LEI Nº 1.487, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Autoriza o Executivo a proceder ao desconto no valor do repasse do duodécimo enviado ao Legislativo, referente aos meses de fevereiro e março do presente ano, e dá outras providências.

 

JOSÉ LEONEL SANTI, PREFEITO MUNICIPAL DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao desconto no valor repassado mensalmente, a titulo do duodécimo à Câmara Municipal de Cabreúva, referente aos meses de fevereiro e março do presente ano, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada mês, para destinação de referido numerário como subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.721.180/0001-39.

 

Art. 2º Para efetivar o desconto previsto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decreto, crédito suplementar, com a seguinte classificação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

07.00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

07.01

Departamento de Saúde e Saneamento

 

34500000

Subvenções Sociais (050)

 20.000,00

 

Parágrafo único. O crédito de que trata esta Lei será coberto com recursos provenientes de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Cabreúva:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

01.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.02

Secretaria

 

45900000

Obras e Instalações (005)

 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 9 de fevereiro de 2001.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cabreúva, em 28 de fevereiro de 2001.

 

 

JOSÉ LEONEL SANTI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Cabreúva, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS MOTA FRUJUELLO

Chefe de Divisão II

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.