LEI Nº 1.487, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2001
Autoriza o Executivo a proceder ao desconto no valor do repasse do duodécimo enviado ao Legislativo, referente aos meses de fevereiro e março do presente ano, e dá outras providências.
JOSÉ LEONEL SANTI, PREFEITO MUNICIPAL DE CABREÚVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao desconto no valor repassado mensalmente, a titulo do duodécimo à Câmara Municipal de Cabreúva, referente aos meses de fevereiro e março do presente ano, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada mês, para destinação de referido numerário como subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.721.180/0001-39.
Art. 2º Para efetivar o desconto previsto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decreto, crédito suplementar, com a seguinte classificação orçamentária:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
07.00 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO |
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07.01 |
Departamento de Saúde e Saneamento |
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34500000 |
Subvenções Sociais (050) |
20.000,00 |
Parágrafo único. O crédito de que trata esta Lei será coberto com recursos provenientes de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Cabreúva:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.02 |
Secretaria |
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45900000 |
Obras e Instalações (005) |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 9 de fevereiro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cabreúva, em 28 de fevereiro de 2001.
JOSÉ LEONEL SANTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Cabreúva, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de 2001.
JOSÉ CARLOS MOTA FRUJUELLO
Chefe de Divisão II
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.