LEI COMPLEMENTAR Nº 367, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014

 

Altera a redação do art. 3º da Lei Complementar nº 308, de 29 de agosto de 2008.

 

HENRIQUE MARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAZ SABER QUE, A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 308, de 29 de agosto de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O servidor lotado na Guarda Municipal, a quem for fornecido o porte de arma de fogo, deverá utilizar o armamento a ser fornecido pela Corporação, ficando a critério da Comandante da Guarda Municipal conceder o uso de arma particular em serviço desde que observadas as exigências regulamentadas mediante Decreto.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Cabreúva, em 1º de setembro de 2014.

 

 

HENRIQUE MARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Imprensa Oficial do Município e arquivada no Setor de Expediente e Registro da Prefeitura de Cabreúva, em 1º de setembro de 2014.

 

 

LUCAS GIOLLO RIVELLI

Procurador do Município de Cabreúva

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.