LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Delimita a macrozona de integração urbana prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 351, de 14 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
HENRIQUE MARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica delimitada a macrozona de integração urbana, descrita no art. 1º da Lei Complementar nº 351, de 14 de fevereiro de 2014, nos termos do anexo memorial descritivo, que desta Lei fica fazendo parte integrante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cabreúva, em 18 de março de 2016.
HENRIQUE MARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Imprensa Oficial do Município. Arquivada no Setor de Expediente e Registro da Prefeitura de Cabreúva, em 18 de março de 2016.
LUCAS GIOLLO RIVELLI
Procurador do Município de Cabreúva
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.