LEI Nº 516, DE 15 DE JUNHO DE 1972
(Revogada pela Lei nº 554 de 1973)
Autoriza a contratação da administração e operação dos serviços telefônicos municipais com a COTESP - Companhia de Telecomunicações do Estado de São Paulo.
ANTÔNIO ODILON FRANCESCHINI, PREFEITO MUNICIPAL DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal a assinar escritura de administração e operação dos serviços telefônicos municipais urbanos e interurbanos com a COTESP - Companhia de Telecomunicações do Estado de São Paulo, na forma da minuta anexa a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cabreúva, 22 de junho de 1972.
ANTÔNIO ODILON FRANCESCHINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Cabreúva, aos 22 de junho de 1972.
ANTÔNIO PEREIRA DA MOTTA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.