03

Livre, em comissão

 

ANEXO II

 

TABELA 2

 

Art. 7º Quadro de Direção, Assessoramento e Apoio Técnico

 

ESTRUTURA DE LOTAÇÃO SECRETARIA/UNIDADE

SEÇÃO FG1

SETOR FG2

FG33

FG4

Gabinete do Prefeito

 

3

   

Secretaria de Administração

3

10

   

Secretaria de Finanças

 

5

   

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

2

6

   

Secretaria de Meio Ambiente

1

4

   

Secretaria de Agricultura

1

1

   

Secretaria de Educação

 

10

8

15

Secretaria de Cultura

 

3

   

Secretaria de Esportes

 

3

   

Secretaria de Turismo

 

1

   

Secretaria de Saúde

 

8

   

Secretaria de Ação Social

 

4

   

Secretaria de Cidadania e Defesa Civil

 

2

   

Secretaria de Transportes

 

1

   

Total de FGs privativas de servidor

7

61

8

15

 

ANEXO II

 

TABELA 3

 

Art. 7º Quadro de Direção, Assessoramento e Apoio Técnico

 

Unidade Administrativa

SM

Ch. Gab

A.J.

A PI

ASS Gab

Correg GM

Ouvidor

Com. GM

Ass I

Ass Adm

Divisão

Coord. Téc.

Subc. GM

Cood. Adm.

Tot CC

FG1

FG2

FG3

FG4

Gabinete do Prefeito

 

1

1

1

5

 

1

   

5

1

1

 

1

17

 

3

   

Secretaria de Administração

1

     

3

     

1

2

 

2

 

4

13

3

10

   

Secretaria de Finanças

1

     

3

     

1

1

1

1

   

8

 

5

   

Secretaria de Obras e Serv. Urbanos

1

     

1

     

1

1

2

   

1

7

2

6

   

Secretaria de Meio Ambiente

1

     

2

     

0

1

 

2

   

6

1

4

   

Secretaria de Agricultura

1

     

1

     

0

1

 

1

   

4

1

1

   

Secretaria de Educação

1

     

1

     

1

1

2

     

7

 

10

8

15

Secretaria de Cultura

1

     

1

     

1

1

 

1

   

5

 

3

   

Secretaria de Esportes

1

     

1

     

0

1

 

1

   

4

 

3

   

Secretaria de Turismo

1

     

2

     

1

1

 

1

   

6

 

1

   

Secretaria de Saúde

1

     

1

     

1

1

1

   

1

6

 

8

   

Secretaria de Ação Social

1

     

2

     

0

1

 

1

 

1

6

 

4

   

Secretaria de Cidadania e Def. Civil

1

     

1

1

1

1

1

1

 

1

1

 

9

 

2

   

Secretaria de Transportes

1

     

1

     

1

1

 

2

   

6

 

1

   

Gabinete do Vice Prefeito

       

1

     

1

1

       

3

       

Total Geral de Distribuição de cargos

13

1

1

1

26

1

2

1

10

20

8

14

1

8

107

7

61

8

15

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.