
LEI COMPLEMENTAR Nº 479, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 432/20, que dispõe sobre a Estrutura de Plano de Carreira dos Integrantes da Guarda Municipal do Município de Cabreúva e dá outras providências.
ANTÔNIO CARLOS MANGINI, Prefeito Municipal de Cabreúva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faz Saber Que, a Câmara Municipal de Cabreúva, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam revogados o inciso XII do art. 3°, o art.11, o parágrafo único do art. 12, o art. 13, e os §§ 1º, 2º e 3° do art. 33, todos da Lei Complementar nº 432, de 9 de janeiro de 2020.
Art. 2º Ficam alterados os quadros dos Anexos II e IV da Lei Complementar nº 432, de 9 de janeiro de 2020, conforme os termos constantes na anexa tabela, parte integrante da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, em 30 de junho de 2023.
ANTÔNIO CARLOS MANGINI
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Arquivada no Setor de Expediente da Prefeitura de Cabreúva, em 30 de junho de 2023.
ALZIRA APARECIDA PELEGRINI RODRIGUES
Agente Jurídico do Município de Cabreúva
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.