LEI Nº 1.627, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003
(Revogada pela Lei nº 2191 de 2018)
Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
JOSÉ LEONEL SANTI, PREFEITO MUNICIPAL DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA, APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 1.361, de 2 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Na rede escolar municipal será obrigatório constar atividades curriculares e extracurriculares com conteúdos que despertem a consciência da Preservação Ambiental e ressaltem a importância da mesma para o Município, que é “Área de Preservação Ambiental - APA”, para o Estado, para o País e para nosso Planeta.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.361, de 2 de abril de 1997.
Prefeitura Municipal de Cabreúva, em 26 de setembro de 2003.
JOSÉ LEONEL SANTI
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio e publicada. Prefeitura Municipal de Cabreúva, em 26 de setembro de 2003.
MARIA SUELI SOARES DE MACEDO
Assessora Técnico de Gabinete
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.