LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 3 DE ABRIL DE 2002

 

Altera redação do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 09, de 13 de dezembro de 1990, já alterado pela Lei Complementar nº 49, de 30 de março de 1993, e dá outras providências.

 

JOSÉ LEONEL SANTI, PREFEITO MUNICIPAL DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

 

FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 09, de 13 de dezembro de 1990, já alterado pela Lei Complementar nº 49, de 30 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º. (...)

 

§ 1º As contratações serão feitas na forma prevista no Artigo 443, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e dependerão da existência de recursos orçamentários, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ficando vedada a sua renovação ou recontratação, mesmo que para outra função.”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nas Leis Complementares nº 09, de 13 de Dezembro de 1990 e, 49, de 30 de Março de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à data de 20 de janeiro de 2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cabreúva, em 3 de abril de 2002.

 

 

JOSÉ LEONEL SANTI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Cabreúva, em 3 de abril de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS MOTA FRUJUELLO

Chefe de Divisão II

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.