LEI Nº 1.764, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

(Revogado pela Lei Complementar nº 407 de 2018)

Que regulamenta a execução de obras no município das quais resultem deterioração de passeios públicos ou da pavimentação de vias públicas.

 

CLÁUDIO ANTÔNIO GIANNINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A execução de quaisquer obras no município por empresas privadas, das quais resulte deterioração de passeios públicos ou da pavimentação de vias públicas, deverá ser precedida de autorização do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Toda empresa que realizar as obras de que trata esta Lei é obrigada a recuperar o passeio público ou a pavimentação no lugar prejudicado, mediante projeto previamente aprovado pelo Executivo Municipal.

 

Parágrafo único.  A recuperação da pavimentação deverá ser realizada objetivando a plena reconstituição e o nivelamento da via pública.

 

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, inclusive estabelecendo as penalidades pelo não cumprimento de seus dispositivos, no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Cabreúva, em 30 de outubro de 2006.

 

 

CLÁUDIO ANTÔNIO GIANNINI

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município e arquivada no Setor de Expediente e Registro da Prefeitura de Cabreúva, em 30 de outubro de 2006.

 

 

LUCAS GIOLLO RIVELLI

Procurador do Município de Cabreúva

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.