DECRETO Nº 133, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
Aprova o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município de Cabreúva e dá outras providências.
HENRIQUE MARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 85, INCISO VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO, QUE A LEI FEDERAL N° 11.445, DE 05 DE JANEIRO DE 2007, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO, DETERMINOU A ELABORAÇÃO E A APROVAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DO PODER PÚBLICO;
CONSIDERANDO QUE, O PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO FOI APRESENTADO À SOCIEDADE CABREUVANA ATRAVÉS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA NA DATA DE 25 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 09H30 E, A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, O PLANO FICOU DISPONÍVEL PARA CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECEBENDO, DENTRO DO PRAZO, DUAS CONTRIBUIÇÕES;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município de Cabreúva, anexo ao presente Decreto, que estabelece as diretrizes, os objetivos, as metas e as ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria da eficiência na prestação dos serviços públicos correspondentes, no âmbito de seu território.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Cabreúva, em 30 de janeiro de 2014.
HENRIQUE MARTIN
Prefeito
Arquivado em pasta própria e afixada no local de costume. Setor de Expediente e Registro da Prefeitura de Cabreúva, em 30 de janeiro de 2014.
LUCAS GIOLLO RIVELLI
Procurador do Município de Cabreúva
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.